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materia nº 1418/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1418 / 2025
Date 2025-05-28
Ementa"Dispõe sobre denominação de logradouros públicos no bairro Industrial, e dá outras providências".
native_id1832

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Aguardando sanção governamental — A proposição foi encaminhada para sanção através do Ofício nº 042/2025.
2025-06-02 Encaminhado para a sanção — A proposição recebeu carimbo de aprovação, datado e assinado pelo presidente, e será encaminhado para sanção.
2025-06-02 Proposição aprovada B O Projeto de Lei nº 1417/2025 foi aprovado por 09 votos favoráveis. O vereador Sr. Tales Caetano (Tales do Roma) não estava presente na sessão.
2025-06-02 Projeto em discussão — O Projeto de Lei nº 1418/2025 foi colocado em discussão.
2025-06-02 Proposição apresentada em Plenário — O Projeto de Lei nº 1418/2025 foi apresentado em plenário.
2025-06-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia — O Projeto de Lei nº 1418/2025 será incluído na pauta da reunião ordinária do dia 02/06/2025.
2025-06-02 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer favorável ao PL 1418/2025.
2025-05-29 Proposição distribuída às comissões — O Projeto de Lei nº 1418/2025 foi encaminhado para CLJ para emissão de parecer.
2025-05-28 Protocolado — O Projeto de Lei nº1418/2025 foi protocolado na Secretaria da Câmara Municipal. (Ofício nº 087/2025 Procuradoria Geral PMSP).

Documents (1)

texto original #

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papo Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP): 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº: Yu IX 12025
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOUROS PÚBLICOS NO BAIRRO
DISTRITO INDUSTRIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Avenida Comandante Omar Fontana” a avenida localizada no
Bairro Distrito Industrial, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas
geográficas: Ponto inicial: 19º28'50.11”"S; 42º29'29.39"0, no entroncamento com a linha
férrea e Ponto final: 19º28'16.24'S; 42º28'56.67"0, na rotatória de acesso ao viaduto.
Art. 2º Fica denominada “Rua dos Aeroviários” a rua situada no Bairro Distrito Industrial,
no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: Ponto inicial:
19º28'32.01"S; 42º2912.15"0, no entroncamento com a Avenida Comandante Omar
Fontana e Ponto final: 19º28'29.34"S; 42º29'15.54"0, no portão de entrada do Aeroporto
do Vale do Aço.
Art. 3º A Prefeitura Municipal, por meio do setor competente, deverá providenciar o
emplacamento dos logradouros ora denominados, com placas indicativas que contenham
as novas nomenclaturas estabelecidas por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Santana do Paraíso, 28 de maio de 2025.

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