PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
; Em a ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta ú
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG pe rat o ti
Pg CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
PROJETO DE LEI Nº À9 DI,J2021
“AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE SANTANA
DO PARAÍSO/MG NO CONSÓRCIO PÚBLICO PARA
DEFESA E REVITALIZAÇÃO DO RIO DOCE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO/MG, faço saber a todos os
habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica autorizado o ingresso do Município de Santana do Paraíso/MG no Consórcio
Público para Defesa e Revitalização do Rio Doce, nos termos do Protocolo de Intenções.
Art. 2º Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções do Consórcio Público para
Defesa e Revitalização do Rio Doce, em anexo.
Art. 3º As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão por conta de
recursos financeiros oriundos de acordo judicial ou extrajudicial, ou de decisão judicial proferida no
Brasil ou no exterior, para ressarcimento de danos decorrentes do rompimento da barragem do
Fundão e/ou por recursos financeiros repassados pela Samarco, Vale, BHP Billiton Brasil, BHP Billiton
PLC, coligadas e controladoras/controladas de quaisquer dessas empresas, bem como recursos
repassados pela Fundação Renova, devendo ser consignadas nos orçamentos futuros, dotação
específica para essa finalidade, além da inclusão no PPA e LDO.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de
cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de
necessidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 22 de novembro de 2021.
UNO
MORATO; Eae | APROVADO pelo Plenário em
05196079T6DERE [É 2º 1.3 votação(ões) por
BRUNO CAMPOS MORATO unanimidade SIA HÁ [95,0%
Prefeito Municipal
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Emis a ESTADO DE MINAS GERAIS
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PREDUITURA MUNICIPAL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º: | a 7) /2021
“AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE
SANTANA DO PARAÍSO/MG NO CONSÓRCIO
PÚBLICO PARA DEFESA E REVITALIZAÇÃO DO
RIO DOCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Ilmo. Presidente da Câmara de Vereadores,
Nobres Membros,
Com nossos cumprimentos, submetemos a apreciação de Vossas Excelências e seus
ilustres Pares o Projeto de Lei que “AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO
PARAÍSO/MG NO CONSÓRCIO PÚBLICO PARA DEFESA E REVITALIZAÇÃO DO RIO DOCE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O CONSÓRCIO tem como principal finalidade planejar e executar projetos e programas
que visem a defesa e a revitalização do Rio Doce tendo em vista o desastre ambiental ocorrido com
o rompimento da barragem do Fundão, localizada no subdistrito de Bento Gonçalves, em
Mariana/MG, bem como representação dos Entes Federados atingidos para reparação do dano pelos
responsáveis.
Respeitados os limites constitucionais e legais, caberá ao CONSÓRCIO exercer as
seguintes competências e cumprir os seguintes objetivos:
|- a gestão associada de serviços públicos;
ll — a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, a execução de obras e o
fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados;
Ill-o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive
de gestão, de manutenção, de informática, de máquinas, de pessoal técnico, de procedimentos de
licitação e de admissão de pessoal;
IV-a produção de informações, projetos e estudos técnicos;
V - a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção, preservação e
recuperação do meio ambiente;
VI - o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos;
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VII - o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre os
entes consorciados;
VIll-a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, ecológico, paisagístico, cultural e
turístico;
IX - o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e
desenvolvimento urbano e rural;
X - as ações e políticas de desenvolvimento administrativo, social e econômico da
Região;
XI - o exercício de competência pertencente aos entes consorciados nos termos de
contrato de programa;
XII - a promoção de cursos de treinamento e capacitação, fóruns, seminários e eventos
correlatos;
XIII — a divulgação de informações de interesse regional, e a realização de pesquisas de
opinião e campanhas de educação e divulgação;
XIV — a promoção e apoio à formação e ao desenvolvimento cultural;
XV - o apoio à organização social e comunitária;
XvI —- o desenvolvimento sustentável dos consorciados e a formulação de políticas
públicas regionais que venham beneficiar a população dos municípios atingidos pelo desastre e
municípios circunvizinhos;
XVII — o apoio jurídico aos entes consorciados.
O CONSÓRCIO, com base nas finalidades e objetivos previstos nos artigos anteriores,
atuará, prioritariamente, nas seguintes áreas, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO; OBRAS PÚBLICAS,
TRÂNSITO E TRANSPORTE; EDUCAÇÃO; SAÚDE; DESENVOLVIMENTO SOCIAL; DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO e APOIO JURÍDICO.
Santana do Paraíso, 18 de novembro de 2021.
BRUNO mitos
É documento
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La
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal