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materia nº 1437/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1437 / 2025
Date 2025-09-01
Ementa"Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.1210, de 21 de janeiro de 2025, que Autoriza concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros , no exercício de 2025 e dá outras providências."
native_id2001

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Sancionada Foi sancionada a Lei 1262/2025.
2025-09-08 Aguardando sanção governamental A proposição foi encaminhada para sanção através do Ofício nº 059/2025.
2025-09-05 Encaminhado para a sanção A proposição recebeu o carimbo de aprovação, datado e assinado pelo presidente e será encaminhado para sanção.
2025-09-05 Proposição aprovada C O Projeto de Lei nº 1437/2025 foi aprovado por unanimidade.
2025-09-05 Proposição aprovada B O Projeto de Lei nº 1437/2025 foi aprovado por unanimidade.
2025-09-05 Projeto em discussão O Projeto de Lei nº 1437/2025 foi colocado em discussão.
2025-09-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia O Projeto de Lei nº 1437/2025 recebeu parecer favorável da CLJ e será incluso na pauta da reunião ordinária de 05/09/2025.
2025-09-05 Parecer favorável da comissão A Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei nº 1437/2025.
2025-09-01 Proposição distribuída às comissões O Projeto de Lei nº 1437/2025 foi entregue para Comissão de Legislação e Justiça para emissão de parecer.
2025-09-01 Proposição apresentada em Plenário O Projeto de Lei nº 1437/2025 foi apresentado em plenário.
2025-09-01 Protocolado O Projeto de Lei nº 1437/2025 foi protocolado na secretaria da CMSP.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL: (31) 3251.5159
PROJETO DE LEI Nº 443 Éizoss.
“Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.210, de 21 de
janeiro de 2025, que Autoriza Concessão de
Subvenções Sociais, Contribuições e Auxílios
Financeiros, no Exercício de 2025, e dá Outras
Providências.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1ºFica alterado na tabela do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.210/2025, o valor da
subvenção social destinada ao CETESP — Centro de Terapias de Santana do Paraíso
para o importe de R$ 1.340.000,00 (um milhão e trezentos e quarenta mil reais), no
exercício financeiro de 2025, com base nas consignações orçamentárias do Município
e respectivos créditos adicionais autorizados, totalizando o importe de R$ 3.515.115,84
a título de Subvenções Sociais, conforme a seguinte designação:
FAVORECIDO VALOR R$
CONTRIBUIÇÕES(A)
Agência Desenvolvimento Turístico Circuito Mata Atlântica 20.400,00
SEBRAE/Emater/Sesc e outras entidades 420.000,00
Bombeiros 39.600,00
Sindicatos Rurais 12.000,00
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação | 5.000,00
Undime
TOTAL (A) R$497.000,00
SUBVENÇÕES (B)
APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de | 500.000,00
Ipatinga
Instituição Longa Permanência Idosos — ILPI — Cantinho dos | 990.000,00
Idosos Paraíso
Associação de Catadores de Recicláveis de Santana do | 128.955,84
Paraíso - ACASP
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
é
Ri ESTADO DE MINAS GERAIS
Pera
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL: (31) 3251.5159
Casa de Acolhimento Assistencial —- Núcleo Assistencial | 56.160,00
Eclético Maria da Cruz (NAEMC)
Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes 500.000,00
CETESP — Centro de Terapias de Santana do Paraíso 1.340.000,00*
TOTAL (B) 3.515.115,84
TOTAL GERAL (A+B) 497.000,00 + 3.515.115,84 = R$4.012.115,84
Art. 2º Em caso de necessidade, fica autorizada a suplementação das dotações
constantes desta Lei, nos termos e limites previstos na Lei Municipal nº 1.204 de
10 de dezembro de 2024 — Lei Orçamentária Anual 2025.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário, e retroagindo a 1º de janeiro de 2025.
6,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ec ESTADO DE MINAS GERAIS
ja
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL: (31) 3251.5159
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o valor da subvenção
social destinada ao Centro de Terapias de Santana do Paraíso — CETESP,
adequando-o à nova realidade de demanda e de serviços ofertados pela
instituição.
A presente alteração se justifica diante do aumento expressivo da procura
pelos atendimentos oferecidos, uma vez que o CETESP, que anteriormente
assistia cerca de 200 crianças, atualmente passou a atender aproximadamente
250 crianças, evidenciando o crescimento das necessidades sociais da
comunidade e a importância de ampliar o suporte financeiro para a manutenção
e expansão dos serviços prestados.
