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materia nº 1441/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1441 / 2025
Date 2025-09-08
Ementa"Dispõe sobre a denominação de Praça Pública situada do bairro Cidade Nova."
native_id2116

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Aguardando sanção governamental A proposição foi encaminhada para sanção através do Ofício nº 062/2025, em 07/10/2025. Protocolo legislativo nº 015/2025 plataforma 1 DOC.
2025-10-06 Encaminhado para a sanção A proposição recebeu o carimbo de aprovação, foi datada e assinada pelo presidente e será encaminhada para sanção.
2025-10-06 Proposição aprovada U O Projeto de Lei nº 1441/2025 foi aprovado por unanimidade.
2025-10-06 Projeto em discussão O Projeto de Lei nº 1441/2025 foi colocado em discussão.
2025-10-06 Proposição apresentada em Plenário O Projeto de Lei nº 1441/2025 foi apresentado em plenário.
2025-10-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia O Projeto de Lei nº 1441/2025 foi incluso na pauta da reunião ordinária do dia 06/10/2025.
2025-10-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia O Projeto de Lei nº 1441/2025 ja tem parecer e está apto para discussão e votação.
2025-10-06 Parecer favorável da comissão A Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer favorável ao PL 1441/2025.
2025-09-15 Proposição distribuída às comissões O Projeto de Lei nº 1441/2025 foi entregue para Comissão de Legislação e Justiça para emissão de parecer.
2025-09-15 Protocolado O Projeto de Lei nº 1441/2025 foi protocolado na secretaria da CMSP.

Documents (1)

texto original #

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CNPJ.: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isento
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
paro https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
SS
PROJETO DE LEI Nº 4 | /2025.
“Dispõe sobre a denominação de Praça Pública situada no bairro Cidade Nova”
O povo do município de Santana do Paraíso-MG; por seus representantes na Câmara Municipal,
aprova;
Art.1º- A Praça Pública, localizada no entroncamento entre as Ruas Castro Alves e Carlos
Drummond de Andrade, no bairro Cidade Nova, neste município, passará a ter a seguinte
denominação: “PRAÇA DA AMIZADE.”
Art.2º- A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o
emplacamento da praça pública, ora denominada.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em
contrário.
Santana do Paraíso, 08 de setembro de 2025.
Tales Caetano Alves Pereir,
“Tales do Roma”
Wander Batista da Silva
“Wander da Civil”
N /R e ARIA Ss
crença TANA DO PARAÍSO/ME
Es CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CNPJ.: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isento
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
para https:/Awww.santanadoparaiso.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei apresentado, tem por finalidade denominar a praça
pública, em construção no bairro cidade Nova, localizada entre o entroncamento das Ruas
Castro Alves e Carlos Drummond de Andrade, na entrada do Bairro Chácaras do vale.
A denominação escolhida Praça da Amizade, reside na sua capacidade de
fortalecer os laços sociais e promover o bem-estar da comunidade, sendo um local de encontro
para famílias e amigos, onde serão realizadas atividades físicas e culturais.
A palavra amizade carrega um simbolismo positivo, capaz de representar o
espirito acolhedor dos moradores do bairro Cidade Nova e estimular a convivência harmoniosa
entre os cidadãos.
Além disso, a atribuição de nomes a praças e espaços públicos, contribui para
a preservação da memória coletiva, facilitando a identificação geográfica e fortalecendo o
sentimento de pertencimento da população.
A denominação Praça da Amizade não apenas identifica o espaço urbano, mas
transmite uma mensagem de fraternidade e integração comunitária, refletindo os anseios da
nossa sociedade por mais empatia e convivência saudável.
Pelos motivos expostos, solicitamos a aprovação do presente Projeto de lei,
aos nobres vereadores desta Casa.
Santana do Paraíso, 08 de setembro de 2025.
Tales Caetano Alves Pereir:
“Tales do Roma”
Wander Batista da Silva
“Wander da Civil
ábio da Silva

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