br-locleg corpus explorer

← Santana do Paraíso (MG)

materia nº 1419/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1419 / 2025
Date 2025-05-30
Ementa"Cria o Departamento de Engenharia e Arquitetura - DEA e suas respectivas seções no âmbito da estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, altera a Lei Municipal nº 981, de 09 de julho de 2020, e dá outras providências".
native_id1833

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Aguardando sanção governamental A proposição foi encaminhada para sanção através do Ofício nº 046/2025 e aguarda sanção governamental.
2025-06-16 Encaminhado para a sanção A proposição recebeu o carimbo de aprovação, datado e assinado pelo presidente, e será encaminhada para sanção.
2025-06-16 Proposição aprovada C O Projeto de Lei nº 1419/2025 foi aprovado por unanimidade.
2025-06-16 Proposição aprovada B O Projeto de Lei nº 1419/2025 foi aprovado por unanimidade.
2025-06-16 Projeto em discussão O Projeto de Lei nº 1419/2025 foi colocado em discussão no plenário.
2025-06-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia O Projeto de Lei nº 1419/2025, com parecer favorável da CLJ, será incluso na pauta da reunião ordinária de 16/06/2025.
2025-06-16 Parecer favorável da comissão A Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei nº 1419/2025.
2025-06-02 Proposição distribuída às comissões O Projeto de Lei nº 1419/2025 foi entregue à Comissão de Legislação e Justiça para emissão de parecer.
2025-06-02 Proposição apresentada em Plenário O projeto de Lei nº 1419/2025 foi colocado em apresentação.
2025-05-30 Protocolado O Projeto de Lei nº 1419/2025 foi protocolado na secretaria da CMSP.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
RS O De nbat ca Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 - TEL:(31) 3251.7500
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº: IA [) 12025
“Cria o Departamento de Engenharia e Arquitetura — DEA e
suas respectivas seções no âmbito da estrutura orgânica da
Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, altera a Lei
Municipal nº 981, de 09 de julho de 2020, e dá outras
providências.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso (MG), por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica criado o Departamento de Engenharia e Arquitetura — DEA,
alterando a redação do art. 12 da Lei nº 981, de 09 de julho de 2020, que passará a vigorar
com o seguinte acréscimo na redação:
“XI — Departamento de Engenharia e Arquitetura”
Art 2º - Ficam criadas as seções do Departamento de Engenharia e Arquitetura
— DEA, alterando a redação do art. 12 da Lei nº 981, de 09 de julho de 2020, que passará
a vigorar com o seguinte acréscimo na redação:
“XII — Seção de Obras de Infraestrutura
XII — Seção de Edificações de Obras Públicas”
Art 3º - Ficam acrescidos os incisos XI, XIl e XIII ao art. 12, bem como as
atribuições de casa unidade, da Lei nº. 981, de 09 de julho de 2020, que passarão a vigorar
com a seguinte redação:
“XT - Departamento de Engenharia e Arquitetura:
a) Estabelecer diretrizes e objeto para contratação de serviços técnicos de engenharia,
projetos e obras;
b) Realizar estudos de viabilidade e a elaboração de documentos com vistas a subsidiar
decisões da Administração Superior com relação às obras de construção, ampliação,
restauro, reforma, reparos e melhorias, locações e ocupação das instalações;
c) Desenvolver estudos e a proposição de melhorias, bem como o estabelecimento de
parâmetros, a definição de termo de referência e elementos instrutores para a realização de
processos licitatórios e contratação de serviços técnicos de engenharia, projetos e obras;
d) Propor a celebração de convênios, contratos e outros instrumentos relacionados à sua
área de atuação;
e) Análise para aquisição, locação e execução de intervenções em imóveis, manutenções
corretivas e preditivas, e em obras, garantindo as condições físicas do ambiente para
desempenho das atividades funcionais, bem como prédios públicos para a prestação de
serviços à população;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
no o DES RiLe Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
Art 4º - Ficam revogadas as alíneas “K”, “l”, e “m” do inciso | do art. 12 da Lei
nº. 981 de 09 de julho de 2020, que passará a vigorar da seguinte forma:
“I- Diretoria de Obras:
a) Dirigir e zelar pelas atividades específicas da sua área de competência;
b) Dirigir a execução da gestão, implantação e manutenção das políticas afetas as obras
públicas municipais e serviços urbanos;
c) Prestar auxílio à pasta na formulação, execução e avaliação da Política Municipal de
Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do
Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente;
d) Dirigir a manutenção e conservação de escolas, postos de saúde, creches, e imóveis
públicos municipais,
e) Dirigir a execução das obras públicas municipais;
S) Assessorar o Secretário de Obras no acompanhamento da execução de projetos e obras
públicas;
g) Apoiar a Secretaria na interlocução com as demais secretarias e diretorias;
h) Dirigir os levantamentos de dados e informações para subsidiar decisões;
