PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso - MG
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PROJETO DE LEI Nº (429 DE 17 DE JULHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE
DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO
PARAÍSO/MG.”
O Município de Santana do Paraíso, por seus legítimos representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O logradouro público confrontante com as quadras 63, 64, 65 e 80
(coordenadas geográficas 19º28'12.3” S 42º30'09.9" W a 19º28'20.5” S 42º30'02.3” W)
localizadas no Bairro Expansão Cidade Nova passa a ser a continuação da antiga rua
14, passará a ser denominado como Rua Carlos Drummond de Andrade.
Art. 2º - O logradouro público confrontante com as quadras, 64 e 65 (coordenadas
geográficas 19º28'14.2” S 42º30'09.5” W a 19º28'18.4” S 42º30'01.6” W) localizadas no
Bairro Expansão Cidade Nova passa a ser a continuação da antiga rua 46 e, passará
a ser denominado como Rua Carmen Miranda.
Art.3º - Em decorrência das alterações previstas na presente Lei e Anexo, deverão o
setor tributário e, a fiscalização de posturas fornecer gratuitamente, a todos os imóveis
atingidos, a certidão de medidas e confrontações e, a certidão numérica, devidamente
atualizadas.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Santana do Paraíso, 17 de julho de 2025.
MORATO
Prefeito Municipal
NA »
e, PREFEITURA DE SANTANA DO PARAISO
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Pará ron 17158
ANEXO |
Tendo em vista as alterações da Lei, as quadras e lotes a seguir sofrerão as seguintes
alterações em suas confrontações:
QUADRAS LOTES E ALTERAÇÕES
Lote 19, passa a confrontar pela lateral direita (27,72m) com a Rua Carlos Drummond
50 de Andrade;
Lote 20, passa a confrontar pela lateral direita (27,21m) com a Rua Carlos Drummond
de Andrade;
Lote 01, passa a confrontar pela sua lateral direita (36,23m) com a Rua Carlos
51 Drummond de Andrade;
Lote 01, passa a confrontar pela sua lateral (33,51m) com a Rua Carlos Drummond
63 de Andrade;
Lote 02, passa a confrontar pelos fundos com a Rua Carlos Drummond de Andrade;
Lotes 07 e 08, passam a confrontar pelas suas testadas principais com a Rua Carlos
Drummond de Andrade;
Lote 12, passa a confrontar pelos fundos (8,81m) com a Rua Carlos Drummond de
Andrade;
Lote 13, passa a confrontar pela sua lateral (14, 59m) com a Rua Carlos Drummond
de Andrade;
Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16, passam a
64 confrontar suas testadas principais com a Rua Carmen Miranda:
Lotes 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, e 27, passam a confrontar suas testadas
principais com a Rua Carlos Drummond de Andrade;
Lote 29, passa a confrontar pela lateral esquerda (21,50m) com a Rua Carlos
65 Drummond de Andrade;
Lote 30, passa a confrontar pela lateral direita (28,91 m) com a Rua Carlos Drummond
de Andrade e também sua testada principal (2,83m) com a Rua Carmen Miranda:
Lotes 01, 02, 03, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37 e 38, passam a confrontar suas testadas
principais com a Rua Carmen Miranda;
Lotes 15, 16, 17, 18 e 19, passam a confrontar suas testadas principais com a Rua
80 Carlos Drummond de Andrade.
a, PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº: 7 43 12025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santana do
Paraíso/MG, Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a denominação de dois
importantes logradouros públicos localizados no bairro Cidade Nova, neste Município de
Santana do Paraíso/MG, a fim de solucionar um problema antigo que afeta diretamente os
moradores da localidade.
Conforme o mapa de parcelamento do bairro, durante o registro do projeto
de expansão do loteamento, houve duplicidade na numeração das vias, o que resultou em
duplicidade na denominação de ruas. Tal equívoco tem gerado, ao longo dos anos,
inúmeros transtornos de ordem prática e administrativa, como dificuldades para a prestação
de serviços públicos, entrega de correspondências e localização por parte de serviços de
emergência.
A título de exemplo, a Lei Municipal nº 246/2002 denominou oficialmente a
Rua 47 como Dorival Caymmi e a Rua 48 como Barão de Mauá. No entanto, com a
expansão do bairro e a criação de novas vias, outras ruas foram numeradas igualmente
como 47 e 48, recebendo as mesmas denominações anteriormente atribuídas, quando na
realidade deveriam ter sido reconhecidas como continuidade das Ruas 14 e 46,
respectivamente.
Importante frisar que, na prática, essas ruas são popularmente conhecidas
como extensões da Rua Carlos Drummond de Andrade (antiga Rua 14) e da Rua Carmen
Miranda (antiga Rua 46). Assim, o presente Projeto de Lei visa adequar a legislação
municipal à realidade fática e ao reconhecimento social já consolidado pelos moradores e
usuários da via.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria para a
organização urbana e para o bem-estar da população local, solicitamos o apoio dos nobres
colegas desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei em caráter de
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URGÊNCIA, confiando na sensibilidade e no comprometimento de Vossas Excelências
com as demandas da comunidade.
Santana do Paraíso, 17 de julho de 2025.
BRUNO/CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
Estado de Minas Gerais
a ad PROCURADORIA GERAL
Ofício nº: 115/2025
Destinatário: Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG
Remetente: Procuradoria Geral de Santana do Paraíso/MG
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Santana do Paraíso/MG, 17 de julho de 2025.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores,
Com os devidos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência e dos
Dignos Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, encaminhar o
seguinte Projeto de Lei:
“Dispõe sobre alteração de denominação de logradouros
públicos no âmbito do Município de Santana do Paraíso.”
Na certeza de contar com a colaboração dessa Egrégia Câmara, solicito dos
Nobres Vereadores que discutam e aprovem a respectiva proposta da forma em
que foi elaborada.
Sendo para o momento, renovo protesto / fadd e estima consideração.
Exmo. Sr. Vereador
César Roberto de-DE
Presidente da Câmara Municipal
Santana do Paraíso-MG