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Es CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CNPJ: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - CEP 35179-000 - Minas Gerais
Fone: (031) 3251-6341 - (031) 3251-6338
Qro http:/Avww.camaraparaiso.mg.gov.br
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA AO PROJETO DE
LEI Nº 1.192/2021.
O projeto de lei analisado, de iniciativa do Poder Executivo, propõe modificar
redação do inciso |, do artigo 8º da Lei Municipal nº 276/2003, que dispõe sobre
as alíquotas do imposto sobre serviços de qualquer natureza ( ISSQN) .
O objetivo do presente Projeto de Lei é dar mais clareza e precisão ao conteúdo
do artigo supra mencionado, evitando interpretações contraditórias sobre o
mesmo tema.
O projeto de lei não altera e nem modifica o conteúdo da matéria, estando de
acordo com a técnica legislativa prevista pela Lei Complementar nº 095/98.
Conforme exposto opinamos favorável a matéria, devendo o mérito ser
apreciado pelo plenário da Câmara Municipal.
Santana do Paraíso, 08 de novembro de 2021.
Comissão de Legislação e Justiça: /, j
< mei | j /
Manoel do Nascimento Assis Elton Pereira da Costa
Presidente Relator
As
“João Aristóteles de Oliveira
Membro
Parecer assinado pela advogada desta Casa Dra. Lilian Maria Miranda Oliveira.
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