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materia nº 258/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 258 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaIndicação_258_2025
native_id1842

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Es, CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
pero https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
INDICAÇÃO Nº. 258/2025
Assunto: Solicitação de Sinalização e Estudos para Ampliação de Vagas Exclusivas para
Pessoas com Deficiência
Senhor secretário
O Vereador que subscreve este documento, no uso de suas atribuições legais e regimentais
e nos termos do Art. 133 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem,
respeitosamente, solicitar à Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso a instalação e
sinalização de vagas exclusivas para pessoas com deficiência (PCDs) em locais estratégicos
do município. Sugiro a implantação das vagas reservadas em locais de movimentação pública
e privada, tais como:
Bairro Endereço Nome do estabelecimento
próximo
Cidade Nova Avenida Carlos Edmundo Lnadaeta, 234 | Instituto Roma
Cidade Nova Avenida Carlos Edmundo Lnadaeta, 1787 | Igreja São João Batista
Cidade Nova Avenida Carlos Edmundo Lnadaeta, 2370 Toinica Ressurge
Cidade Nova Rua Noel Rosa, 70 Clínica RS Psicologia
Cidade Nova Rua Castro Alves, 325 . Igreja Assembleia
Cidade Nova Rua Castro Alves, 1074 Escola Idalino Amâncio dos
Santos, Anexo 2
Cidade Nova Rua Jucelino Kubitschek, 64 Igreja Nossa Senhora de Fátima
Cidade Nova Rua Bernardo Guimarães, 116 | CEMEI CIDADE NOVA
Além destes pontos, solicitamos à Secretaria Municipal de Obras a realização de estudos
técnicos e abrangentes com o objetivo de identificar e ampliar os pontos destinados ao
estacionamento exclusivo de PCDs, garantindo assim o cumprimento dos direitos previstos
na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)
Ressaltamos que a presença de sinalização adequada — horizontal e vertical — é essencial
para garantir o uso correto das vagas, bem como para promover o respeito ao direito das
pessoas com deficiência. E
Contamos com a sensibilidade e o compromisso da gestão municipal com a promoção da
acessibilidade e da inclusão, e nos colocamos à disposição para colaborar no que for
necessário. STR
na do
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
E Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
E DE AStUL a https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
Justificativa
A Lei Federal que dispõe sobre a garantia de vagas exclusivas para pessoas com
deficiência (PcD) é a Lei nº 10.098/2000, regulamentada pelo Decreto nº 5.296/2004.
Essa legislação estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da
acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Principais pontos sobre vagas exclusivas:
1. Estacionamentos públicos e privados:
O art. 7º da Lei nº 10.098/2000, regulamentado pelo art. 24 do Decreto nº
5.296/2004, determina que:
Deve haver reserva de, no mínimo, 2% do total de vagas em estacionamentos abertos
ao público, de uso coletivo, públicos ou privados, exclusivamente para veículos que
transportem pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade.
Essas vagas devem ser localizadas próximas aos acessos de circulação de pedestres,
sinalizadas com a símbolo internacional de acesso e com dimensões que facilitem a
movimentação.
2. Critérios de uso das vagas:
O uso das vagas é condicionado à identificação do veículo com a credencial de
estacionamento para PcD, que pode ser obtida junto aos órgãos de trânsito
municipais ou do Detran.
O uso indevido pode gerar multa e infração de trânsito, conforme o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB, art. 181, inciso XX).
Documento assinado digitalmente
ub TALES CAETANO ALVES PEREIRA
i — * Data:26/ :14:17-0300
Atenciosamente, -9 Verifique em ips validar gou br
Tales Caetano Alves Pereira
Vereador
Ao Ilm£ Sr. Gilberto Albertino
Secretária de Obras. , Hocs g ' . 1735
)
Santana do Paraíso/MG AmandaçSilual

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