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materia nº 1428/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1428 / 2025
Date 2025-07-17
Ementa“Reestrutura a organização administrativa do município de Santana do Paraíso/MG e dá outras providências.”
native_id1892

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Aguardando sanção governamental — A proposição foi encaminhada para sanção através do ofício nº 052/2025.
2025-08-04 Encaminhado para a sanção — A proposição recebeu o carimbo de aprovação, datado e assinado pelo presidente e será encaminhado para sanção.
2025-08-04 Proposição aprovada C O Projeto de Lei nº 1428/2025 foi aprovado por 09 (nove) favoráveis (unanimidade dos presentes). O vereador Sr. Normando Gonçalves Caldeira não estava presente (recuperação cirúrgica. Atestado médico).
2025-08-04 Proposição aprovada B O Projeto de Lei nº 1428/2025 foi aprovado por 09 (nove) favoráveis (unanimidade dos presentes). O vereador Sr. Normando Gonçalves Caldeira não estava presente (recuperação cirúrgica. Atestado médico).
2025-08-04 Projeto em discussão — O Projeto de Lei nº 1428/2025 foi colocado em discussão.
2025-08-04 Proposição apresentada em Plenário — O Projeto de Lei nº 1428/2025 foi apresentado em plenário.
2025-08-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — O projeto de Lei nº 1428/2025 está aguardando a inclusão na pauta.
2025-08-04 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer favorável ao PL nº 1428/2025.
2025-07-14 Proposição distribuída às comissões — O Projeto de Lei nº 1428/2025 foi encaminhado à Comissão de Legislação e Justiça para emissão de parecer.
2025-07-14 Protocolado — O Projeto de Lei nº 1428/2025 foi protocolado na secretaria da CMSP.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 17

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1AS 2025
“REESTRUTURA A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO/MG, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei:
Art. 1º. O inciso Ill do parágrafo único, do art. 3º, da Lei Municipal nº 981, de 09 de julho
de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
III — Assessor de Transporte e Segurança
a) Assessorar as autoridades nos deslocamentos necessários para o devido exercício
das funções públicas;
b) Dirigir veículos automotores para transporte de passageiros e/ou cargas;
e) Zelar pela guarda e conservação dos veículos;
d) Realizar atividades de assessoria em segurança das autoridades e tarefas afins;
e) Preparar as rotas e destinos a fim de cumprir fielmente as agendas das
autoridades;”
IV - Gerência de Apoio
a) prestar apoio sobre todos os assuntos inerentes ao Gabinete para o Prefeito,
Vice-Prefeito e para a Chefia de Gabinete;
b) atender o cidadão encaminhando suas demandas diretamente ao Prefeito, Vice-
Prefeito e para a Chefia de Gabinete;
c) coordenar o funcionamento diário do Gabinete do Prefeito, mantendo o controle
e fluxo das atividades;
d) coordenar a execução de serviços de secretaria, apoio administrativo e de
controle de documentos em papéis ou vinculados a algum sistema que tramitam
no órgão;
jés PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
EÀ É ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso —- MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
e) acompanhar a organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniões do
Prefeito bem como agendamento dos atendimentos solicitados;
f) controlar a vigência de contratos e convênios a cargo do Gabinete;
£) gerenciar os compromissos externos do Prefeito e membros do Gabinete;
h) assessorar na elaboração da agenda dos compromissos do Prefeito;
i) atuar de forma integrada com as demais Secretarias;
)) participar das tomadas de decisões sempre que houver mudanças nas execuções
dos processos de trabalho;
k) exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Art. 2º O parágrafo único, do art. 4º, da Lei Municipal nº 981, de 09 de julho de 2020,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. (...)
Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Município compreende em sua estrutura
interna as seguintes unidades, com as funções e atribuições a seguir previstas:
I— Assessor Jurídico Especial:
a) Assessorar 0 Procurador Geral no exercício das suas atribuições e na condução
dos assuntos de sua competência;
b) Atuar preventivamente a fim de otimizar a arrecadação de receitas;
c) Coordenar discussões técnicas, organizar informações e elaborar sínteses
analíticas sobre assuntos de interesse da Procuradoria Jurídica Municipal e
Gabinete do Prefeito, e propostas de minutas de atos normativos a serem
encaminhados ao Gabinete do Prefeito;
d) Assessorar na confecção ou na revisão de laudos, pareceres e documentos pré-
processuais ou processuais iniciais, interlocutórias, finais e recursais, antes da
juntada nos autos dos expedientes administrativos e dos processos;
e) Estabelecer os procedimentos de trabalho para os setores da unidade sob sua
responsabilidade, objetivando assegurar o cumprimento de políticas, diretrizes,
premissas básicas e atribuições previstas para a Procuradoria Geral Municipal;
f) Assessorar o Procurador Geral a promover a cobrança judicial dos créditos
inscritos em dívida ativa, bem como celebrar acordo para quitação dos créditos
2
Emas
8)
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inscritos em dívida ativa, em colaboração com a Secretaria Municipal de
Fazenda;
Assessorar o Procurador Geral a promover, em colaboração com a Secretaria
Municipal de Fazenda, alterações no banco de dados da Divida Ativa e atualizar
as informações cadastrais dos devedores;
II - Gerência de Advocacia Consultiva:
a)
b)
8)
h)
E)
prestar consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos integrantes da
estrutura organizacional do Poder Executivo, bem como emitir pareceres para
fixar a interpretação de leis ou atos administrativos;
examinar e aprovar previamente as minutas de editais de licitação, bem como as
dos contratos, acordos, convênios, termos de parceria, chamamento público e
outros instrumentos congêneres;
organizar informações relativas às jurisprudências, doutrinas e legislações
Federal, Estadual e Municipal, e promover a consolidação das leis municipais;
realizar o controle da legalidade dos atos administrativos do Poder Executivo
em relação as matérias de sua competência;
elaborar pareceres, pesquisas e estudos jurídicos em geral, relativos a dúvidas
jurídicas relacionadas a atuação do Poder Executivo;
organizar a representação do Município perante os Tribunais de Contas e outros
órgãos de controle externo bem como demais órgãos em que se fizer necessária
a representação;
analisar e formalizar as desapropriações amigáveis definidas pelo Poder
Executivo;
sugerir ao Procurador-Geral do Município a adoção de medidas de caráter
jurídico reclamadas pelo interesse público;
criar e manter orientações atualizadas para a adoção de editais, contratos e
pareceres referenciais, de forma a otimizar o tempo necessário a realização das
compras públicas e evitar a inclusão de cláusulas desnecessárias aos certames;
elaborar relatórios, despachos administrativos, termos de acordo e minutas de
decisões administrativa, peças iniciais, contestação e recursos, bem como outros
documentos a serem expedidos pela Procuradoria Geral Municipal;
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“II - Gerência de Advocacia Contenciosa:
a) auxiliar na representação em qualquer juízo ou tribunal, atuando judicial e
extrajudicialmente, em ações e nos feitos em que o Município tenha interesse,
bem como propor medidas judiciais necessárias à defesa e ao resguardo do
interesse do Município;
b) atuar na formação e pagamento dos precatórios judiciais e requisições de pequeno
valor;
e) acompanhar os pagamentos dos precatórios judiciais e promover manifestações
perante respectivo Tribunal, a fim de resguardar o interesse público;
d) orientar os órgãos da Administração Pública Municipal, se necessário, quanto ao
cumprimento de decisões judiciais e opinar sobre a extensão dos efeitos dos julgados;
e) Supervisionar e distribuir as demandas contenciosas entre os Advogados
Municipais sob sua gerência, assegurando a adequada distribuição da carga de
trabalho.
f) Executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem
determinados pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas
instruções deverá observar.”
