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materia nº 529/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 529 / 2025
Date 2025-08-29
Ementa"Concede Diploma de Honra ao mérito do município de Santana do Paraíso."
native_id1996

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Norma promulgada — Foi promulgada a Resolução nº 510/2025, em 08/09/2025.
2025-09-05 Aguardando promulgação da norma jurídica — A proposição foi carimbada, datada e assinada pelo presidente da casa e Resolução será promulgada.
2025-09-05 Proposição aprovada U O Projeto de Resolução nº 529/2025 foi aprovado por unanimidade.
2025-09-05 Projeto em discussão — O Projeto de Resolução nº 529/2025 foi colocado em discussão no plenário.
2025-09-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — O Projeto de Resolução nº 529/2025 está incluso na pauta da reunião extraordinária do dia 05/09/2025.
2025-09-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — O Projeto de Resolução nº 529/2025 tem parecer favorável da Comissão Especial e está apto para ser discutido e votado pelo plenário.
2025-09-05 Parecer favorável da comissão — A Comissão Especial, nomeada pela Portaria nº 036/2025, emitiu parecer favorável ao Projeto de Resolução nº 529/2025.
2025-09-03 Proposição distribuída às comissões — O Projeto de Resolução nº 529/2025 foi encaminhado para Comissão Especial, nomeada pela Portaria nº 036/2025, para emissão de parecer.
2025-09-01 Proposição apresentada em Plenário — O Projeto de Resolução Nº 529/2025 foi apresentado em plenário.
2025-08-27 Protocolado — O Projeto de Resolução Nº 529/2025 foi protocolado na secretaria da Mesa Diretora.

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texto original #

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ain ali
78.000 -v6
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº $29 12.025.
“Concede Diploma de Honra ao Mérito do Município de Santana do Paraíso.”
A Câmara Municipal de Santana do Paraiso, através de seus representantes legais,
aprova a seguinte Resolução;
Art. 1º- Fica concedido o “DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO” do Município de Santana
do Paraíso-MG; ao Ilustrissimo Senhor “José Anicio de Almeida.”
Art. 2º- O título a ser outorgado constará de Diploma a ser confeccionado pela Câmara
Municipal, em época oportuna será entregue em sessão especial, nos termos do artigo
181 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 27 de agosto de 2025
Co I <£o FA SE—S (FE
Rodfigo Barbosa dos Santos Marciano
(Rodrigo Índio)
Vereador
PROLOG LADO
196!
mãe
micapo ta
Paraiso!láG
DE SA ANTARA DO! PARAÍSO
JUSTIFICATIVA
José Anicio de Almeida, é filho do Senhor Oliveira Pinho de
almeida e da srº Dilma Anicio de Almeida, nascido em 10 de janeiro de 1969 na cidade
de Coronel Fabriciano- MG, mudou para Santana do Paraiso três dias após seu
nascimento, aos 13 de janeiro de 1969.
É casado desde 1998 com a Sra Andrea Simões Silva de Almeida
com quem tem 03 (Três) filhos, Alice Simões Anicio de Almeida, Marina Simões Anicio
de Almeida e Matheus Simões Anício Almeida.
O homenageado possui formação em Quimica, Corretor de imóveis
e Bacharel em Ciências Contábeis.
Exerceu várias profissões como encarregado de Departamento
Pessoal, na empresa Mendes Junior, atualmente proprietário da Mercearia Oliveira,
Socio da empresa Conexão Paraiso Empreendimentos Imobiliários e vice Prefeito da
nossa querida cidade de Santana do Paraiso- MG desde 2021.
José Anício de Almeida, realizou atividades de importância para
o município como proprietário e comerciante, é participativo e parceiro das Associações
de Bairros, organizações não governamentais, comunidades rurais e igrejas, unindo
forças e trabalho para soluções nos momentos de necessidade.
Como forma de homenagear este ilustre cidadão, é que conto com
a provação do presente Projeto de Resolução.
Santana do Paraíso, 27 de agosto de 2025
Rodrigo Barbosa do: rciano
(Rodrigo Índio)
Vereador

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