br-locleg corpus explorer

← Santana do Paraíso (MG)

materia nº 369/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 369 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaIndicação_369_2025
native_id2094

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
pm https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
INDICAÇÃO Nº 369/2025
O vereador que este subscreve, nos termos do Art.133 do Regimento Interno desta
casa legislativa, INDICA ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Obras,
que seja feito a Implantação e/ou Regularização do Sistema de Sinalização de
Identificação Viária nos bairros do município, em especial no Bairro Residencial
Bethânia.
Justificativa: A sinalização urbana, em especial a identificação precisa e organizada
das vias públicas, é um dos elementos mais básicos e essenciais da gestão da cidade.
Não se trata de um mero detalhe estético, mas de uma infraestrutura crítica para o
funcionamento ordenado do município, com impactos diretos na segurança, na prestação
de serviços públicos, na economia local e na qualidade de vida dos cidadãos.
a) Segurança Pública e Emergencial:
“Agilidade no Atendimento: Serviços de emergência como SAMU, Corpo de Bombeiros e Polícia
Militar dependem da rápida e precisa localização de ocorrências. Ruas sem identificação ou com
placas faltando/ilegíveis resultam em atrasos críticos que podem colocar vidas em risco.
“Endereçamento Oficial: Um sistema claro de placas permite que os cidadãos forneçam seu
endereço exato em situações de emergência, facilitando o trabalho das autoridades.
b) Melhoria da Prestação de Serviços Públicos:
“Entregas e Serviços domiciliares: Correios, serviços de entrega (logística), fornecedores de
água, energia, gás e internet dependem de um endereçamento confiável para realizar suas
atividades com eficiência.
“Fiscalização e Planejamento: Serviços de coleta de lixo, manutenção de iluminação pública e
fiscalização tributária (IPTU) são drasticamente otimizados com a correta identificação dos
logradouros.
c) Inclusão Social e Cidadania:
“Direito à Cidade: Todo cidadão tem o direito de se localizar, ser localizado e usufruir plenamente
da cidade. A falta de placas é uma barreira de acesso aos serviços urbanos, especialmente para
visitantes, entregadores e até mesmo para os próprios moradores que recebem encomendas ou
visitas.
“Identidade e Pertencimento: Dar nome e identidade a uma rua fortalece o senso de comunidade
e o vínculo dos moradores com seu bairro.
d) Ordenamento Jurídico e Urbanístico:
“Valorização Imobiliária e Regularização Fundiária: Um endereço oficial e bem sinalizado é
fundamental para a regularização de imóveis, registros cartoriais e transações comerciais,
transparência e segurança jurídica.
*Cumprimento da Legislação: O emplacamento está em conformidade com o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) e com as diretrizes de planejamento urbano, sendo uma obrigação da
administração pública para com a organização
Sendo assim, não posso em meu exercício legal como vereador deixar de comunica-los
sobre os acontecimentos.
Certo da sua apreciação e para o bem comum dos munícipes.
Aguardo Fo) deferimento. Documento assinado digitalmente
= Data: 22/08/2025 Asagse-0000 o á
y Dm O . Verifique em https://validar.iti.gov.br IM 95
= E Normando Gonçalves Galdeir
proToL OLA o ando (sonçalves Caldeira ;
A) OB IACAS Vereador (U
SECR
SECRE
Santana do Paraíso, 22 de agosto de 2025.
E-mail: vereadornormandocaldeira0santanadoparaiso.mg.leg.br
llm.º. Sr. Gilberto Albertino Ramos
Secretário Municipal de Obras
Santana do Paraíso/MG.

open original →