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← Santana do Paraíso (MG)

materia nº 491/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 491 / 2025
Date 2025-06-11
Ementa“Dispõe sobre a Regulamentação do Acesso à informação previsto na Lei Federal nº 12.527/2011, no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Paraíso.”
native_id1864

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Norma promulgada Foi promulgada a Resolução nº 478/2025, em 18/06/2025.
2025-06-16 Aguardando promulgação da norma jurídica O Projeto de Resolução nº 491/2025 recebeu carimbo de aprovação e aguarda promulgação.
2025-06-16 Proposição aprovada O Projeto de Resolução nº 491/2025 foi aprovado por unanimidade.
2025-06-16 Proposição aprovada B O Projeto de Resolução nº 489/2025 foi aprovado por unanimidade.
2025-06-16 Projeto em discussão O Projeto de Resolução nº 491/2025 foi colocado em discussão.
2025-06-16 Proposição apresentada em Plenário O Projeto de Resolução nº 489/2025 foi apresentado em plenário.
2025-06-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia O Projeto de Resolução nº 489/2025, com parecer favorável da CLJ, será incluído na pauta da reunião ordinária do dia 16/06/2025.
2025-06-16 Parecer favorável da comissão A Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer favorável ao PR 491/2025.
2025-06-11 Proposição distribuída às comissões O Projeto de Resolução nº 491/2025 foi entregue à Comissão de Legislação e Justiça para emissão de parecer.
2025-06-11 Protocolado O Projeto de Resolução nº 491/2025 foi protocolado na secretaria da CMSP.

Documents (1)

texto original #

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CNP)J.: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isento
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
rar — https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
Es CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº/ 91 12025
“Dispõe Sobre a Regulamentação do Acesso à Informações previsto na
Lei Federal nº 12.527/2011, no âmbito da Câmara Municipal de Santana
do Paraiso-MG.”
Câmara Municipal de Santana do Paraíso-MG; através de seus representantes aprova a
seguinte Resolução:
Art.1º- A presente Resolução regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Santana
do Paraíso-MG; os procedimentos para a garantia do acesso à informação, conforme
disposto na Lei Federal nº. 12.527/2011.
Art.2º- É dever da Câmara de Vereadores promover, independente de requerimento, a
divulgação no respectivo sítio eletrônico, informações de interesse coletivo ou geral
produzidas ou custodiadas pela Câmara Municipal.
$1º- Para o disposto no “caput” deste artigo deverá ser implementado no sitio na
internet seção específica para a divulgação das informações.
$2º- Deverão ser divulgadas na seção específica de trata o 8 1º informações sobre:
| — registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das
respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
Hl — registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
HI — registros das despesas;
IV — informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos
editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
V — dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de
órgãos e entidades;
VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
8 3º- As informações poderão ser disponibilizadas por meio de ferramenta de
redirecionamento de página de internet, quando estiverem disponíveis em outros
en rSbRliO
( 182
17 1d 0a S
SECRE
3º raia Gu
locais.
Câmara Mu
Es CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CNP)J.: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isento
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
poros https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
8 4º-A divulgação das informações previstas no 8 2º não exclui outras hipóteses de
publicação e divulgação de informações previstas nas legislações vigentes.
Art. 3º- O sítio na internet deverá atender aos seguintes requisitos, entre outros:
I- conter formulário para pedido de acesso à informação;
Il — conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de
forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
HI — possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive
abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das
informações;
IV — possibilitar acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos,
estruturados e legíveis por máquina;
V-—- divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;
VI — garantir autenticidade e integridade das informações disponíveis para acesso;
VII — indicar instruções que permitam ao requerente comunicar-se, por via eletrônica
ou telefônica, com a Câmara Municipal;
VIII = garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.
Art.4º- Os pedidos de informações poderão ser solicitados pela internet ou
presencialmente e deverão ser atendidos no prazo máximo de 20 dias, podendo ser
prorrogado por 10 dias, mediante justificativa formal.
Parágrafo único: A secretária da Câmara Municipal ficará responsável pelo
processamento das informações solicitadas.
Art. 5º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 10 de junho de 2025.
Mesa Diretora:
César Roberto de Deus
Presidente
Tales Caetano Alves Pereira
Secretário
CNP).: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isento
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
pra https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
Es CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição, visa cumprir orientação do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais, quanto a necessidade de cada ente público regulamentar em
seu âmbito a Lei Federal nº Lei Federal nº. 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação.
Todavia, a Lei já vem sendo aplicada de fato através do site institucional e
demais meios de comunicação desde a vigência da Lei acima mencionada.
Atenciosamente;
Santana do Paraíso, 10 de junho de 2025.
Mesa Diretora:
LT
César Roberto de Deus
Presidente
Tales Caetano Alves Pereira
Secretário

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