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materia nº 1203/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1203 / 2021
Date 2021-12-06
Ementa"Dispõe sobre concessão de isenção relativa à Taxa de Licença para Ocupação do Solo nas Vias e Logradouros públicos a agricultores e artesãos, e dá outras providências."
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-28 Sancionada
2021-12-20 Proposição aprovada
2021-12-20 Parecer favorável da comissão
2021-12-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-12-06 Proposição apresentada em Plenário
2021-11-26 Protocolado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta prsaitana avsiciras
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG Santana do Paraíso
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
PROJETO DE LEIN.: 17203 /2021
“Dispõe sobre a concessão de isenção relativa
à Taxa de Licença para Ocupação do Solo
nas Vias e Logradouros Públicos a agricultores
e artesãos, e dá outras providências.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso - MG, por seus
Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Ficam isentos do pagamento da Taxa de Licença para
Ocupação do Solo nas Vias e Logradouros Públicos os agricultores e artesãos
quando da participação junto à Feira Livre Cultural, a ser instituída neste
Município, objetivando o fomento e fortalecimento de atividades agrícolas e
artesãs, em manifestação cultural, bem como a geração de emprego e renda
no Município de Santana do Paraíso - MG.
Parágrafo único. A isenção da taxa não dispensa o prévio
requerimento para a concessão de licença, limitado, ainda, a quantidade de
vagas a serem disponibilizadas mediante edital para a Feira Livre Cultural.
An. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
regulamentar a presente mediante decreto, especialmente eventuais
requisitos hábeis à concessão da isenção.
Ar. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Santana do Paraíso - MG, 04 de outubro de 2021.
1)
NO,
Bruno Campos Morato
Prefeito Municipal de Santana do Paraíso (MG)
E
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
QUADRO DEMONSTRATIVO
E RECEITA
TIPO VALOR | ARRECADAÇÃO | IMPACTO | IMPACTO | IMPACTO
| TOTAL | DETAXAS
2021 2022 2023
JANEIRO A a db ai
AGOSTO 2021
(R$)
TAXA DE 1
LICENÇA DE
26.793,00 570.679,43 4,69% 4,69% 4,69%
OCUPAÇÃO
DO SOLO |
TOTAL 570.649,73 4,69% 4,69% 469% |
MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO
- Fomentar desenvolvimento econômico;
| - Incentivo 26.793,00
- Incremento estimado na arrecadação 10%
O anexo demonstra os cálculos do respectivo projeto de lei, onde objetiva o
Poder Executivo, a concessão de isenção relativa à Taxa de Licença para
Ocupação do Solo nas vias e Logradouros Públicos a agricultores e artesãos.
Para apresentação do impacto foi considerado a Receita Realizada de janeiro a
agosto de 2021. Para 2022 foi considerado uma projeção da receita em 10% e
considerada para 2023. Para despesa usado o mesmo critério.
FRA
| id PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS
Reis,
ANEXO II
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Declaramos, para os devidos fins, que tenho ciência do impacto
orçamentário e financeiro, ocasionado pelo projeto de lei ............. , que visa
conceder isenção relativa à Taxa de Licença para Ocupação do Solo nas vias e
Logradouros Públicos a agricultores e artesãos no âmbito do Poder Executivo
Municipal de Santana do Paraíso - MG.
Declaramos ainda que, com base na Estimativa do Impacto, não afetará
as metas fixadas nas diretrizes orçamentárias.
Santana do Paraíso, 05 de novembro de 2021.
Afonso Ferreira dos Santos
Diretoria de Contabilidade
1)
Bruno Cam Morato
Prefeito Municipal
seems
1 'REFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO MG
fic ai
ANEXO DEMONSTRATIVO DE RECEITA/DESPESA DE TAXAS
[aos | 202 | 233 [TO
[ Ssm| ease) [1]
Projeção de 10% sobre a receita de 2021 para 2022 e considerando
para 2023 ao mesmo valor da Receita em 2022.
Demonstração anual de Isenção da Receita de Ocupação do Solo
zon | 2022 | 2023 [o TOS
2947230] |
Considerando o mesmo pecentual(10%) de projeção para despesa.
Apuração do Valor de Isenção da Receita de O.Solo
[Valor pordiaporbarraca TT 2977] CT 1]
Previsão de 15 barras [5 O DR
22322715) |
2679300) |
Valor Isenção 2021 26.
Projeção de 10%
Isenção p/2022 e 2023
Afonso Ferreira dos Santos,
Diretoria de Contabilidad
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º: 192 03/2021
“Dispõe sobre a concessão de isenção relativa
à Taxa de Licença para Ocupação do Solo
nas Vias e Logradouros Públicos a agricultores
e artesãos, e dá outras providências.”
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
É com grata satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas
Senhorias, com a finalidade de remeter, em apenso, buscando análise e
devida aprovação, Projeto de Lei que visa conceder isenção relativa à Taxa
de Licença para Ocupação do Solo nas Vias e Logradouros Públicos a
agricultores e artesãos, e dá outras providências.
O Município de Santana do Paraíso vem buscando a
implementação de medidas hábeis à consecução das mais diversas políticas
públicas locais, visando a melhoria na qualidade de vida dos cidadãos, o que
não seria diferente no que tange à realização de medidas visando o
desenvolvimento local junto aos agricultores e artesãos.
É cediça a intenção da instituição da que será denominada Feira
Livre Cultural, a ser estabelecida neste Município e como forma de fomentar
as atividades da agricultura, lazer e cultural neste Município, sendo um
importante marco no planejamento da mesma a concessão de isenção
àqueles agricultores e artesãos que tenham interesse na exposição e
comercialização de produtos no evento respectivo.
Infelizmente faltam oportunidades aos agricultores e artesãos de
exposição e comercialização dos seus produtos, vez que a locação de
espaços físicos tendem, na maioria das vezes, redundar em ônus financeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta PREFEITURA MUNICIPAL
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG Santana do Paraíso
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
considerável àqueles que detêm do seu serviço como meio de subsistência,
sendo dificultoso ao comércio supra.
Assim, merece especial atenção do Poder Público Local a
implementação de políticas públicas eficientes, consistente, nesta, na isenção
do pagamento de Taxa de Licença para ocupação do solo nas vias e
logradouros públicos, o que trará a possibilidade de os agricultores e artesãos
participem do evento sem custo direto, o que poderia desestimulá-lo.
Além do mais o feito tende a gerar renda ao Município, servindo
de medida compensatória à isenção.
Reconhece-se, assim, o interesse público da medida.
Para tanto, encaminha-se documentos contábeis necessários
para a consecução do presente, em simetria com a Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar n.º: 101/2000) e instrumentos orçamentários
Municipais.
Pelo exposto, requeiro a análise e aprovação do respectivo e,
ainda, aproveitamos o ensejo para enviar-lhes nossas cordiais saudações,
renovando protestos de elevada consideração, colocando-nos à disposição
para eventuais dúvidas.
Santana do Paraíso - MG, 04 de outubro de 2021.
dá )
/ )
Bruno tampos Morato
Prefeito Municipal de Santana do Paraíso (MG)

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