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CNP): 38.515.961/0001-01 -— Inscrição Estadual: Isenta
Rua Alberina Pessoa, 51 - Centro - CEP 35179-000 - Minas
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por — http://www.camaraparaiso.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA AO PROJETO DE LEI Nº 1.193/2021.
O Projeto de Lei de autoria do Prefeito Municipal, vem propor a desburocratização e fomentação
das atividades econômicas no âmbito do município de Santana do Paraíso-MG.
A proposição em análise é fundamentada pela Lei Federal nº 13.871/2019, que dispõe sobre a
Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias de livre mercado, que
assim estabelece:
Art. 2º - São princípios que norteiam o disposto nesta Lei:
|-a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas;
Il - a boa-fé do particular perante o poder público;
ll - a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades
econômicas; e
IV- o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado.
Para fins de expedição da licença de localização e funcionamento, as atividades econômicas,
serão discriminadas em atividades econômicas de baixo grau de risco, atividades de médio
grau de risco e atividades de alto grau de risco; sendo que o artigo 6º prescreve que as
atividades de baixo risco, estarão isentas de licenciamento.
A inscrição no Cadastro Econômico Municipal deverá ser instruído pelos documentos elencados
no artigo 10 e os interessados terão o prazo de 45 dias, após a publicação da presente Lei, para
requerer o respectivo alvará de localização e funcionamento.
O Projeto de Lei analisado, não traz nenhuma ilegalidade, estando em consonância com a Lei
Federal nº 13.871/2019, devendo ser encaminhada ao plenário da Câmara Municipal para a
apreciação e discussão do mérito.
Santana do Paraíso, 08 de novembro de 2021.
Comissão de Legislação e Justiça;
Manoel do Nascimento Assis Elton Pereira da Costa
Presidente - Relator
foão Aristóteles de Oliveira
Membro
Pareçer assinado pela advogada desta Casa, Dr? Lilian Maria Miranda Oliveira
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— SECRETÁRIA
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