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CNP): 38.515.961/0001-01 -— Inscrição Estadual: Isenta
Rua Alberina Pessoa, 51 - Centro - CEP 35179-000 - Minas
Fone: (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
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PROJETO DE LEINº 1.173/2021
“Dispõe sobre a recomposição do valor subsídio do dos agentes
políticos do Poder Legislativo Municipal.”
O município de Santana do Paraíso-MG; através de seus representantes legais na Câmara
Municipal, aprova e eu sanciono a seguinte Lei;
Art.1º- Fica aprovada a recomposição do valor do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal
de Santana do Paraíso, no percentual de 4.52% (quatro virgula cinquenta e dois por cento).
Parágrafo único: O percentual acima mencionado refere-se ao IPCA- Índice
Nacionalde Preços ao Consumidor Amplo, acumulado no exercício financeiro de 2.020.
Art.2º- Fica determinado ao Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Santana
do Paraíso, através do respectivo titular, conceder a atualização dos valores dos
vencimentos dos agentes políticos do Poder Legislativo.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir do dia 1º de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 26 de maio de 2021.
Mesa Diretora:
-. Alber Alves Dias
Vice-Presidente
(us
Claudimar Alves Ramos Leônidas
Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ses
CNP): 38.515.961/0001-01 -— Inscrição Estadual: Isenta
Rua Alberina Pessoa, 51 - Centro - CEP 35179-000 - Minas
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JUSTIFICATIVA
Os agentes políticos do município, servidores públicos no
sentido amplo, vêm sofrendo redução do valor de seus subsídios em decorrência da
desvalorização da moeda ocasionada pela inflação, sendo justo sua revisão, igualmente
aos demais agentes públicos.
Por outro lado, é competência privativa da Câmara Municipal,
a iniciativa de proposição para fixação de subsídio dos agentes políticos dos Poderes
Legislativo e Executivo, nos termos do art. 23 da Lei Orgânica Municipal, Art. 179 da
Constituição Estadual e Art. 29, inciso V da CR/88, e Consulta 752.708/09 do TCE-MG
e Súrnula 73 do TCE-MG; apresentamos a presente proposição, visando a recomposição
das perdas inflacionarias, sofridas no subsidio dos agentes políticos, no mesmo
percentual ofertado aos servidores públicos municipais.
Ademais nos termos da Consulta nº 1095502, o TCE-MG -
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, publicada em dezembro de 2.020,
afirmou por unanimidade, que especificamente no que se refere à recomposição das
perdas inflacionárias na remuneração dos servidores públicos, observado o IPCA, não
há vedação pela LC-173/2.020, por não se tratar de aumento real, tratando-se de
garantia constitucional, assegurada no art. 37, inciso X da Constituição da República de
1.988, que autoriza também a revisão anual do subsídio dos agentes políticos, nos
termos da consulta nº 811256.
Pelo exposto, encaminhamos ao plenário da Câmara
Municipal a presente proposição, para apreciação e deliberação pelos nobres Edis.
Santana do Paraíso, 26 de maio de 2021.
TA Alber Alves Dias
Vice-Presidente
Claudimar Alves
Secretária
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