| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | Indicação_355_2025 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO sas Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338 paço https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br INDICAÇÃO Nº 355 /2025 Ao Ilm.£ Sr. Gilberto Albertino Ramos Secretário Municipal de Obras Santana do Paraíso/MG Senhor Secretário, O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do Art. 133 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, por meio desta, indicar à Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Meio Ambiente que seja providenciada a instalação de placa de proibido estacionar na Avenida Carlos Edmundo Landaeta, em frente ao nº 1760, no bairro Cidade Nova, no município de Santana do Paraíso/MG. JUSTIFICATIVA: O endereço em questão trata-se de um salão de festas que possui rampa de acessibilidade destinada a cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida. No entanto, veículos estacionados em frente ao local em especial veículos de grande porte, como ônibus e veículos articulados, têm impossibilitado o uso adequado da rampa, prejudicando o acesso dos usuários do espaço e comprometendo o direito de acessibilidade. Diante disso, a instalação da placa de proibido estacionar é medida necessária para garantir o pleno acesso, promover a segurança e a inclusão de todos os cidadãos, além de contribuir para a melhor organização do trânsito na via. Na expectativa do pronto atendimento, renovo votos de apreço e elevada consideração. Santana do Paraíso, 18 de agosto de 2025. Documento assinado digitalmente g ub TALES CAETANO ALVES PEREIRA , * Data: 18/08/2025 16:35:46-0300 Atenciosamente, verifique em https:/jvalidar ti gov.br Vereador Tales Caetano Alves Pereira PROTOCOLADO TE IE 25 1:50