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materia nº 1/2025

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-06-04
Ementa"Suprime o Art. 3º do Projeto de Lei nº 1421/2025".
native_id1859

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Proposição aprovada U A Emenda Supressiva nº 001/2025 foi aprovada por unanimidade.
2025-06-16 Projeto em discussão A Emenda Supressiva nº 001/2025 foi colocada em discussão.
2025-06-16 Proposição apresentada em Plenário A Emenda Supressiva nº 001/2025 foi apresentada em plenário.
2025-06-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia A proposição, com parecer favorável da CLJ, será inclusa na puta da reunião ordinária do dia 16/06/2025.
2025-06-16 Parecer favorável da comissão A Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer favorável à Emenda Supressiva nº 001/2025.
2025-06-04 Proposição distribuída às comissões A Emenda Supressiva nº 001/2025 foi entregue à CLJ para emissão de parecer.
2025-06-04 Protocolado O Autor do PL 1421/2025, vereador Ronilson Cássio da Silva, protocolou na Secretaria da Câmara Municipal , a Emenda Supressiva nº 001/2025.

Documents (1)

texto original #

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E CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
pras https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
EMENDA SUPRESSIVA Nº 001 /2025
“suprime $2º do art.3º do Projeto de Lei 1421/2025.”
O povo do Município de Santana do Paraíso através de seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou a seguinte Lei.
Art.18 - Fica suprimido o parágrafo 2º do artigo 3º do Projeto de Lei nº 1421/2025, que dispõe
sobre a proibição de emissão de ruídos sonoros excessivos provenientes de escapamentos de
automóveis, motocicletas e bicicletas motorizadas, quadriciclos, motonetas e ciclomotores, no
âmbito do município de Santana do Paraíso-MG.
Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Santana do Paraíso, 04 de junho de 2025.
ssio da Silva
Vereador
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
pa https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
Es CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
JUSTIFICATIVA
A Emenda proposta visa simplificar o Projeto de Lei nº 1421/2025, garantindo
maior eficiência na sua execução desta Lei, ficando a cargo do poder executivo a destinação
dos recursos oriundos das multas aplicadas, no descumprimento da norma proposta.
Contando com o apoio dos nobres vereadores.
Santana do Paraíso, 04 de junho de 2025.
Vereador

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