i) Assessorar no controle orçamentário da Secretaria;
j) Dirigir a revisão dos orçamentos para fins de licitação;
k) (REVOGADO)
1) (REVOGADO)
m) (REVOGADO)
n) Desenvolver outras atividades correlacionadas às atribuições do cargo.
o) Dirigir as ações das políticas habitacionais e de regularização fundiária no âmbito
municipal. ”
Art. 5º - Fica alterado o organograma da Secretaria de Obras, Serviços Urbanos
e Meio Ambiente, contido no Anexo | da Lei nº. 981 de 09 de julho de 2020 em conformidade
com o Anexo | desta Lei.
Art. 6º - Fica alterado para 16 (dezesseis) o número de cargos comissionados
de Diretor de Departamento constante no Anexo Il da Lei nº. 981, de 09 de julho de 2020.
Art. 7º - Fica alterado para 27 (vinte e sete) o número de cargos comissionados
de Gerente de Seção constante no Anexo II da Lei nº. 981, de 09 de julho de 2020.
Art. 8º - Fica acrescido no quadro contido na alínea c) do Anexo Il da Lei nº 981,
09 de julho de 2020, o contido no Anexo Il deste Lei.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário. .
Santana do Paraíso, 23 de maij 2025.
BRUNQ CAMPOS MORATO
Pre unicipal
ion Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 - TEL:(31) 3251.7500
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
1) Fornecimento de informações técnicas para auxiliar os trabalhos das áreas de
manutenção, segurança, ambiência laboral, tecnologia da informação, entre outras;
£) Coordenação de projetos e orçamentos, especificações técnicas e cronogramas que
envolvam planejamento e execução de obras, conferindo a adequação aos padrões
estabelecidos e às normas técnicas;
h) Fiscalização, gerenciamento e acompanhamento dos contratos de serviços técnicos de
engenharia e arquitetura;
i) Elaboração de elementos técnicos com relação a necessidades e ocupações de imóveis
locados;
4) Elaborar ou promover a elaboração de projetos de obras viárias. bem como os respectivos
orçamentos;
k) Executar os serviços de construção e conservação de pontes;
1) Fiscalizar os serviços contratados e executados por terceiros;
m) Avaliar riscos geológicos e estruturais em áreas e equipamentos;
n) Elaborar ou promover a elaboração de estudos e projetos de obras públicas, bem como
as respectivas discriminações técnicas;
o) Coordenar e executar os serviços topográficos no âmbito do Município;
p) Prestar apoio técnico em licitações referentes a obras públicas e serviços de engenharia;
k) Prestar apoio técnico em licitações referentes a obras públicas e serviços de engenharia;
1) Fiscalizar e fazer o acompanhamento de obras em execução, contratadas com terceiros,
realizando as medições, conferindo as faturas, observando o cumprimento dos cronogramas
e das cláusulas contratuais;
m) Desenvolver de outras atividades que lhe forem atribuídas.
XII - Seção de Obras de Infraestrutura:
a) Fiscalizar e fazer o acompanhamento das obras rodoviárias contratadas com terceiros,
realizando as medições e conferindo as faturas;
b) Fiscalizar e fazer o acompanhamento das obras de arte necessárias na malha rodoviária
municipal;
c) Fiscalizar e fazer o acompanhamento de serviços de terraplenagem necessários à
construção, manutenção e conservação da malha rodoviária municipal;
d) Fiscalizar e promover o acompanhamento de obras viárias em execução, contratadas
com terceiros.
XII - A Seção de Edificações de Obras Públicas compete:
a) Fiscalizar e fazer o acompanhamento das obras de prédios públicos;
b) Fiscalizar e fazer o acompanhamento das obras ou serviços de reparação e conservação
de equipamentos públicos;
c) Fiscalizar e promover o acompanhamento de obras em prédios e equipamentos públicos
em execução, contratadas com terceiros.”
Sao, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ns | ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP): 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
ANEXO I
Organograma da Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Meio Ambiente
| Secretário de Obras, Serviços Urbanos e Meio Ambiente E
Diretoria de Engenharia e Arquitetura Diretoria de Meio Ambiente
Gerência de Controle
rbano e Licenciamento de Gerência de Gerência de
Obras Particulares Obras de Meio
Infraestrutura Ambiente
Diretoria de Obras
Gerência de Máquinas
Pesadas e
Manutenção Viária
Gerência de
Edificações de
Obras Públicas
Gerência de Limpeza
Urbana e Serviços
Concedidos
Gerência de Defesa
Civil
Gerência de Obras
Civis
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
ANEXO II
(...)
b) Tabela de Quantitativo de Cargos:
Cargos Quantitativo
Chefe de Gabinete 01
Procurador Geral = 01
Controlador Geral 01
Secretários 07
Subprocurador 01
Assessores 02
Diretores 16* (Adiciona 1)*
Gerentes 1 27* (Adiciona 2)*
Coordenadores 02
Advogados Municipais 1 02
c) Cargos que necessitam escolaridade ou outra condição especial de nomeação ou provimento:
Cargos Condições especiais para nomeação
Diretor de Engenharia e Formação técnica ou superior em Engenharia ou
Arquitetura Arquitetura
Gerente de Obras de Formação técnica ou superior em Engenharia ou
Infraestrutura Arquitetura
Públicas
Gerente de Edificações de Obras
Formação técnica ou superior em Engenharia ou
Arquitetura

open original →