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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
pr https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 1432/2025
“Altera a redação do
Art.1º da Lei Municipal 464
de 08 de dezembro de 2009.”
O município de Santana do Paraíso, por meio de seus representantes legais, na Câmara
Municipal, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Santana do Paraíso, o “Dia
Municipal dos Desbravadores”, a ser comemorado anualmente no penúltimo sábado
de mês de Setembro.
Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de
eventos do Município.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Santana do Paraíso, 04 de agosto de 2025.
Arnaldo da Motta | PL
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
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JUSTIFICATIVA:
A alteração da data do “Dia Municipal dos Desbravadores” do último sábado de abril
para o penúltimo sábado de setembro se faz necessária para que ela seja recepcionada
pelo calendário litúrgico da Igreja Adventista do Sétimo Dia e, consequentemente, pelo
Calendário Oficial de eventos do Município de Santana do Paraíso. A congregação
religiosa invocou essa egrégia Casa Legislativa para dar provimento ao anseio dos seus
membros, que há muito tempo almejam por essa mudança. Tal mudança corrige um erro
sanável e satisfaz o desejo dessa comunidade religiosa, pois passa a compor
harmonicamente o calendário dela. O Dia dos Desbravadores é um dia dedicado a
homenagear os jovens adventistas do sétimo dia que participam do clube de
desbravadores, promovendo serviços notáveis na nossa comunidade.
Atenciosamente;
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Arnaldo da Motta | PL
Vereador
Santana do Paraíso, 04 de agosto de 2025.
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