| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 322 / 2025 |
| Date | 2025-07-10 |
| Ementa | Indicação Nº 322/2025 |
| native_id | 1919 |
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CNPJ: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - CEP 35179-000 - Minas Gerais Fone: (031) 3251-6341 - (031) 3251-6338 par http:/Awww.camaraparaiso. mg.gov.br ; disos CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO INDICAÇÃO Nº 322/2025 Senhor: Prefeito / Secretário de Obras, O vereador que este subscreve, nos termos do Art.133 do Regimento Interno desta casa legislativa, INDICA ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Obras, que seja feito a solicitação de levantamento geográfico sobre frequência de coleta de resíduos em Santana do Paraíso. Venho, respeitosamente, indicar a realização de um levantamento georreferenciado sobre a frequência e eficiência da coleta de resíduos sólidos nos logradouros do município de Santana do Paraíso, com o objetivo de: q. Mapear áreas com deficiência no serviço (falhas, atrasos ou rotas incompletas). da Otimizar rotas de coleta, reduzindo custos operacionais e impactos ambientais. 3. Garantir equidade no serviço, assegurando que todos os bairros recebam o mesmo padrão de atendimento. Justificativa: . Denúncias recorrentes de moradores sobre atrasos ou ausência de coleta em zonas periféricas. e Desigualdade no serviço: Algumas regiões têm coleta diária, enquanto outras sofrem com acúmulo de lixo. . Alinhamento com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), que exige eficiência na gestão de resíduos urbanos . A Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) no Brasil. Essa lei estabelece diretrizes para a gestão integrada e o gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo os perigosos, e define responsabilidades para diferentes atores, como geradores e o poder público. Sendo assim, não posso em meu exercício legal como vereador deixar de comunica- los sobre os acontecimentos. Certo da sua apreciação e para o bem comum dos munícipes. Aguardo o deferimento. Normando-Gonçalves Caldeira 70 Soap Vereador Santana do Paraíso, 10 de julho de 2025. E-mail: vereadornormandocaldeira(Dsantanadoparaiso.mg.leg.br IImº. Sres. ) Prefeito Bruno Campos Morato IO AS [NJ Secretário Municipal de Obras Gilberto Albertino Ramos Amanda Sit E Oliveiri Santana do Paraíso/MG.