Art. 3º. Fica acrescido o inciso IV do parágrafo único, do art. 6º, da Lei Municipal nº
981, de 09 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV - Diretoria Financeira
a) Elaborar e monitorar o planejamento financeiro de curto, médio e longo prazo
do município, em alinhamento com as diretrizes da Secretaria de Finanças e do
Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei
Orçamentária Anual (LOA);
b) Gerenciar o fluxo de caixa, projeções financeiras e análises de desempenho,
identificando desvios e propondo ações corretivas;
e) Coordenar a elaboração e o acompanhamento do orçamento municipal,
garantindo a alocação eficiente dos recursos é o cumprimento das metas fiscais;
d) Desenvolver e implementar políticas e procedimentos financeiros que assegurem
a integridade, a transparência e a conformidade das operações;
e) Supervisionar a arrecadação de receitas municipais, buscando otimizar os
processos de cobrança e identificar novas fontes de recursos;
(e
8)
h)
E)
k)
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Controlar e monitorar as despesas, garantindo a aderência ao orçamento e a
racionalização dos gastos públicos;
Analisar e aprovar pagamentos, transferências e outras movimentações
financeiras, assegurando a legalidade e a correta aplicação dos recursos;
Garantir a correta escrituração contábil e a elaboração de demonstrações
financeiras precisas e em conformidade com as normas contábeis aplicáveis ao
setor público;
Preparar e apresentar relatórios financeiros periódicos à alta administração,
órgãos de controle e demais partes interessadas, fornecendo informações claras
e relevantes para a tomada de decisões;
Assegurar a conformidade com as obrigações fiscais e tributárias, incluindo a
entrega de declarações e o recolhimento de impostos e contribuições;
Gerenciar a dívida pública municipal, incluindo a negociação de empréstimos, o
acompanhamento de prazos e condições de pagamento e a busca por melhores
condições de financiamento;
Monitorar o desempenho dos investimentos e ajustar as estratégias conforme
necessário.”
Art. 4º. Fica acrescido o inciso V do parágrafo único, do art. 6º, da Lei Municipal nº 981,
de 09 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“V - Gerência Contábil
a)
b)
e)
d)
Auxiliar, Coordenar e fiscalizar a correta e oportuna realização de todos os
lançamentos contábeis de receitas, despesas, ativos, passivos e patrimônio,
assegurando a aderência ao plano de contas municipal e às normas vigentes;
Assegurar a realização de conciliações bancárias, de contas contábeis e de
subsistemas, bem como coordenar os procedimentos de fechamento contábil
mensal e anual;
Supervisionar o registro, controle e baixa de bens móveis e imóveis do município,
bem como a apuração de depreciação e reavaliação patrimonial;
Preparar e consolidar os dados para a elaboração de balancetes, balanços
patrimoniais, demonstrações de resultados, demonstrações de fluxos de caixa é
outras demonstrações contábeis exigidas pela legislação;
Er PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
dA ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
a ada Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
e) Auxiliar na preparação e envio de relatórios e informações contábeis para os
Tribunais de Contas, Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e outros órgãos
fiscalizadores, garantindo a qualidade e o cumprimento dos prazos;
f) Analisar o comportamento de certas contas de despesa, como gastos com
manutenção ou consumo de materiais, para identificar picos incomuns ou
desvios em relação ao orçamento, e preparar relatórios explicativos para o
Diretor;
g) Monitorar as atualizações das normas contábeis emitidas pelo Conselho Federal
de Contabilidade (CFC) e pelo Tesouro Nacional, e implementar os ajustes
necessários nos procedimentos internos da contabilidade;
h) Propor e implementar melhorias nos processos de trabalho da contabilidade,
visando maior eficiência, automação e redução de erros;
i) Atuar como auxiliar do Diretor (a) de Contabilidade, preparando análises,
pesquisas e informações detalhadas para subsidiar suas decisões e
representações;
j) Manter comunicação efetiva com outras áreas da Secretaria de Fi inanças
(Tesouraria, Orçamento, Arrecadação) e demais Secretarias Municipais para a
correta integração das informações e o fluxo de dados contábeis.”
Art. 5º Fica acrescido o inciso VI ao parágrafo único, do art. 6º, da Lei Municipal nº 981,
de 09 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VI - Gerência de Arrecadação Tributária
a) Propor e monitorar as metas de arrecadação dos tributos municipais (IPTU, ISS,
ITBI, Taxas, etc.), analisando o desempenho histórico e as projeções econômicas, e
apresentando os resultados à Diretoria Financeira;
b) Realizar análises periódicas do comportamento da receita tributária, identificar
tendências, flutuações e desvios em relação ao planejado, e propor medidas
corretivas.
e) Coordenar a gestão e atualização dos cadastros fiscais (Imobiliário e Mobiliário),
garantindo a fidedignidade dos dados para a correta constituição dos créditos
tributários.
d) Supervisionar o recadastramento de imóveis (IPTU) para incluir novas construções
ou alterações de uso, ou a atualização do cadastro de empresas (ISS) que mudaram
de endereço ou atividade;
EEE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
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e) assegurar o lançamento correto dos tributos, a emissão e a distribuição dos carnês,
guias e demais documentos de arrecadação, nos prazos e formas estabelecidos em
lei;
f) coordenar o processo de cálculo e emissão de todos os carnês de IPTU, bem como as
guias de ISS autônomo e taxas de licença, garantindo a impressão e distribuição
dentro do calendário fiscal;
g) coordenar as equipes de fiscalização tributária, elaborando planos de auditoria,
estabelecendo metas de fiscalização e monitorando o cumprimento das ações de
combate à sonegação;
h) Gerenciar o balcão de atendimento e os canais digitais para auxiliar contribuintes
na emissão de segundas vias de guias, na solicitação de certidões negativas ou na
consulta de débitos.”
