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materia nº 1201/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1201 / 2021
Date 2021-11-24
Ementa"Ratifica o protocolo de intenções firmado entre os municípios que integram o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Vale do Aço - CIMVA."
native_id210

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-29 Sancionada
2021-11-26 Proposição aprovada
2021-11-26 Parecer favorável da comissão
2021-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-11-24 Proposição apresentada em Plenário
2021-11-17 Protocolado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG PREFEITONA MUNICIPAL
ad CEP: 35.179-000 - TEL:(31) 3251.5159 Santana do Paraíso
PROJETO DE LEIN.*: 120! /2021
APROVADO pelo Plenário em
18,2.€ 43º votação(ões) por
! ESIDEM
À nicipal de
O Povo de Santana do Paraíso/MG, por seus Representantes da Câmara Municipal
“Ratifica o Protocolo de Intenções
firmado entre os Municípios que
integram o Consórcio Intermunicipal
RA
A Multifinalitário do Vale do Aço — CIMVA”
aiso/MG
ária do Par,
de Vereadores aprovou e eu, BRUNO CAMPOS MORATO, Prefeito Municipal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º. 1º Fica ratificado, nos termos do Anexo desta Lei, O Protocolo de Intenções
firmado entre os Municípios que integram o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Vale
do Aço — CIMVA, conforme disposto na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e demais
normas específicas aplicáveis.
Art. 2º. Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de
cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso
de necessidade.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 16 de novembro de 2021.
/
|
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta h
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG Pp e
pao CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159 Sentana do Paraiso
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º: À IDA /2021
“Ratifica o Protocolo de Intenções
firmado entre os Municípios que
integram o Consórcio Intermunicipal
Multifinalitário do Vale do Aço — CIMVA”
Ilmo. Presidente da Câmara de Vereadores,
Nobres Membros,
Com nossos cumprimentos, submetemos a apreciação de Vossas Excelências e
seus ilustres Pares o Projeto de Lei que “Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os
Municípios que integram o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Vale do Aço —
CIMVA”.
Objetivando viabilizar o federalismo cooperativo previsto no art. 241 da CF/88, foi
instituída no plano infraconstitucional, a Lei Geral dos Consórcios Públicos, Lei Federal nº
11.107/05, bem como sua regulamentação — Decreto Federal nº 6.107/07.
Igualmente, na esfera Estadual também houve a edição de Lei que tratasse do
assunto, a Lei Estadual nº 18.036/09 que em simetria com as legislações supracitadas, dispôs
sobre a constituição de consórcios públicos no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Ademais, esse Consórcio é efetivamente um instrumento para oportunizar ganho
de escala, proporcionando vantajosidade nas negociações dos Municípios, sejam de preços,
condições contratuais e/ou prazos. Trata-se de um instrumento legal, amparado na Lei Federal
nº 11.107/2005, que oferece segurança jurídica, podendo minimizar judicializações a que
compras em menor escala estariam sujeitas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG PREPEITRA MenICIPAL
rar CEP: 35.179:000 — TEL:(31) 3251.5159 Santana do Paraíso
Vale ressaltar que, o fato de o Município estar apto a comprar por intermédio do
Consórcio não impede aquisições diretas de nenhuma espécie. Portanto, o Consórcio não
interfere na autonomia dos Municípios. Pelo contrário, a reforça.
Insta salientar que o Consórcio também não compete ou se sobrepõe ao papel das
entidades de representação política na federação, tais como as associações de Municípios
microrregionais, regionais e nacionais. Instituições que detém personalidade jurídica,
governança e atribuições específicas, distintas e independentes.
Assim sendo, a presente proposição se faz para, mediante adesão do ente
municipal ao Protocolo de Intenções em anexo e sua ratificação pela Câmara de Vereadores.
Santana do Paraíso, 16 de novembro de 2021.
Atenciosamente,
BRUNO CAMPOS MORATO
do Município

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