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st CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
yu (31)3251-6341 - (31) 3251-6338
amar https:;//www santanadoparaiso. mg.leg.br
EMENDA ADITIVA Nº (( a 12025
“Acrescenta a notificação e responsabilização do responsável legal dos
menores de 18 anos, visto não possuírem plena capacidade civil e, portanto,
não podem ser responsabilizados diretamente por sanções patrimoniais, como
multas, sendo necessário incluir seus responsáveis legais.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º - Fica acrescido o artigo Art. 3º-A ao projeto de lei 1422/2025:
Art. 3º A - Nos casos em que o infrator for menor de 18 (dezoito) anos, a sanção
administrativa será convertida em:
| — Notificação formal do responsável legal, que responderá
administrativamente nos termos desta Lei;
|] — Encaminhamento obrigatório do menor a atividades educativas em parceria
com o CAPS-Ad ou rede socioassistencial;
81º A identificação do responsável legal será obrigatória para fins de notificação e
eventual cobrança.
82º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de medidas protetivas previstas
no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Câmara Municipal de Santana do Paraíso, 10 de JUNHO de 2025.
Documento assinado digitalmente
WANDER BATISTA DA SILVA
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WANDER BATISTA
VEREADOR 9/0)
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TOCOLADO
PR DE 202
“SECRETOS
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