Art. 6º. O inciso IV do parágrafo único, do art. 8º, da Lei Municipal nº 981, de 09 de julho
de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV — Gerência de Agronegócio
a) Desenvolver, implementar e gerir planos estratégicos de médio e longo prazo
para o agronegócio municipal, alinhados com o Plano Diretor e as políticas de
desenvolvimento econômico;
b) Realizar estudos e levantamentos periódicos sobre o cenário do agronegócio
local, incluindo potencialidades, desafios, demandas dos produtores,
infraestrutura existente e necessidades de investimento;
e) Propor e implementar ações de fomento à produção, como a promoção do acesso
a linhas de crédito rural, a difusão de novas tecnologias e práticas sustentáveis,
eo auxílio na comercialização de produtos;
d) Incentivar a pesquisa, o desenvolvimento e a adoção de tecnologias inovadoras
no campo, visando o aumento da produtividade, a sustentabilidade e a agregação
de valor aos produtos;
e) Identificar e apoiar o desenvolvimento de cadeias produtivas completas, desde a
produção primária até o processamento, industrialização e comercialização
final, gerando valor agregado no município;
2) Estabelecer um canal permanente de comunicação e articulação com produtores
rurais, associações, cooperativas e sindicatos, compreendendo suas demandas é
necessidades;
£) acompanhar os indicadores de desempenho do setor, coletar e analisar dados
relevantes para subsidiar a tomada de decisão e a formulação de políticas
públicas.”
fs
(e
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Art. 7º. O inciso V do parágrafo único, do art. 8º, da Lei Municipal nº 981, de 09 de julho
de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“V — Gerência de Habitação
a)
b)
d)
e)
8)
h
Planejar, coordenar e executar as políticas públicas de habitação de interesse
social no município, visando garantir o direito à moradia digna e contribuir para
o desenvolvimento urbano sustentável e inclusivo;
Realizar levantamentos e estudos contínuos sobre a demanda habitacional do
município, identificando déficits, áreas de risco, assentamentos precários e
necessidades específicas da população;
Liderar a construção, implementação e atualização do PMHIS, estabelecendo
metas, diretrizes e programas para atender às diferentes necessidades
habitacionais;
Propor e aprimorar políticas, normas e diretrizes municipais que fomentem a
produção habitacional, a regularização fundiária e a urbanização de áreas
precárias;
Coordenar e executar processos de regularização fundiária urbana e rural,
garantindo o acesso à titulação da propriedade para famílias em áreas
irregulares;
Desenvolver e gerir programas que facilitem o acesso à moradia por meio de
aluguel social, subsídios ou parcerias para linhas de financiamento habitacional;
Fomentar parcerias com construtoras, incorporadoras, cooperativas
habitacionais e organizações não governamentais para ampliar a oferta de
moradias e a execução de projetos;
Acompanhar o desempenho dos programas e projetos habitacionais, coletando
dados, elaborando relatórios e avaliando o impacto das ações na vida das
famílias e no desenvolvimento urbano;
Manter atualizado o cadastro de famílias interessadas em programas
habitacionais, garantindo transparência, impessoalidade e critérios claros na
seleção dos beneficiários.”
Art. 8º O Anexo |, da Lei Municipal nº 981, de 09 de julho de 2020, passa a vigorar
com as seguintes alterações, nos campos específicos abaixo indicados:
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ORGANOGRAMA GABINETE
Prefeito
Chefe de Gabinete
Assessoria Consultiva Assessoria de
de Gabinete Comunicação
Assessoria de
Transporte e
Segurança
Gerência de
Apoio
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
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(e
ORGANOGRAMA PROCURADORIA GERAL
Procurador Geral
Assessor Jurídico
Especial
Gerência de
Advocacia
Consultiva
Gerência de
Advocacia
Contenciosa
Advogado
Municipal
Advogado
Municipal
Advogado
Municipal
Advogado
Municipal
10
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DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Organograma da Secretaria Municipal de Governo, Planejamento,
Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura
Secretário de
Governo,
Planejamento,
Desenvolvimento
Econômico, Turismo e
Cultura.
