PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso -— MG
neo CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159
PROJETO DE LEI Nº 14 26 12025.
“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 544, de 02
de janeiro de 2011, revoga disposições em
contrário e dá outras providências.”
O povo do Município de Santana do Paraíso — MG, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação dos incisos X e XI, do artigo 3º da Lei Municipal nº 544,
de 02 de janeiro de 2011, que dispõe “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO — MG”, os quais
passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3º.
(...)
X. VICE-DIRETOR, cargo de função gratificada com provimento mediante
eleição, em estabelecimento de ensino educacional, com curso superior em
Pedagogia, Normal Superior ou Licenciatura Plena na área de Educação e
com, no mínimo, dois anos de docência;
XI. DIRETOR ESCOLAR, cargo de função gratificada com provimento
mediante eleição, em estabelecimento de ensino educacional, com curso
superior em Pedagogia, Normal Superior ou Licenciatura Plena na área de
Educação e com, no mínimo, dois anos de docência.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Santana do Paraíso, 25 de agosto de 20
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal
já PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Pd CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº: 14 4 2025
“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 544, de 02
de janeiro de 2011, revoga disposições em
contrário e dá outras providências.”
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Vereadores,
É com grata satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Excelências, com a finalidade
de remeter, em apenso, buscando sua análise e devida aprovação, o Projeto de Lei que visa
“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 544, de 02 de janeiro de 2011”.
O Município encontra-se em fase de conclusão e entrega de novas unidades escolares (escolas
e creches) que entrarão em funcionamento em breve. Para assegurar a regularidade
administrativa, a continuidade do serviço público educacional e a observância da gestão
democrática do ensino, será necessário prover as funções gratificadas de Diretor(a) Escolar e
Vice-Diretor(a) nessas unidades.
A Lei Municipal nº 544/2011, em seu art. 3º, incisos X e XI, condiciona o provimento por eleição,
com exigência de formação específica e “no mínimo, dois anos de docência na escola em que
atua”. Em unidades recém-inauguradas, o requisito temporal “na escola” torna-se materialmente
inexequível, obstando o provimento dos cargos e comprometendo a abertura regular das
atividades escolares.
Conforme se verifica a expressão “na escola em que atua" inviabiliza, por impossibilidade fática,
a escolha de gestores nas unidades novas, apesar de existirem profissionais com experiência
docente suficiente na rede e formação exigida.
Desta feita, devidamente exposto os motivos que permeiam a presente propositura, requer-se
desta Egrégia Casa de Leis a aprovação do presente, dado a sua importância para execução do
disposto nos dispositivos ora alterados, renovando, desde já, protestos de elevada e estima
consideração, colocando-nos à disposição para eventuais informações.
BRUNQ CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
Estado de Minas Gerais
PROCURADORIA GERAL
Ofício nº: 131/2025
Destinatário: Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG
Remetente: Procuradoria Geral de Santana do Paraíso/MG
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Santana do Paraíso/MG, 25 de agosto de 2025.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores,
Com os devidos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência e dos
Dignos Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, encaminhar o
seguinte Projeto de Lei:
“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 544, de 02 de janeiro de
2011, revoga disposições em contrário e dá outras
providências.”
Na certeza de contar com a colaboração dessa Egrégia Câmara, solicito dos
Nobres Vereadores que discutam e aprovem a respectiva proposta da forma em
que foi elaborada.
Sendo para o momento, renovo protestos dê elevada e estima consideração.
Exmo. Sr. Vereador
César Roberto de Deus es
Presidente da Câmara Municipal parasoiMo:
Santana do Paraíso-MG