Cumpre destacar que o novo valor da subvenção permitirá a celebração
de um termo de colaboração e cooperação mais abrangente, garantindo não
apenas a continuidade das terapias custeadas com os recursos municipais, mas
também a oferta de atendimentos gratuitos em especialidades médicas,
teleconsultas de psicologia e exames complementares, ampliando o acesso da
população a cuidados de saúde integrados e de qualidade.
Ressalte-se que a presente iniciativa encontra amparo no interesse
público primário, ao assegurar políticas públicas voltadas à saúde, inclusão e
bem-estar de crianças e adolescentes do Município, especialmente aqueles em
situação de vulnerabilidade. Além disso, a medida está em consonância com os
princípios da eficiência e da dignidade da pessoa humana, previstos na
Constituição Federal, e atende às diretrizes da Lei Orgânica Municipal, que
confere ao Poder Público o dever de assegurar à população serviços de
relevância social e de interesse coletivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL: (31) 3251.5159
Diante da relevância da matéria, solicitamos a esta Colenda Casa
Legislativa a apreciação e aprovação do Projeto de Lei em regime de urgência,
conforme disposto no artigo 30 da Lei Orgânica do Município de Santana do
Paraíso, a fim de que o CETESP possa contar com os recursos necessários à
continuidade e ampliação de seus serviços em benefício da comunidade.
Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de estima e
consideração.
BRUNO CAMPOS MORATO
Pretet unicipal
ia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
FUNDAMENTOS
Considerando que os atos de criação ou aumento de despesa deverão estar sempre
acompanhados de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, na forma de que tratam os
arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101 de 2000:
Considerando que o aumento de despesa necessita ter adequação orçamentário-financeira
com a Lei Orçamentária e com as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO;
Considerando que poderá ser irregular, não autorizada e lesiva ao patrimônio público a
geração de despesa que não atenda às condições da LRF, acarretando maiores
responsabilidades para o ordenador de despesas, apresenta:
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objeto “Alteração da Lei número 1.210, de 21 de janeiro de 2025, que autoriza
Concessão de Subvenções Sociais, Contribuições e Auxílios Financeiros, no exercício
de 2025.”
Receita Total Ano Valor Previsto % Impacto Sobre a Receita
Prevista Prevista
R$ 230.800.000,00 2025 R$ 240.000,00 0,1040%
R$ 237.000.000,00 2026 R$ 240.000,00 0,1013%
R$ 244.000.000,00 2027 R$ 240.000,00 0,0984%
A Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que os atos de criação ou aumento das
despesas deverão ser assistidos de estimativa do impacto orçamentário financeiro,
entretanto, conforme quadros demonstrativos pode-se concluir que o projeto de lei trará
um aumento da despesa no montante de R$ 240.000,00, que representa 0,1040% no
orçamento para o exercício 2025, R$ 240.000,00 percentual de 0,1013% para o exercício
de 2026, e R$ 240.000,00, percentual de 0,0984% para exercício 2027.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Plano Plurianual As despesas do presente impacto têm previsão do
(X) Adequada Plano Plurianual -PPA.
() Inadequada
Lei de Diretrizes Orçamentarias As despesas do presente impacto têm previsão na
(X) Adequada Lei de Diretrizes Orçamentarias Anual.
| ( ) Inadequada
Lei Orçamentaria Anual
(X) Adequada
() Inadequada
dos valores, conforme definido na LOA.
As despesas do presente impacto têm previsão na
Lei Orçamentaria Anual, podendo realizar reforço
ias
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Objeto de despesa: concede.
Declaro para fins de adequação ao disposto no inciso Il da Lei Complementar nº 101/00, que
tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro, no âmbito do Poder Executivo Municipal
de Santana do Paraíso/MG. Declaro que as despesas relativas ao projeto, que “Alteração
da Lei número 1.210, de 21 de janeiro de 2025, que autoriza Concessão de Subvenções
Sociais, Contribuições e Auxílios Financeiros, no exercício de 2025.”
tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, compatibilidade com
o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias vigentes.
Santana do Paraíso (MG), 01 de setembro de 2025
Bruno (Campo$ Morato
Prefeito Municipal de Santana do Paraíso (MG)

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