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← Santana do Paraíso (MG)

materia nº 322/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 322 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaIndicação Nº 322/2025
native_id1919

Autoria

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texto original #

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CNPJ: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - CEP 35179-000 - Minas Gerais
Fone: (031) 3251-6341 - (031) 3251-6338
par http:/Awww.camaraparaiso. mg.gov.br
; disos CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
INDICAÇÃO Nº 322/2025
Senhor: Prefeito / Secretário de Obras,
O vereador que este subscreve, nos termos do Art.133 do Regimento Interno
desta casa legislativa, INDICA ao Poder Executivo Municipal, através da
Secretaria de Obras, que seja feito a solicitação de levantamento geográfico
sobre frequência de coleta de resíduos em Santana do Paraíso.
Venho, respeitosamente, indicar a realização de um levantamento
georreferenciado sobre a frequência e eficiência da coleta de resíduos sólidos
nos logradouros do município de Santana do Paraíso, com o objetivo de:
q. Mapear áreas com deficiência no serviço (falhas, atrasos ou rotas
incompletas).
da Otimizar rotas de coleta, reduzindo custos operacionais e impactos
ambientais.
3. Garantir equidade no serviço, assegurando que todos os bairros
recebam o mesmo padrão de atendimento.
Justificativa:
. Denúncias recorrentes de moradores sobre atrasos ou ausência de
coleta em zonas periféricas.
e Desigualdade no serviço: Algumas regiões têm coleta diária, enquanto
outras sofrem com acúmulo de lixo.
. Alinhamento com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei
12.305/2010), que exige eficiência na gestão de resíduos urbanos
. A Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, institui a Política Nacional de
Resíduos Sólidos (PNRS) no Brasil. Essa lei estabelece diretrizes para a
gestão integrada e o gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo os
perigosos, e define responsabilidades para diferentes atores, como
geradores e o poder público.
Sendo assim, não posso em meu exercício legal como vereador deixar de comunica-
los sobre os acontecimentos.
Certo da sua apreciação e para o bem comum dos munícipes.
Aguardo o deferimento.
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Vereador
Santana do Paraíso, 10 de julho de 2025.
E-mail: vereadornormandocaldeira(Dsantanadoparaiso.mg.leg.br
IImº. Sres. )
Prefeito Bruno Campos Morato IO AS [NJ
Secretário Municipal de Obras Gilberto Albertino Ramos Amanda Sit E Oliveiri
Santana do Paraíso/MG.

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