Ea : Gerência
Gerência de Gerência de Minicn- de Gerênciado Gerência de
Desenvolviment Turismo e Convênios e A Óci H bit; a
o Econômico Cultura pa o: gronegócio abitação
Contratos
11
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Organograma da Secretaria Municipal da Fazenda
Secretário de
Fazenda
Diretoria de
Cadastro, Diretoria de Diretoria
Tributação e Contabilidade Financeira
Arrecadação
Gerência de
Arrecadação
Tributária
Gerência de
Contabilidade
|
Esc PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
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CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
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Art. 9º As alíneas “a”, “b” e “c” do Anexo II, da Lei Municipal nº 981, de 09 de julho
de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações, nos campos específicos
abaixo indicados:
a) Tabela de Vencimentos de Cargos em Comissão e Efetivos:
Cargos Salário Provimento
Procurador Geral R$ 9.981,38 Em comissão
Assessor Jurídico Especial R$ 6.745,65 Em comissão
Gerente de Advocacia R$ 4.005,30 Em comissão
Consultiva
Gerente de Advocacia R$ 4.005,30 Em comissão
Contenciosa
Advogados Municipais R$ 4.835,00 Efetivo
b) Tabela de Quantitativo de Cargos:
Cargos Quantitativo
Chefe de Gabinete 01
Procurador Geral 01
Controlador Geral 01
Secretários 07
Subprocurador 0“ Extingue
Assessores 04* Cria 1
Diretores 17 Cria 1
Gerentes 32* Cria 4
Coordenadores 02
Advogados Municipais 04* Cria 2
c) Cargos que necessitam escolaridade ou outra condição especial de nomeação ou
provimento:
Cargos
Condições especiais para nomeação
Procurador Geral
Advogado com inscrição válida e ativa na Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB, com pelo menos 05 (cinco)
anos de inscrição na OAB
Assessor Jurídico Especial*
Advogado com inscrição válida e ativa na Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB, com pelo menos 03
(três) anos de inscrição na OAB
Gerente de Advocacia Consultiva e
Contenciosa*
Advogado com inscrição válida e ativa na Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB, com pelo menos 02
(dois) anos de inscrição na OAB
Advogado Municipal
Advogado com inscrição válida e ativa na Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB
Coordenador de Acompanhamento a
Entidade e Conselhos da Assistência
Social / Assessor Consultivo de Gabinete
Ensino Médio Completo
Diretor de Engenharia e Arquitetura
Formação técnica ou superior em Engenharia ou
Arquitetura
13
fe PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
É ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
a Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG
CEP: 35.179-000TEL:(31) 3251.7500
Diretor Financeiro *
Formação superior em Ciências Contábeis,
Economia, Administração, Direito (com ênfase em
Direito Financeiro/Tributário) ou áreas correlatas,
preferencialmente com pós-graduação em Gestão
Pública, Finanças Públicas ou Auditoria.
Gerente de Obras de Infraestrutura
Formação técnica ou superior em Engenharia ou
Arquitetura
Gerente de Edificações de Obras Públicas
Formação técnica ou superior em Engenharia ou
Arquitetura
Gerente de Contabilidade*
Formação superior em Ciências Contábeis, com
registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade
(CRC).
Gerente de Arrecadação Tributária*
Formação superior em Ciências Contábeis, Direito,
Administração, Economia ou áreas correlatas.
Gerente de Agronegócio*
Formação Superior em Economia, Administração,
Ciências Contábeis, Direito ou áreas correlatas.
Gerente de Habitação*
Formação Superior em Arquitetura e Urbanismo,
Engenharia Civil, Direito, Administração Pública ou
Gestão de Políticas Públicas ou áreas correlatas.
Art. 10. Ficam integralmente mantidas as demais disposições contidas na Lei Municipal
nº 981, de 09 de julho de 2020.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Santana do Paraíso, 14 de julho de 2025.
