PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraiso - MG
CEP 35179-000 — Telefone (31) 3251-7500
Santana 46 Paraiso
PROJETO DE LEI Nº 4 24 12025
“Amplia a estruturação de cargos efetivos
da Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e
Meio Ambiente e dá outras providências.”
O Município de Santana do Paraíso, por seus legítimos representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada, no âmbito do Município de Santana do Paraiso, a ampliação da
estrutura de cargos efetivos, nos termos desta Lei.
Parágrafo Único. Os cargos criados ou ampliados em decorrência desta Lei se enquadram
na Lei Municipal nº 129, de 19 de janeiro de 1998, e obedecem às normas e diretrizes nela
estabelecidas e em suas alterações, bem como ao disposto na Lei Municipal nº 230, de 18
de junho de 2002 (Estatuto do Servidor Público Municipal).
Art. 2º Ficam criadas as seguintes vagas no quadro de servidores efetivos do Município:
!- 01 (uma) vaga para o cargo de Analista Ambiental;
H — 03 (três) vagas para o cargo de Assistente Administrativo;
Hi — 02 (duas) vagas para o cargo de Fiscal de Obras;
IV — 01 (uma) vaga para o cargo de Técnico em Edificações;
V — 01 (uma) vaga para o cargo de Arquiteto;
VI — 02 (duas) vagas para o cargo de Motorista.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, autorizada sua suplementação
se necessário.
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Mt
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 10 de junho de 2025.
BRUNO cdubei MORATO
Prefeito Municipal
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Santana do Paraiso
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº lá 24 12025
“Amplia a estruturação de cargos
efetivos da Secretaria de Obras,
Serviços Urbanos e Meio Ambiente e
dá outras providências.”
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Submeto à elevada apreciação desta Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que
visa ampliar a estrutura de cargos efetivos da Secretaria de Obras, Serviços Urbanos
e Meio Ambiente do Município de Santana do Paraíso/MG, tendo em vista o crescimento
da demanda por serviços públicos e a necessidade de aprimorar a estrutura administrativa
para atendimento eficiente à população.
A proposição encontra amparo na Constituição Federal, que assegura aos entes
federativos autonomia para organização dos próprios serviços e quadros funcionais (art.
30, incisos le Il). O projeto também está em consonância com a Lei Municipal nº 129/1998,
que trata do Plano de Cargos e Salários do Município, bem como com o Estatuto do
Servidor Público Municipal (Lei nº 230/2002).
A ampliação proposta contempla a criação dos seguintes cargos:
e 01 (um) Analista Ambiental;
e 03 (três) Assistentes Administrativos;
e 02 (dois) Fiscais de Obras;
* 01 (um) Técnico em Edificações;
* 01 (um) Arquiteto;
e 02(dois) Motoristas.
Tais cargos são fundamentais para suprir lacunas identificadas na rotina dos setores
vinculados à Secretaria de Obras, especialmente diante:
* Do aumento expressivo de processos administrativos e projetos de obras
públicas e privadas;
e Da ampliação das atribuições ligadas a licenciamentos ambientais e
urbanísticos;
e Da necessidade de fortalecer a fiscalização e o acompanhamento técnico de
obras públicas em curso e futuras.
A),
(+
3
Festas
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
FUNDAMENTOS
Considerando que os atos de criação ou aumento de despesa deverão estar sempre
acompanhados de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, na forma de que tratam os
aris. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101 de 2000;
Considerando que o aumento de despesa necessita ter adequação orçamentário-financeira
com a Lei Orçamentária e com as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO;
Considerando que poderá ser irregular, não autorizada e lesiva ao patrimônio público a
geração de despesa que não atenda às condições da LRF, acarretando maiores
responsabilidades para o ordenador de despesas, apresenta:
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objeto “Amplia a estruturação de cargos efetivos da Secretaria de Obras, Serviços
Urbanos e Meio Ambiente.”
Receita Total Ano Valor Previsto % Impacto Sobre a Receita
Prevista Prevista
R$ 224.500.000,00 2025 R$ 235.012,18 0,1047%
: RR
R$ 208.718.560,02 2026 R$ 616.986,34 0,2956%
R$ 220.198.081,42 2027 R$ 647.436,68 0,2940%
A Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que os atos de criação ou aumento das
despesas deverão ser assistidos de estimativa do impacto orçamentário financeiro,
entretanto, conforme quadros demonstrativos pode-se concluir que o projeto de lei trará
um aumento da despesa no montante de R$ 235.012,18, que representa 0,1047% no
orçamento para o exercício 2025, R$ 616.986,34 percentual de 0,2956% para o exercício
de 2026, e R$ 647.436,68, percentual de 0,2940% para exercício 2027.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Plano Plurianual As despesas do presente impacto têm previsão do
(X) Adequada Plano Plurianual -PPA.
(.) Inadequada
Lei de Diretrizes Orçamentarias As despesas do presente impacto têm previsão na
(X) Adequada Lei de Diretrizes Orçamentarias Anual.
| ( ) Inadequada h
Lei Orçamentaria Anual As despesas do presente impacto têm previsão na
(X ) Adequada Lei Orçamentaria Anual, podendo realizar reforço
() Inadeguada dos valores, conforme definido na LOA.
de Contabilidade
Afonsg Ferreira dos Santos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Objeto de despesa: concede.
Declaro para fins de adequação ao disposto no inciso Il da Lei Complementar nº 101/00, que
tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro, no âmbito do Poder Executivo Municipal
de Santana do Paraíso/MG. Declaro que as despesas relativas ao projeto, que “Amplia a
estruturação de cargos efetivos da Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Meio
Ambiente.” tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual,
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias vigentes.
Santana do Paraíso (MG), 11 de junho de 2025
Bruno Campos Morato
Prefeito Municipal de Santana do Paraíso (MG)
ESTUDO IMPACTO QUE AMPLIA A ESTRUTURAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS SECRETARIA DE OBRAS
SALÁRIO
QUANTIDADE UNITÁRIO POR
ACRESCIMO CARGO
Analista Ambiental 1 6.609,90
Assistente Administrativo | [| 3 | ane) To
friscaldeObras [2 | 2x6] 1 4
Técnico em Edificações E RE DR
Arquiteto E O RR O
Motorista po 1 com 14
O RR
COMPOSIÇÃO DO IMPACTO aa Saida oO En
TOTAL SALÁRIO
CARGO QUANTIDADE ACRESCIMO SALÁRIO MÊS MÊS
Assistente Administrativo 3 X 3.216,26 9.648,78
Fiscal de Obras 2.725,60
Técnico em Edificações 1
Arquiteto 1 X
Motorista 2 X
Valor impacto salário DR DR PR RE CEA
o
SALÁRIO ANUAL
SALÁRIO/ANO 36.155,72
ENCARGOS SOCIAIS 481.955,75
TOTAL DE IMPACTO ANUAL —— >> 587.986,01
IMPACTO PARA 2025
Salário/2025 (a partir de 07/2025) 216.934,32 216.934,32
isesatáro [o asomse | TO seo]
ss:
Salário/2026 FR RR O
salarial 580.006,50 X E 29.000,33
Total impacto 2026 FR RR RR DR
atário/2027 o 616.986,34
Considerando 5% recomposição
salarial 609.006,93 X 5
Total impacto 2027 647.436,68
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