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CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta h
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CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
PROJETO DE LEI N.º: |) OO /2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso (MG), por seus Representantes na
Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
An.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo e Legislativo autorizado a abrir
créditos suplementares em mais 8% (Oito por cento) do valor total do
orçamento vigente nas dotações que se fizerem insuficientes durante a
execução orçamentária de 2021, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação
parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4320/64.
Ar.2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Santana do Paraíso (MG), 12 de novembro de 2021.
Brung Campós Morato
Prefeito Municipal de Santana do Paraíso (MG)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta ea
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG Pç ni
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159 do Paraiso
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º: 1.700 /2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
É com a grata satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas
Excelências, com a finalidade de remeter, em apenso, buscando sua análise e
devida aprovação, Projeto de Lei que autoriza ao Poder Executivo Municipal a
abrir crédito suplementar, em face dos seguintes motivos:
A Lei orçamentária anual consignou em seu texto a autorização
para a abertura de créditos suplementares até o limite de 22% (Vinte e dois por
cento) do valor total do orçamento vigente nas dotações que se fizerem
insuficientes durante a execução orçamentária de 2021, entretanto, tendo em
vista que o orçamento deste exercício estava divergente em algumas
dotações orçamentárias, necessitamos alterar o limite de suplementação para
adequar a realidade não trazendo prejuízos assim para a população.
Esta autorização se faz necessária à cobertura de despesas
principalmente com Pagamento dos Servidores Municipais e outras despesas
mais indispensáveis nas demais secretarias, principalmente na Secretaria da
Saúde.
Assim, requer a autorização para abertura de créditos
suplementares em mais 08% (Oito por cento) do valor total do orçamento.
Dessa forma, esperamos que o pronunciamento dessa egrégia
Câmara seja favorável ao referido Projeto de Lei.
Aproveitamos o ensejo para enviar-lhes nossas cordiais
saudações.
Bruno/Campos Morato
Prefeito Municipal de'Santana do Paraíso (MG)
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ÃMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARA)
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