BRUNOICAMPOS MORATO
Prefeito Municipal
14
de
ja
E É PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 = TEL:(31) 3251.7500
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº (GA, i 12025
Exmo. Senhor Presidente,
E ilustres Edis,
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei que “Reestrutura a Organização Administrativa do Município de Santana do
Paraíso/MG, e dá outras providências”.
A proposta legislativa tem por finalidade promover uma atualização na estrutura
administrativa municipal, tornando-a mais eficiente, racional e adequada às exigências
de uma gestão pública moderna, transparente e comprometida com resultados.
A estrutura atual, instituída pela Lei Municipal nº 981/2020, já não atende de forma
satisfatória às demandas crescentes da administração pública e da sociedade, exigindo-
se um redesenho organizacional que contemple funções estratégicas hoje inexistentes
ou dispersas.
Dentre os principais pontos da reestruturação proposta, destacam-se:
1. Reorganização da Procuradoria Geral do Município: A criação de cargos
como Assessor Jurídico Especial, Gerente de Advocacia Consultiva e Gerente de
Advocacia Contenciosa visa aperfeiçoar a atuação jurídica do Município, com
maior especialização, agilidade no assessoramento aos órgãos administrativos e
eficácia na recuperação de créditos públicos.
2. Fortalecimento da Secretaria de Finanças: A instituição da Diretoria
Financeira, da Gerência Contábil e da Gerência de Arrecadação Tributária
possibilitará um salto qualitativo na gestão fiscal, garantindo melhor planejamento
orçamentário, maior controle contábil e aumento da eficiência arrecadatória.
3. Criação de estruturas específicas para o Agronegócio e Habitação:
A implantação das Gerências de Agronegócio e de Habitação responde a
demandas sociais relevantes e contribui para o desenvolvimento econômico e
urbano do Município, promovendo a segurança alimentar, a geração de renda no
meio rural e a efetivação do direito à moradia digna.
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fes PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
É ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
4. Revisão e aprimoramento da estrutura do Gabinete do Prefeito:
A criação da Gerência de Apoio e a redefinição de atribuições do Assessor de
Transporte e Segurança otimizam o funcionamento interno do Gabinete,
conferindo mais organização, celeridade e controle aos fluxos administrativos.
5. Atualização do organograma e do quadro de pessoal:
As alterações nos Anexos | e Il da Lei nº 981/2020 refletem a nova estrutura
organizacional, ajustando quantitativos e requisitos de cargos comissionados e
efetivos, respeitando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e
valorização dos servidores públicos.
Importante destacar que a presente reestruturação não representa mero
acréscimo de despesas. Ao contrário, busca-se uma realocação de funções e uma
redistribuição de competências com cargos estratégicos, visando o melhor
acesso do cidadão ao Gabinete do Prefeito, eliminando sobreposições, otimizando
processos internos e criando condições para melhor planejamento, fiscalização
de receitas e execução das políticas públicas municipais.
Diante do exposto, considerando a relevância e a urgência da matéria para o bom
funcionamento da administração pública e o cumprimento eficiente das suas atribuições,
solicitamos que o presente Projeto de Lei tramite em regime de urgência, nos termos
do art. 30 da Lei Orgânica Municipal.
Contamos, como sempre, com o apoio e compromisso dos nobres Vereadores com a
modernização da administração municipal e o aprimoramento do serviço público
prestado à população de Santana do Paraíso.
Atenciosamente,
Santana do Paraíso, 14 de julho de 2025.
BRUNO CAMP ORATO
Prefeito Municipal
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Es ; Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
F| Estado de Minas Gerais
Pega PROCURADORIA GERAL
Ofício nº: 114/2025
Destinatário: Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG
Remetente: Procuradoria Geral de Santana do Paraíso/MG
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Santana do Paraíso/MG, 14 de julho de 2025.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores,
Com os devidos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência e dos
Dignos Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, encaminhar
o seguinte Projeto de Lei:
“REESTRUTURA A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO/MG, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Na certeza de contar com a colaboração dessa Egrégia Câmara, solicito dos
Nobres Vereadores que discutam e aprovem a respectiva proposta da forma em
que foi elaborada, nos termos do art. 30 da Lei Orgânica Municipal.
Sendo para o momento, renovo protg de elevada e estima consideração.
Exmo. Sr. Vereador
César Roberto de-Dé
Presidente
Santana do Paraíso-M
[ud TOCOL ADO
o VELDE "265 S
ECRETARIA

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