PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO/MG
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº lu XY ) 12025
“Reestrutura os cargos da Secretaria
Municipal de Saúde e dá outras
providências.”
O Município de Santana do Paraíso, por seus legítimos representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada, no âmbito do Município de Santana do Paraiso, a ampliação da
estrutura de cargos efetivos, nos termos desta Lei.
Parágrafo Único. Os cargos criados ou ampliados em decorrência desta Lei se enquadram
na Lei Municipal nº 129, de 19 de janeiro de 1998, e obedecem às normas e diretrizes nela
estabelecidas e em suas alterações, bem como ao disposto na Lei Municipal nº 230, de 18
de junho de 2002 (Estatuto do Servidor Público Municipal).
Art. 2º Ficam criadas as seguintes vagas no quadro de servidores efetivos da Secretaria
Municipal de Saúde:
1 - 02 (duas) vagas para o cargo de Médico;
WI - 06 (seis) vagas para o cargo de Farmacêutico;
IV — 01 (uma) vaga para o cargo de Nutricionista;
V- 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Civil;
VI - 09 (nove) vagas para o cargo de Enfermeiro;
V- 02 (duas) vagas para o cargo de Médico Veterinário;
VI — 01 (uma) vaga para o cargo de Bioquímico;
Vil — 03 (três) vagas para Educador Físico;
VIII - 02 (duas) vagas para o cargo de Odontólogo;
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IX- 01 (uma) vaga para o cargo de Assistente Social;
X - 01 (uma) vaga para o cargo de Auxiliar Técnico Laboratorial;
XI — 22 (vinte e duas) vagas para o cargo de Auxiliar Técnico de Enfermagem;
XII - 02 (duas) vagas para o cargo de Auxiliar de Consultório Dentário;
XIII - 02 (duas) vagas para o cargo de Técnico em Vigilância Sanitária;
XIV - 02 (duas) vagas para o cargo de Técnico em Higiene Dental;
XV - 24 (vinte e quatro) vagas para o cargo de Assistente Administrativo;
XVI — 09 (nove) vagas para o cargo de Motorista;
XVII — 17 (dezessete) vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (ASG);
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, autorizada sua suplementação
se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 29 de julho de 2025.
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ia
/
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ) 4 30 12025
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que reestrutura os cargos da Secretaria Municipal de Saúde, mediante a
criação de novos cargos efetivos, com o objetivo de garantir a continuidade,
ampliação e qualificação dos serviços públicos de saúde no Município de
Santana do Paraíso.
A presente proposição visa suprir necessidades urgentes e estruturais da rede
municipal de saúde, especialmente diante do aumento da demanda por serviços
ambulatoriais, de urgência, atenção básica, TFD, vigilância sanitária, Zoonoses e saúde
preventiva, bem como da necessidade de recomposição do quadro de servidores
decorrente de aposentadorias, exonerações, afastamentos e vacâncias.
A criação de cargos como médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem,
farmacêuticos, nutricionista, odontólogos, motoristas e auxiliares de serviços gerais,
entre outros, tem por finalidade fortalecer a capacidade de atendimento do Sistema
Único de Saúde (SUS) em nosso município, assegurar a regularidade dos serviços
essenciais, e permitir a continuidade de programas e politicas públicas de saúde de
maneira eficaz, descentralizada e humanizada.
Importa destacar que a medida está em consonância com os princípios constitucionais
da eficiência e da continuidade do serviço público, bem como com o disposto na Lei
Municipal nº 129/1998 (Plano de Cargos e Salários) e na Lei Municipal nº 230/2002
(Estatuto dos Servidores), que normatizam as condições para provimento de cargos
efetivos mediante concurso público.
A estimativa de impacto orçamentário-financeiro foi devidamente elaborada, estando
as despesas compatíveis com o orçamento municipal vigente, conforme autoriza o art.
3º do projeto.
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ATO TOR,
Dessa forma, diante da relevância e do interesse público que revestem a presente
proposição, solicito a aprovação do projeto de lei em regime de urgência, na forma
regimental, reiterando nossos votos de elevada estima e consideração.
Santana do Paraíso, 30 de julho de 2025.
/ +
Bruno Cafnpos Morato
Prefeito Municipal