br-locleg corpus explorer

← Santana do Paraíso (MG)

materia nº 1300/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1300 / 2023
Date 2023-04-17
Ementa“Dispõe sobre a recomposição do valor subsídio dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal”
native_id19

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-18 Sancionada Foi sancionada a lei Municipal nº 1300/2023
2023-04-17 Proposição aprovada U
2023-04-17 Parecer favorável da comissão
2023-04-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-04-17 Apresentado
2023-04-17 Protocolado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

CNPJ: 38.515.961/0001-0t - Inscrição Estadual: Isenta
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - CEP 35179-000 - Minas Gerais
Fone: (031) 3251-6341 - (031) 3251-6338
http:/Awww.camaraparaiso.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº 1300 /2.023
“Dispõe sobre a recomposição do valor subsídio do dos agentes
políticos do Poder Executivo Municipal.”
O município de Santana do Paraíso-MG; através de seus representantes legais na Câmara
Municipal, aprova e eu sanciono a seguinte Lei;
Art.1º- Fica aprovada a recomposição do valor do subsídio dos Agentes Políticos do Poder
Executivo, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e equiparados do município de
Santana do Paraíso, no percentual de 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento).
Parágrafo único: O percentual acima mencionado refere-se ao INPC - Índice Nacional
de Preços ao Consumidor, acumulado no exercício financeiro de 2.022.
Art.2º- A recomposição que trata o caput do artigo 1º, será pago em três parcelas, nas
folhas de pagamento dos meses de maio, junho e julho de 2023.
Art.3º- As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações
consignadas no orçamento vigente.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir do dia 1º de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 14 de abril de 2.023.
Mesa Di H
ESB
Alber Alves Dias César Roberto de Deus
Presidente Vice-Presidente
Agnaldo Azevedo dos Santos APROVADO pelo Plenário em i
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
nc ora ram ini errei
,
msi JM Qt BT: votação(ões) por
unanimidade em LLIQUISD..
a DA CÂMARA |
Municipai de Santana do Paraiso/M
casam: cms cssma ore mcemen
IMC
COV0UL
CNPJ: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - CEP 35179-000 - Minas Gerais
Fone: (031) 3251-6341 - (031) 3251-6338
http:/Anww.camaraparaiso. mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei de iniciativa privativa da Mesa Diretora nos termos do artigo
18, 23, Iv, da Lei Orgânica Municipal, artigo 29, inciso V, CR/88 e consultas 752.708/09
e 811.256/2010 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, visa recompor o
subsidio dos agentes políticos, conforme permitido pela Súmula 73 do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais
Pelo exposto, encaminhamos ao Plenário da Câmara Municipal a presente
proposição, para apreciação e deliberação pelos nobres Edis.
Santana do Paraíso, 14 de abril de 2.023.
Mesa ii ra:, , ç
Alber Alves Dias César Roberto de Deus
Presidente Vice-Presidente
7
Agnaldo Azevedo dos Santos
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Lav)

open original →