br-locleg corpus explorer

← Santana do Paraíso (MG)

materia nº 1438/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1438 / 2025
Date 2025-09-01
Ementa"Institui o evento anual "Paraíso para Jesus" no calendário oficial de eventos do município de Santana do Paraíso-MG".
native_id2060

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Aguardando sanção governamental A proposição foi encaminhada para sanção através do ofício nº 060/2025.
2025-09-18 Encaminhado para a sanção O Projeto de Lei nº 14388/2025 recebeu o carimbo de aprovação, foi datado e assinado pelo presidente e será encaminhado para sanção.
2025-09-15 Proposição aprovada C O Projeto de Lei nº 1438/2025 foi aprovado por unanimidade.
2025-09-15 Proposição aprovada B O Projeto de Lei nº 1438/2025 foi aprovado por unanimidade .
2025-09-15 Projeto em discussão O Projeto de Lei nº 1438/2025 foi colocado em discussão.
2025-09-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia O Projeto de Lei nº 1438/2025 está incluso na pauta da reunião ordinária do dia 15/09/2025.
2025-09-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia O Projeto de Lei nº 1438/2025 tem parecer favorável da CLJ e está disponível para discussão e votação.
2025-09-15 Parecer favorável da comissão A Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei nº 1438/2025.
2025-09-05 Proposição distribuída às comissões O Projeto de Lei nº 1438/2025 foi entregue à Comissão de Legislação e Justiça para emissão de parecer.
2025-09-05 Proposição apresentada em Plenário O Projeto de Lei nº 1438/2025 foi apresentado em plenário.
2025-09-01 Protocolado O Projeto de Lei nº 1438/2025 foi protocolado na secretaria da CMSP.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CNPJ.: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isento
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
E DUAS a https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
PROJETO DE LEI ne/438/2025
Institui o evento anual “PARAÍSO PARA JESUS” no calendário oficial de
eventos do município de Santana do Paraíso-MG.
Art.1º- Fica instituído no calendário oficial de eventos do município de Santana do Paraíso, o evento
anual denominado “PARAÍSO PARA JESUS”, destinado à reunião e Comunhão das Igrejas, através dos
cristãos com louvor atividades culturais, adoração e pregação pelos cristãos.
Art. 2º - O evento será realizado anualmente no mês de Agosto, em data a ser definida pelo Poder
Executivo, preferencialmente nos finais de semana, com duração mínima de dois dias.
Art. 3º- O “Paraíso para JESUS” terá como objetivos:
!- Promover a integração entre jovens cristãos das diversas denominações;
Il = Estimular a expressão da fé por meio de música, arte, palestras e ações sociais
HI — Valorizar os princípios cristãos e fortalecer os vínculos comunitários;
IV — Incentivar o protagonismo juvenil na construção de uma sociedade mais justa e solidária.
V— Inserir a comunidade evangélica de todas as idades e em todas as fases de organização,
planejamento e execução.
VI — Promover a Comunhão entre povos cristãos com foco no louvor, pregação, comunhão e
evangelização.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, por meio de parcerias com igrejas, organizações religiosas, entidades
civis e empresas locais, apoiar a realização do evento, inclusive com cessão de espaços públicos,
estrutura física e técnica, divulgação, custeio de atrações dentre outras opções;
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 01 de setembro de 2025
Marcelo Rosa Ribeiro
“Marcelo da Claudia Lage”
Vereador
Paraiso:MG
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CNPJ.: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isento
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, visa instituir oficialmente no calendário oficial de
eventos do município de Santana do Paraíso, o evento anual denominado “PARAÍSO PARA JESUS”,
com o objetivo de fortalecer os vínculos comunitários, promover a cultura e a comunhão cristã entre
as igrejas e incentivar o protagonismo juvenil em Santana do Paraíso e promover políticas públicas
voltadas a comunidade cristã.
A proposta nasce da observação da crescente mobilização de jovens cristãos em
atividades de louvor, arte e ação social, que têm contribuído significativamente para a construção de
uma sociedade mais justa, solidária e espiritualmente engajada.
O evento “Paraíso para JESUS” será um espaço de celebração da fé, da diversidade
denominacional e da expressão cultural cristã, reunindo participantes de todas as idades em um
ambiente de respeito, comunhão e inspiração. Além de seu caráter religioso, o evento possui forte
relevância social e cultural, ao estimular a participação ativa da juventude, promover valores como
solidariedade, empatia, cidadania e responsabilidade comunitária.
A realização anual do evento também poderá fomentar o turismo religioso,
movimentar a economia local e fortalecer parcerias entre o Poder Público, igrejas, entidades civis e
empresas da região.
A inclusão do “Paraíso para JESUS” no calendário oficial de eventos do município,
representa o reconhecimento da importância da fé, como elemento estruturante da identidade local;
além de valorizar as iniciativas que promovem o bem-estar coletivo e o desenvolvimento humano.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores na aprovação deste
Projeto de Lei, certos que sua implementação trará benefícios duradouros à juventude, à comunidade
cristã e à sociedade paraisense como um todo.
aço
Santana do + 04 de setembro de 2025.
yr era
Marcelo Rosa Ribeiro
“Marcelo da Claudia Lage”
Vereador

open original →