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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CNPJ: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - CEP 35179-000 - Minas Gerais
Fone: (031) 3251-6341 - (031) 3251-6338
http:/Awww.camaraparaiso.mg.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 524 /2025
“Concede Título de Cidadão Honorário
Do Município de Santana do Paraíso-MG.”
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso-MG; através dos seus representantes legais,
aprova a seguinte Resolução:
Art.1º- Fica concedido o “TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO” do Município de
Santana do Paraíso; ao ilustríssimo Sr. Alber Alves Dias.
Art.2º- O título a ser outorgado, será confeccionado pela Câmara Municipal de Santana
do Paraíso e será entregue em Sessão Especial, nos termos do art.181 do Regime Interno
desta Casa Legislativa
Art.3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraiso, 25 de agosto de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CNPJ: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - CEP 35179-000 - Minas Gerais
Fone: (031) 3251-6341 - (031) 3251-6338
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JUSTIFICATIVA
Alber Alves Dias, filho do Sr. Aluízio Alves Dias e a Sra. Bernardina Alves de Sá,
nasceu na data de 24 de maio de 1981 na cidade de Ipatinga-MG.
Sr. Alber é casado com a Sra. Leidiana Maria Bonfim Ferraz, desde 21 de setembro
de 2007 e juntos possuem 3 filhas.
O homenageado possui formação em Técnico em Inspeção de solda e o mesmo
exerceu outras funções como montador e operador de ponte rolante. É morador de
Santana de Paraíso desde 1994.
O Sr. Alber sempre esteve envolvido nos trabalhos para o crescimento social em
Santana do Paraíso, deu aulas gratuitamente de violão e bateria na Igreja Ministério
Internacional Batista El Shaday Industrial com intuito de conscientizar os jovens através
da música.
O homenageado foi também vice-presidente da associação dos moradores
(AMB) e vereador em nossa cidade, nos anos de 2021 a 2024, atuando na resolução de
diversos problemas crônicos dentro do nosso município, buscando verbas e viabilização
ao poder executivo na conclusão das demandas apresentadas.
O Sr Alber Dias como vereador foi autor de vários projetos de lei em nossa cidade,
tais como PL 1324, que proíbe a contratação de pessoas com ficha suja e o PL 1327 que
obriga a prefeitura instalar “QRcode” nas placas de obras, disponibilizando as
informações de custo e datas para livre consulta da população.
Eagosto de 2025
O Fábio da Silva
Vereador
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