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← Santana do Paraíso (MG)

materia nº 510/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 510 / 2025
Date 2025-08-11
Ementa"Concede título de cidadão honorário do município de Santana do Paraíso-MG".
native_id1972

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Norma promulgada — Foi promulgada a Resolução nº 504/2025, em 03/09/2025.
2025-09-01 Proposição encaminhada para promulgação — A proposição recebeu o carimbo de aprovação, datado e assinado pelo presidente e a Resolução será promulgada.
2025-09-01 Proposição aprovada U O Projeto de Resolução nº 505/2025 foi aprovado por 09x0. Unanimidade dos presentes. O vereador Sr. Alessandro Fábio da Silva não estava presente.
2025-09-01 Projeto em discussão — O Projeto de Resolução nº 510/2025 foi colocado em discussão no plenário.
2025-09-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — O Projeto será discutido e votado na sessão do dia 01/09/2025.
2025-09-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — O PR 510/2025 recebeu parecer favorável da Comissão Especial e está apto para votação.
2025-09-01 Parecer favorável da comissão — A Comissão Especial, nomeada pela Portaria nº 034/2025, emitiu parecer favorável ao Projeto de Resolução nº 510/2025.
2025-08-18 Proposição distribuída às comissões — O Projeto de Resolução nº 510/2025 foi entregue para a Comissão Especial, nomeada pela Portaria nº 034/2025, para emissão de parecer.
2025-08-18 Proposição apresentada em Plenário — O Projeto de Resolução nº 510/2025 foi apresentado em plenário.
2025-08-15 Protocolado — O Projeto de Resolução nº 510/2025 foi protocolado na secretaria da CMSP.

Documents (1)

texto original #

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=57=<] CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
«Copa https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº SO /2025.
“Concede Título de Cidadão Honorário
Do Município de Santana do Paraíso-MG.”
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso-MG; através dos seus representantes legais, aprova
a seguinte Resolução:
Art.1º- Fica concedido o “Título de Cidadão Honorário” do Município de Santana do Paraíso-
MG; ao Ilustríssimo Senhor “ Ivonilson de Lima Alvarenga.”
Art.2º- O título a ser outorgado, será confeccionado pela Câmara Municipal de Santana do
Paraíso e será entregue em Sessão Especial, nos termos do art. 181 do Regimento Interno desta
Casa Legislativa.
Art.3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação:
Santana do Paraíso, 11 de agosto de 2025.
Iramilda Silva Viana Vaz
Vereadora
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
Cfr https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
6a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
JUSTIFICATIVA
Ivonilson de Lima Alvarenga, filho do Sr. Pedro Ivo de Alvarenga e Sra.
Eponima Camilo de Lima Alvarenga, nasceu na data de 21 de setembro de 1983, na
cidade de Ipatinga-MG;
Ivonilson é morador de Santana do Paraíso, desde 2006; possui
formação em História pela UFV e Direito pela FADIPA- Faculdade de Direito de Ipatinga.
O homenageado foi professor na Escola Estadual Antônio Luiz do bairro
Industrial, contribuindo muito para a educação de jovens, adolescentes e adultos do
município de Santana do Paraíso, no período de 2006 a 2013.
Ivonilson de Lima exerceu a função de policial civil nas cidades de
Ipatinga, Santana do Paraíso e Mesquita. Teve grande atuação junto á Inspetoria de
Investigadores da Delegacia de Polícia de Santana do Paraíso; integrou também a banca
examinadora responsável pela confecção de carteiras nacionais de habilitação da nossa
cidade.
Como forma de homenagear este ilustre cidadão, que muito
contribuiu para o desenvolvimento do nosso município é que conclamo a aprovação do
presente projeto de resolução.
Atenciosamente;
Santana do Paraíso, 11 de agosto de 2025.
/
Iramilda Silva Viana Vaz
Vereadora

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