| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 319 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | Indicação Nº 319/2025 |
| native_id | 1917 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO CNPJ: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - CEP 35179-000 - Minas Gerais Fone: (031) 3251-6341 - (031) 3251-6338 http:/Awww.camaraparaiso.mg.gov.br INDICAÇÃO Nº 319/2025 Senhor Prefeito: Excelentíssimo Bruno Campos Morato, O vereador que este subscreve, nos termos do Art.133 do Regimento Interno desta casa legislativa, INDICA ao Poder Executivo Municipal, em atenção ao princípio constitucional da publicidade (Art. 37, CF/88) e à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), venho por meio desta indicar a urgente atualização do Portal da Transparência do município implementação da Lei Municipal 1174/2024, que dispõe sobre "a obrigatoriedade de QR CODE nas placas em obras públicas. Justificativa: 1. Solicito que seja atualizado conforme: o Lei complementar 131/2009 (Lei da Transparência), que exibe informações em tempo real. 2. Lei 1174/2024 Não Efetivada: o Alei aprovada em 08/01/2014 não está sendo aplicada, gerando: « Falta de fiscalização. * Prejuízos ao erário (ex.: obras sem informações obrigatórias). * DECRETO MUNICIPAL Nº 1564 DE 27 DE MAIO DE 2025, "DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ACESSO A INFORMAÇÃO PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. Por meio do Art. 1º - Este Decreto regulamenta o direito de acesso à informação pública no Município / de Santana do Paraíso/MG, conforme previsto na Lei nº 12.527/2011, no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso Il do $ 3º do artigo 37, e no $ 2º do artigo 216 da Constituição Federal. Solicitações: 1. Modernização do Portal: o Inclusão de dados em formato aberto (.csv, .xIsx). o Atualização diária de despesas, receitas e contratos. o Adição de QR Code em obras públicas, conforme lei vigente. 2. Cumprimento da Lei 1174/2024 Art. 2º O QR Code direcionará o cidadão para página específica no Site da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, no qual serão disponibilizadas no mínimo as seguintes informações sobre a obra pública: | - Valor previsto da obra; Il- Nome da empresa executante do contrato; Ill- População atendida; IV-- Cronograma V- Projeto arquitetônico com descrição das imagens; VI - Eventuais aditivos contratuais, com informações claras e precisas descrevendo a necessidade do aditivo; ( ] ZOLADO , ECRE VIVO 12 Amanda Bilvp de Oliveira stjativo Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - CEP 35179-000 - Minas Gerais Fone: (031) 3251-6341 - (031) 3251-6338 http:/Awww.camaraparaiso. mg.gov.br CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO MESA CNPJ: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta pri VII - Data de previsão da conclusão da obra; VIII - Nome do responsável técnico com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) $1º No caso de a obra não ser concluída na data prevista, a informação do inc. VII do caput deste artigo, deverá ser atualizada com a nova data, contendo a justificativa e os documentos que atestem as causas que acarretaram a alteração da previsão anterior. 3. Resposta em [Prazo: 15 dias]: o Solicito um posicionamento formal sobre as medidas adotadas. Fundamento Legal: e Constituição Federal (Art. 37, 8 3º). e Lei 12.527/2011 (Acesso à Informação). Acredito que essas medidas fortalecerão a gestão transparente e a confiança da população na administração pública. Justificativa: Considerando que a transparência é ferramenta essencial para o combate à corrupção e a promoção da democracia, solicito a imediata atualização do Portal da Transparência, em conformidade com a Lei 12.527/2011, para garantir o acesso às informações atualizadas sobre licitações, contratos e obras em execução. Sendo assim, não posso em meu exercício legal como vereador deixar de comunica-los sobre os acontecimentos. Certo da sua apreciação e para o bem comum dos munícipes. Aguardo o deferimento. Atenciosamente, LG Normando Gonçalves Caldeira Vereador Santana do Paraíso, 07 de julho de 2025. E-mail: vereadornormandocaldeira (Dsantanadoparaiso.mg.leg.br Ilm.º Sr. Bruno Campos Morato Prefeito municipal de Santana do Paraíso/MG. 2/2