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materia nº 492/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 492 / 2025
Date 2025-06-11
Ementa“Dispõe sobre os percentuais de contribuição dos beneficiários e regras de inclusão de dependentes no Plano de saúde e determina outras providências.”
native_id1865

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Norma promulgada — Foi promulgada a Resolução nº 492/2025, em 18/06/2025.
2025-06-16 Aguardando promulgação da norma jurídica — A proposição recebeu carimbo de aprovação e aguarda a promulgação da lei.
2025-06-16 Proposição aprovada C O Projeto de Resolução nº 492/2025 foi aprovado por unanimidade.
2025-06-16 Proposição aprovada B O Projeto de Resolução nº 492/2025 foi aprovado por unanimidade.
2025-06-16 Projeto em discussão — O Projeto de Resolução nº 492/2025 foi colocado em discussão no plenário.
2025-06-16 Proposição apresentada em Plenário — O Projeto de Resolução nº 492/2025 foi apresentado em plenário.
2025-06-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — O Projeto de Resolução nº 492/2025, com parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça, será incluído na pauta da reunião ordinária do dia 16/06/2025.
2025-06-16 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer favorável ao PR 492/2025.
2025-06-11 Proposição distribuída às comissões — O Projeto de Resolução nº 492/2025 foi encaminhado para CLJ para emissão de parecer.
2025-06-11 Protocolado — O Projeto de Resolução nº 492/2025 foi protocolado na secretaria da CMSP.

Documents (1)

texto original #

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=£ CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Alberina Pessoa, 51 - Centro - CEP 35179-000 - Minas
Fone: (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
hip mww, santanadopa raiso.mg.leg. br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4 92. /2025
“Dispõe sobre os percentuais de contribuição dos beneficiários e regras
para inclusão de dependentes no Plano de Saúde e determina outras
atribuições”
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso, através de seus representantes, aprova a
seguinte Resolução:
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a participação financeira dos
beneficiários no custeio do plano de saúde;
CONSIDERANDO a sustentabilidade financeira do benefício e o princípio da equidade
contributiva;
Resolve expedir a presente Resolução:
Art.1º- Esta Resolução estabelece os percentuais de contribuição dos titulares e seus
dependentes no Plano de Saúde corporativo/institucional.
Art.2º - São titulares do plano de saúde:
I- Os servidores públicos efetivos, comissionados e contratados.
H- Os vereadores;
Art.3º- Poderão ser considerados dependentes;
I- Cônjuge/companheiro (a) na constância do casamento e da União estável;
Il- Filhos e enteados até 21 anos de idade, ou até 24 anos se estiverem cursando nível
superior;
Hl- Pais e mães do titular, desde que comprovada a dependência econômica;
IV- Outros dependentes, autorizados por legislação especifica ou por decisão
fundamentada da administração.
Paragrafo único: A comprovação da condição de dependência deverá ser feita mediante
apresentação de documentos.
aço 28
da Sam
séRse CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
| a nnsé Rua Alberina Pessoa, 51 - Centro - CEP 35179-000 - Minas
| | Fone: (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
recon hep: www. santanadoparaiso.mg.leg. br
Art.4º - Não será beneficiado do Plano de Saúde, o servidor e vereador afastado do
serviço por motivo de Licença, para tratar de interesses particulares.
Art.5º - A contribuição mensal para o custeio do plano de saúde será custeada pela
Câmara Municipal no percentual de 80% (oitenta por cento) e 20% (vinte por cento) aos
titulares beneficiários e seus dependentes.
Art.6º- A contribuição mensal do beneficiário/ titular e de seus dependentes será
descontado na folha de pagamento do respectivo mês de vencimento.
Art.7º — Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 10 de Junho de 2025
Mesa Diretora:
> «aa
César Roberto de Deus
Presidente
Tales Caetano Alves Pereira
Secretário
[remise CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Su rrios Ro | Rua Alberina Pessoa, 51 - Centro - CEP 35179-000 - Minas
Ds ' Fone: (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
ecoa beep: mw, santanadoparaiso.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
O Presente projeto de resolução objetiva regulamentar os titulares,
beneficiários e dependentes do plano de saúde a ser contratado pela Câmara Municipal,
através de processo licitatório, nos termos da Lei de licitações Públicas e contratos e
determinar o percentual de contribuição do Poder Legislativo e agentes públicos em
observação o principio da sustentabilidade financeira e da equidade contributiva.
Pelo exposto encaminhamos a presente para apreciação dos nobres
vereadores desta Casa.
Santana do Paraíso, 10 de Junho de 2025
Mesa Diretora:
>
César Roberto de Deus
Presidente
ZA /
Ulcr
Tales Caetano Alves Pereira
Secretário

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