br-locleg corpus explorer

← Santana do Paraíso (MG)

materia nº 319/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 319 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaIndicação Nº 319/2025
native_id1917

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CNPJ: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - CEP 35179-000 - Minas Gerais
Fone: (031) 3251-6341 - (031) 3251-6338
http:/Awww.camaraparaiso.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº 319/2025
Senhor Prefeito: Excelentíssimo Bruno Campos Morato,
O vereador que este subscreve, nos termos do Art.133 do Regimento Interno
desta casa legislativa, INDICA ao Poder Executivo Municipal, em atenção ao
princípio constitucional da publicidade (Art. 37, CF/88) e à Lei de Acesso à
Informação (Lei 12.527/2011), venho por meio desta indicar a
urgente atualização do Portal da Transparência do município implementação
da Lei Municipal 1174/2024, que dispõe sobre "a obrigatoriedade de QR CODE
nas placas em obras públicas.
Justificativa:
1. Solicito que seja atualizado conforme:
o Lei complementar 131/2009 (Lei da Transparência), que exibe informações em
tempo real.
2. Lei 1174/2024 Não Efetivada:
o Alei aprovada em 08/01/2014 não está sendo aplicada, gerando:
« Falta de fiscalização.
* Prejuízos ao erário (ex.: obras sem informações obrigatórias).
* DECRETO MUNICIPAL Nº 1564 DE 27 DE MAIO DE 2025, "DISPÕE SOBRE A
REGULAMENTAÇÃO DO ACESSO A INFORMAÇÃO PREVISTO NA LEI
FEDERAL Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. Por meio do Art. 1º -
Este Decreto regulamenta o direito de acesso à informação pública no Município /
de Santana do Paraíso/MG, conforme previsto na Lei nº 12.527/2011, no inciso
XXXIII do artigo 5º, no inciso Il do $ 3º do artigo 37, e no $ 2º do artigo 216
da Constituição Federal.
Solicitações:
1. Modernização do Portal:
o Inclusão de dados em formato aberto (.csv, .xIsx).
o Atualização diária de despesas, receitas e contratos.
o Adição de QR Code em obras públicas, conforme lei vigente.
2. Cumprimento da Lei 1174/2024
Art. 2º O QR Code direcionará o cidadão para página específica no Site da
Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, no qual serão disponibilizadas
no mínimo as seguintes informações sobre a obra pública:
| - Valor previsto da obra;
Il- Nome da empresa executante do contrato;
Ill- População atendida;
IV-- Cronograma
V- Projeto arquitetônico com descrição das imagens;
VI - Eventuais aditivos contratuais, com informações claras e precisas
descrevendo a necessidade do aditivo;
( ] ZOLADO ,
ECRE VIVO 12 Amanda Bilvp
de Oliveira
stjativo
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - CEP 35179-000 - Minas Gerais
Fone: (031) 3251-6341 - (031) 3251-6338
http:/Awww.camaraparaiso. mg.gov.br
CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
MESA CNPJ: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta
pri
VII - Data de previsão da conclusão da obra;
VIII - Nome do responsável técnico com a respectiva Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica
(RRT)
$1º No caso de a obra não ser concluída na data prevista, a informação do
inc. VII do caput deste artigo, deverá ser atualizada com a nova data,
contendo a justificativa e os documentos que atestem as causas que
acarretaram a alteração da previsão anterior.
3. Resposta em [Prazo: 15 dias]:
o Solicito um posicionamento formal sobre as medidas adotadas.
Fundamento Legal:
e Constituição Federal (Art. 37, 8 3º).
e Lei 12.527/2011 (Acesso à Informação).
Acredito que essas medidas fortalecerão a gestão transparente e a confiança
da população na administração pública.
Justificativa:
Considerando que a transparência é ferramenta essencial para o
combate à corrupção e a promoção da democracia, solicito a imediata
atualização do Portal da Transparência, em conformidade com a Lei
12.527/2011, para garantir o acesso às informações atualizadas sobre
licitações, contratos e obras em execução.
Sendo assim, não posso em meu exercício legal como vereador deixar
de comunica-los sobre os acontecimentos.
Certo da sua apreciação e para o bem comum dos munícipes.
Aguardo o deferimento.
Atenciosamente,
LG
Normando Gonçalves Caldeira
Vereador
Santana do Paraíso, 07 de julho de 2025.
E-mail: vereadornormandocaldeira (Dsantanadoparaiso.mg.leg.br
Ilm.º Sr.
Bruno Campos Morato
Prefeito municipal de Santana do Paraíso/MG.
2/2

open original →