| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 369 / 2025 |
| Date | 2025-08-22 |
| Ementa | Indicação_369_2025 |
| native_id | 2094 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338 pm https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br INDICAÇÃO Nº 369/2025 O vereador que este subscreve, nos termos do Art.133 do Regimento Interno desta casa legislativa, INDICA ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Obras, que seja feito a Implantação e/ou Regularização do Sistema de Sinalização de Identificação Viária nos bairros do município, em especial no Bairro Residencial Bethânia. Justificativa: A sinalização urbana, em especial a identificação precisa e organizada das vias públicas, é um dos elementos mais básicos e essenciais da gestão da cidade. Não se trata de um mero detalhe estético, mas de uma infraestrutura crítica para o funcionamento ordenado do município, com impactos diretos na segurança, na prestação de serviços públicos, na economia local e na qualidade de vida dos cidadãos. a) Segurança Pública e Emergencial: “Agilidade no Atendimento: Serviços de emergência como SAMU, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar dependem da rápida e precisa localização de ocorrências. Ruas sem identificação ou com placas faltando/ilegíveis resultam em atrasos críticos que podem colocar vidas em risco. “Endereçamento Oficial: Um sistema claro de placas permite que os cidadãos forneçam seu endereço exato em situações de emergência, facilitando o trabalho das autoridades. b) Melhoria da Prestação de Serviços Públicos: “Entregas e Serviços domiciliares: Correios, serviços de entrega (logística), fornecedores de água, energia, gás e internet dependem de um endereçamento confiável para realizar suas atividades com eficiência. “Fiscalização e Planejamento: Serviços de coleta de lixo, manutenção de iluminação pública e fiscalização tributária (IPTU) são drasticamente otimizados com a correta identificação dos logradouros. c) Inclusão Social e Cidadania: “Direito à Cidade: Todo cidadão tem o direito de se localizar, ser localizado e usufruir plenamente da cidade. A falta de placas é uma barreira de acesso aos serviços urbanos, especialmente para visitantes, entregadores e até mesmo para os próprios moradores que recebem encomendas ou visitas. “Identidade e Pertencimento: Dar nome e identidade a uma rua fortalece o senso de comunidade e o vínculo dos moradores com seu bairro. d) Ordenamento Jurídico e Urbanístico: “Valorização Imobiliária e Regularização Fundiária: Um endereço oficial e bem sinalizado é fundamental para a regularização de imóveis, registros cartoriais e transações comerciais, transparência e segurança jurídica. *Cumprimento da Legislação: O emplacamento está em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e com as diretrizes de planejamento urbano, sendo uma obrigação da administração pública para com a organização Sendo assim, não posso em meu exercício legal como vereador deixar de comunica-los sobre os acontecimentos. Certo da sua apreciação e para o bem comum dos munícipes. Aguardo Fo) deferimento. Documento assinado digitalmente = Data: 22/08/2025 Asagse-0000 o á y Dm O . Verifique em https://validar.iti.gov.br IM 95 = E Normando Gonçalves Galdeir proToL OLA o ando (sonçalves Caldeira ; A) OB IACAS Vereador (U SECR SECRE Santana do Paraíso, 22 de agosto de 2025. E-mail: vereadornormandocaldeira0santanadoparaiso.mg.leg.br llm.º. Sr. Gilberto Albertino Ramos Secretário Municipal de Obras Santana do Paraíso/MG.