| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | Indicação_258_2025 |
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Es, CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338 pero https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br INDICAÇÃO Nº. 258/2025 Assunto: Solicitação de Sinalização e Estudos para Ampliação de Vagas Exclusivas para Pessoas com Deficiência Senhor secretário O Vereador que subscreve este documento, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Art. 133 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, solicitar à Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso a instalação e sinalização de vagas exclusivas para pessoas com deficiência (PCDs) em locais estratégicos do município. Sugiro a implantação das vagas reservadas em locais de movimentação pública e privada, tais como: Bairro Endereço Nome do estabelecimento próximo Cidade Nova Avenida Carlos Edmundo Lnadaeta, 234 | Instituto Roma Cidade Nova Avenida Carlos Edmundo Lnadaeta, 1787 | Igreja São João Batista Cidade Nova Avenida Carlos Edmundo Lnadaeta, 2370 Toinica Ressurge Cidade Nova Rua Noel Rosa, 70 Clínica RS Psicologia Cidade Nova Rua Castro Alves, 325 . Igreja Assembleia Cidade Nova Rua Castro Alves, 1074 Escola Idalino Amâncio dos Santos, Anexo 2 Cidade Nova Rua Jucelino Kubitschek, 64 Igreja Nossa Senhora de Fátima Cidade Nova Rua Bernardo Guimarães, 116 | CEMEI CIDADE NOVA Além destes pontos, solicitamos à Secretaria Municipal de Obras a realização de estudos técnicos e abrangentes com o objetivo de identificar e ampliar os pontos destinados ao estacionamento exclusivo de PCDs, garantindo assim o cumprimento dos direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) Ressaltamos que a presença de sinalização adequada — horizontal e vertical — é essencial para garantir o uso correto das vagas, bem como para promover o respeito ao direito das pessoas com deficiência. E Contamos com a sensibilidade e o compromisso da gestão municipal com a promoção da acessibilidade e da inclusão, e nos colocamos à disposição para colaborar no que for necessário. STR na do CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO E Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338 E DE AStUL a https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br Justificativa A Lei Federal que dispõe sobre a garantia de vagas exclusivas para pessoas com deficiência (PcD) é a Lei nº 10.098/2000, regulamentada pelo Decreto nº 5.296/2004. Essa legislação estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Principais pontos sobre vagas exclusivas: 1. Estacionamentos públicos e privados: O art. 7º da Lei nº 10.098/2000, regulamentado pelo art. 24 do Decreto nº 5.296/2004, determina que: Deve haver reserva de, no mínimo, 2% do total de vagas em estacionamentos abertos ao público, de uso coletivo, públicos ou privados, exclusivamente para veículos que transportem pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade. Essas vagas devem ser localizadas próximas aos acessos de circulação de pedestres, sinalizadas com a símbolo internacional de acesso e com dimensões que facilitem a movimentação. 2. Critérios de uso das vagas: O uso das vagas é condicionado à identificação do veículo com a credencial de estacionamento para PcD, que pode ser obtida junto aos órgãos de trânsito municipais ou do Detran. O uso indevido pode gerar multa e infração de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, art. 181, inciso XX). Documento assinado digitalmente ub TALES CAETANO ALVES PEREIRA i — * Data:26/ :14:17-0300 Atenciosamente, -9 Verifique em ips validar gou br Tales Caetano Alves Pereira Vereador Ao Ilm£ Sr. Gilberto Albertino Secretária de Obras. , Hocs g ' . 1735 ) Santana do Paraíso/MG AmandaçSilual