br-locleg corpus explorer

← Santana do Paraíso (MG)

materia nº 1432/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1432 / 2025
Date 2025-08-04
Ementa"Altera a redação do Art.1º da Lei Municipal 464 de 08 de dezembro de 2009."
native_id1896

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Aguardando sanção governamental A proposição foi encaminhada para sanção através do Ofício nº 055/2025 e aguarda sanção governamental.
2025-08-18 Encaminhado para a sanção A proposição recebeu o carimbo de aprovação datado e assinado pelo presidente e será encaminhada para sanção.
2025-08-18 Proposição aprovada C O Projeto de Lei nº 1432/2025 foi aprovado por 09 votos favoráveis. (unanimidade dos presentes). O vereador Sr. Normando Gonçalves Caldeira não estava presente na sessão. (Recuperação cirúrgica/atestado médico).
2025-08-18 Proposição aprovada B O Projeto de Lei nº 1432/2025 foi aprovado por 09 votos favoráveis. (unanimidade dos presentes). O vereador Sr. Normando Gonçalves Caldeira não estava presente na sessão. (Recuperação cirúrgica/atestado médico).
2025-08-18 Projeto em discussão O Projeto de Lei nº 1432/2025 foi colocado em discussão.
2025-08-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia O Projeto de Lei nº 1432/2025, com parecer favorável da CLJ, será incluído na pauta da reunião ordinária do dia 18/08/2025.
2025-08-18 Parecer favorável da comissão A Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer favorável ao PL 1432/2025.
2025-08-04 Proposição distribuída às comissões O Projeto de Lei nº 1432/2025 foi entregue à Comissão de Legislação e Justiça para emissão de parecer.
2025-08-04 Proposição apresentada em Plenário O Projeto de Lei nº 1432/2025 foi apresentado em plenário.
2025-08-04 Protocolado O Projeto de Lei nº 1432/2025 foi protocolado na secretaria da CMSP.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
pr https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 1432/2025
“Altera a redação do
Art.1º da Lei Municipal 464
de 08 de dezembro de 2009.”
O município de Santana do Paraíso, por meio de seus representantes legais, na Câmara
Municipal, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Santana do Paraíso, o “Dia
Municipal dos Desbravadores”, a ser comemorado anualmente no penúltimo sábado
de mês de Setembro.
Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de
eventos do Município.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Santana do Paraíso, 04 de agosto de 2025.
Arnaldo da Motta | PL
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
par https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA:
A alteração da data do “Dia Municipal dos Desbravadores” do último sábado de abril
para o penúltimo sábado de setembro se faz necessária para que ela seja recepcionada
pelo calendário litúrgico da Igreja Adventista do Sétimo Dia e, consequentemente, pelo
Calendário Oficial de eventos do Município de Santana do Paraíso. A congregação
religiosa invocou essa egrégia Casa Legislativa para dar provimento ao anseio dos seus
membros, que há muito tempo almejam por essa mudança. Tal mudança corrige um erro
sanável e satisfaz o desejo dessa comunidade religiosa, pois passa a compor
harmonicamente o calendário dela. O Dia dos Desbravadores é um dia dedicado a
homenagear os jovens adventistas do sétimo dia que participam do clube de
desbravadores, promovendo serviços notáveis na nossa comunidade.
Atenciosamente;
| N ã
de o GQ] ! ot Na
Arnaldo da Motta | PL
Vereador
Santana do Paraíso, 04 de agosto de 2025.

open original →