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materia nº 490/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 490 / 2025
Date 2025-06-11
Ementa"Altera redação da Resolução nº 069/1995, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana do Paraíso-MG."
native_id1863

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Pedido de Vista ao Projeto O vereador Sr. Rodrigo Barbosa dos Santos (Rodrigo Indio) solicitou vistas ao Projeto de Resolução nº 490/2025 e foi atendido pelo presidente.
2025-06-16 Projeto em discussão O Projeto de Resolução nº 490/2025 foi colocado em discussão.
2025-06-16 Proposição apresentada em Plenário O Projeto de Resolução nº 490/2025foi apresentado em plenário.
2025-06-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia O Projeto de Resolução nº 490/2025 será incluso na pauta da reunião ordinária do dia 16/06/2025.
2025-06-16 Parecer favorável da comissão A Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer favorável ao Projeto de Resolução nº 490/2025.
2025-06-11 Proposição distribuída às comissões O Projeto de Resolução nº 489/2025 foi encaminhado para CLJ para emissão de parecer.
2025-06-11 Protocolado O Projeto de Resolução nº 490/2025 foi protocolado na secretaria da CMSP.

Documents (1)

texto original #

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Es CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CNPJ.: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isento
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
parar https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 490 /2025.
“Altera redação da Resolução nº 069/1995, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Santana do Paraíso-MG.”
Art.12º- O parágrafo 3º do artigo 179 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana do
Paraíso - Resolução nº 069/95, passa a ter a seguinte redação:
$ 3º - Aos vereadores desta Casa, serão permitidas 03 (três) concessões de Títulos de Cidadania
Honorária e 03 (três) de Diploma de Honra ao Mérito, a cada exercício financeiro.
Art.2º- Ao artigo 124 do Regimento Interno fica adicionado o 84º, 85º e 86º com a seguinte
redação:
84º - A cada vereador será permitido a concessão de 06 (seis) moções de aplausos, em cada
exercício financeiro, ficando a critério do Gabinete do Vereador concedente a escolha da data e
local de entrega do título concedido.
85º- Não será permitido ao vereador, transferir as concessões autorizadas no parágrafo anterior
deste artigo, para o exercício financeiro seguinte.
8 6º- A confecção das moções de aplausos será de responsabilidade da Câmara Municipal de
Santana do Paraíso.
Art.3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se ás disposições
em contrário.
Santana do paraíso, 10 de junho de 2025.
Mesa Diretora:
>
César Roberto de Deus
Presidente
Tales Caetano Alves Pereira no [44 Ms no
Secretário a 21) jo o
CNP).: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isento
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
parar https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
s Es CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
JUSTIFICATIVA
A alteração proposta, visa atender solicitações dos vereadores desta
Casa, quanto a quantidade de títulos ofertados, em cada exercício financeiro, aos
cidadãos, associações, empresas, igrejas e equipes esportivas que tenham se destacado
e contribuído para o desenvolvimento do município de Santana do Paraíso.
Quanto as moções de aplausos, ficará sob a responsabilidade de cada
gabinete concedente a escolha do homenageado, local e data para entrega das moções
de aplausos,.
Contando com a colaboração dos nobres vereadores.
Santana do paraíso, 10 de junho de 2025.
Mesa Diretora:
César Roberto de Deus
Presidente
Secretário

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