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=| CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
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PROJETO DE LEI Nº 14 332095.
“Reconhece o “Rodeio” e suas respectivas expressões artísticas e esportivas,
como manifestações culturais e eleva essas atividades à condição de bens de
natureza imaterial integrantes do Patrimônio Cultural Imaterial do Município
de Santana do Paraíso-MG.”
O povo do Município de Santana do Paraiso-MG, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprova;
Art.1º- Fica reconhecido o “Rodeio,” bem como as respectivas expressões artísticas e
esportivas, como as manifestações culturais e eleva essas atividades à condição de bens de
natureza imaterial, integrantes do “Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Santana do
Paraíso-MG.”
Art.2º- O Rodeio, em todas as suas manifestações, compreende as práticas, saberes, ofícios,
rituais, músicas, danças, trajes, culinária e demais expressões que compõem a tradição e a
identidade cultural relacionadas á atividade.
Art.3º- O Poder Público Municipal, por meio do órgão competente, adotará políticas públicas
para a preservação, valorização e divulgação do rodeio, garantindo a proteção das
manifestações culturais a ele relacionadas.
Art.4º- O reconhecimento de que trata esta Lei, não dispensa a observância da legislação
ambiental, de proteção aos animais e das normas de segurança aplicáveis as atividades e
eventos de rodeio.
Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 11 de agosto de 2025.
odrigô Barbosa dos Santos Marci
“Rodrigo índio”
Vereador
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Teúpuo
a é CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
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JUSTIFICATIVA
O Rodeio é muito mais que um evento, trata-se de uma representação
de valores e tradições de quem vive no campo ou tem o ambiente rural em seu coração;
despertando a paixão pela realidade rural, até mesmo em quem vive nos grandes centros
urbanos.
A partir das publicações da Leis Federais 13.364/ 2016 e 13.873/2019, o
“Rodeio” e suas expressões artísticas e culturais passaram a condição de patrimônio cultural
imaterial brasileiro, sendo regulamentado também as modalidades esportivas equestres
tradicionais e sobre a proteção ao bem-estar animal;
Mesmo sabendo que existe uma forte fiscalização a respeito da forma como
os animais são tratados nos rodeios, o projeto de lei prevê observância das normas ambientais
de proteção dos animais, que participam destas atividades.
Considerando o sucesso dos Rodeios realizados no município de Santana do
Paraíso, aos longos dos últimos anos, nas comemorações das Festas de Sant'Ana, colocando a
cidade em foco nas mídias sociais, trazendo uma multidão para conhecer nossa cidade e nossas
tradições, é que solicito á aprovação do presente Projeto de lei, pelos nobres vereadores desta
Casa.
Santana do Paraíso, 11 de agosto de 2025.
odrigo Barbosa dos Santos Marii
“Rodrigo índio”
Vereador
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