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materia nº 5/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-06-11
Ementa“ Dispõe sobre a inclusão do tratamento domiciliar as pessoas portadoras de necessidades especiais e pessoas idosas no Projeto de Lei nº 1402/2025.”
native_id1860

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Encaminhado para a sanção A proposta , anexada ao projeto de origem, será encaminhada para sanção.
2025-06-16 Proposição aprovada U A Emenda Aditiva nº 005/2025 foi aprovada por unanimidade.
2025-06-16 Projeto em discussão A Emenda Aditiva nº 005/2025 foi colocada em discussão.
2025-06-16 Proposição apresentada em Plenário A emenda Aditiva Nº 005/2025 foi apresentada em plenário.
2025-06-16 Proposição distribuída às comissões A Emenda Aditiva nº 005/2025 foi entregue à Comissão de Finanças, Tomada de Contas e Controle Orçamentário para emissão de parecer.
2025-06-11 Proposição distribuída às comissões A Emenda Aditiva nº 005/2025 foi entregue à Comissão de Finanças, Tomada de Contas e Controle Orçamentário para emissão de parecer.
2025-06-11 Protocolado A Emenda Aditiva nº 005/2025 foi protocolada na secretaria da Câmara Municipal.

Documents (1)

texto original #

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A 4
Es CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
4 É Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
«pras https://www.santanadoparaiso. mg.leg.br
EMENDA ADITIVA Nº 105 /2025.
“Dispõe sobre a inclusão do tratamento domiciliar as pessoas portadoras de
necessidades especiais e pessoas idosas no Projeto de Lei nº 1402/2025.”
O povo do município de Santana do Paraíso-MG; por seus representantes na Câmara Municipal,
aprova;
Art. 1º - Ao artigo 30 do Projeto de Lei 1402/2025, que dispõe sobre as Diretrizes para
Elaboração da Lei Orçamentaria de 2026, fica inserido o inciso IV, com a seguinte redação:
IV — Às entidades que promovam programas socioassistencial e tratamento domiciliar de
saúde, às pessoas com deficiência e às pessoas idosas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Santana do Paraíso, 10 de junho de 2025.
Tales Caetano Alves Pereira
“Tales do Roma”
Vereador
Pe AS
Lie
3 55, CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
preço https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como objetivo, assegurar entre as prioridades da LDO
para o exercício de 2026, a destinação de recursos e a estruturação de polticas públicas voltadas
aos Programas Socioassistencial, que se refere à um conjunto de serviços, programas, projetos
e benefícios voltados para atender às necessidades e garantir direitos de pessoas em situação
de vulnerabilidade social, buscando fortalecer a autonomia, a participação social e a proteção
dos direitos dos cidadãos.
A emenda proposta também cria diretrizes para tratamento domiciliar para
pessoas com deficiência e pessoas idosas, visando um atendimento humanitário e essencial
para reduzir o número de internações hospitalares desnecessárias, proporcionando melhor
qualidade de vida aos pacientes e familiares.
O tratamento domiciliar é indicado principalmente quando os idosos enfrentam
condições médicas que os tornam vulneráveis a infecções ou complicações ao sair de casa,
como imunodeficiência ou recuperação pós-operatória.
Além disso, o atendimento domiciliar pode ser uma escolha preferencial para
idosos e deficientes que optem pela independência e melhor qualidade de vida.
Visando o bem-estar da nossa população é que conto com o apoio dos nobres
vereadores desta Casa.
Santana do Paraíso, 09 de junho de 2025.
/)
Tales Caetano Alves Pereira
“Tales do Roma”
Vereador

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