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materia nº 1452/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1452 / 2025
Date 2025-10-03
Ementa"Reestrutura a organização administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Santana do Paraíso/MG, e dá outras providências."
native_id2144

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Arquivado O PL 1452/2025 foi substituido pelo PL 1462/2025
2025-10-06 Proposição apresentada em Plenário O Projeto de Lei nº 1452/2025 foi apresentado em plenário.
2025-10-03 Protocolado O Projeto de Lei nº 1452/2025 foi protocolado na secretaria da CMSP.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 13

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1h59, 2025
“REESTRUTURA A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO/MG, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei:
Art. 1º. O inciso V, do parágrafo único do art. 9º, da Lei Municipal nº 981, de 09 de julho
de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º
Ed
Parágrafo Único (...)
V — Gerência do CRAS Território 1
a) Coordenar as atividades de cadastramento, atualização e gestão de benefícios no CadÚnico
da população referente ao território que abrange o CRAS II,
b) Garantir a qualidade das informações para o acesso a programas € benefícios
socioassistenciais;
c) Coordenar a relação entre as secretarias de assistência social, educação e saúde para o
acompanhamento dos beneficiários do Bolsa Família s a verificação das condicionalidades;
d) Orientar e supervisionar as equipes de atendimento às famílias;
e) Monitorar metas pactuadas junto ao governo federal e estadual;
f) Articular o trabalho com a Vigilância Socioassistencial, fornecendo dados para
diagnósticos e planejamentos.
Art. 2º O Inciso VI, do parágrafo único do art. 9º, da Lei Municipal nº 981, de 09 de julho
de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º
€..)
Parágrafo Único (...)
Eee PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
VI — Gerência do CRAS Território II
a) Coordenar as atividades de cadastramento, atualização e gestão de benefícios no
CadÚnico da população referente ao território que abrange o CRAS II;
b) Garantir a qualidade das informações para o acesso a programas e benefícios
socioassistenciais;
c) Coordenar a relação entre as secretarias de assistência social, educação e saúde para o
acompanhamento dos beneficiários do Bolsa Família e a verificação das
condicionalidades;
d) Orientar e supervisionar as equipes de atendimento às famílias;
e) Monitorar metas pactuadas junto ao governo federal e estadual;
f) Articular o trabalho com a Vigilância Socioassistencial, fornecendo dados para
diagnósticos e planejamentos.
Art. 3º. O Inciso VII, do parágrafo único do art. 9º, da Lei Municipal nº 981, de 09 de
julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º
€.)
Parágrafo Único (...)
VII - Gerência de SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
a) Planejar e coordenar as atividades socioeducativas ofertadas pelo SCFV.
b) Supervisionar a equipe técnica e de orientadores sociais.
c) Promover a articulação com CRAS, escolas e outras políticas públicas.
d) Monitorar a frequência e a participação dos usuários.
e) Avaliar os resultados do serviço, priorizando o fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários.”
Art. 4º. Fica acrescido o inciso IX, ao parágrafo único do art. 9º, da Lei Municipal nº
981, de 09 de julho de 2020, com a seguinte redação:
se pei U
6.9
Parágrafo Único (...)
jésr
e
IX
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 = TEL:(31) 3251.7500
- Gerência de CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social)
a)
b)
o)
d)
Coordenar a execução dos serviços de proteção social especial de média complexidade;
Supervisionar o PAEFI (Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos)
e demais serviços especializados;
Garantir atendimento especializado a indivíduos e famílias em situação de violação de
direitos;
Articular-se com o Sistema de Garantia de Direitos (Judiciário, Ministério Público,
Conselhos Tutelares, etc.);
Monitorar os resultados dos atendimentos e prestar contas aos órgãos de controle.”
Art. 5º Fica acrescido o inciso X, ao parágrafo único do art. 9º, da Lei Municipal nº 981,
de 09 de julho de 2020, com a seguinte redação:
HArt, 9º
Ta:
)
Parágrafo Único (...)
X - DIRETORIA DE GESTÃO DO SUAS
a)
b)
[9)
d)
e)
Apoiar o(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social na gestão e coordenação da
Política Municipal de Assistência Social, assegurando sua integração às diretrizes nacionais
do SUAS;
Gerir o processo de elaboração, monitoramento e avaliação de planos, programas, projetos
e ações desenvolvidos no âmbito da SMAS;
auxiliar na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), da Lei Orçamentária
Anual (LOA) e do Plano Plurianual (PPA), no que se refere à assistência social,
articulando-se com as demais áreas da Secretaria e encaminhando as informações ao setor
responsável;
Acompanhar a execução físico-financeira do orçamento da assistência social, garantindo
conformidade com as normas vigentes e eficiência na aplicação dos recursos;
Analisar e acompanhar minutas de contratos, convênios, termos de parceria e instrumentos
congêneres vinculados à Secretaria junto a Procuradoria Geral do Município;
Responder, em conjunto com os demais órgãos da administração municipal, pelas
obrigações decorrentes das normas de controle interno e externo;
Set
8)
h)
ED)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.572/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
Coordenar as atividades relacionadas à gestão administrativa da Secretaria, incluindo
recursos humanos, patrimônio e material, em alinhamento com as diretrizes da Secretaria
Municipal de Administração;
Apoiar e supervisionar os setores e servidores sob sua subordinação, garantindo que as
atividades sejam desenvolvidas de acordo com as competências e atribuições estabelecidas;
Apoiar tecnicamente as instâncias de controle social vinculadas à política de assistência
social, fornecendo informações e subsídios necessários ao seu funcionamento.
Desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às suas
competências.”
Art. 6º Fica acrescido o inciso XI, ao parágrafo único do art. 9º, da Lei Municipal nº 981,
de 09 de julho de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 9º
)
Parágrafo Único (...)
XI
— Gerência de Programas e Benefícios:
a) Gerenciar as atividades de cadastramento, atualização e gestão de benefícios no
CadÚnico;
b) Garantir a qualidade e segurança das informações para o acesso a programas & benefícios
socioassistenciais;
c) Gerenciar a relação entre as secretarias de assistência social, educação e saúde para o
acompanhamento dos beneficiários do Bolsa Família e a verificação das
condicionalidades;
d) Orientar e supervisionar as equipes de atendimento às famílias;
e) Monitorar metas pactuadas junto ao governo federal e estadual;
f) Articular o trabalho com a Vigilância Socioassistencial, fornecendo dados para
diagnósticos e planejamentos.
es PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Ê ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Paço Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000-TEL:(31) 3251.7500
Art. 7º O Anexo |, da Lei Municipal nº 981, de 09 de julho de 2020, passa a vigorar
com as seguintes alterações no Organograma da Secretaria Municipal de
Assistência Social, nos campos específicos abaixo indicados:
Organograma da Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretário(a)
de
Assistência
Social
Diretoria de
Gestão do
SUAS
Diretoria de
Proteção Social
Especial
Diretoria de
Proteção Socia
Básica
Gerência de
Segurança
Alimentar
Gerente de
Programas e
Benefícios
Gerente Gerente
CRAS TI CREAS
Coordenadoria de
Acompanhamento
a Entidade e
Conselhos da
Assistência Social
Gerente
CRAS TIL
Gerente SCFV
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
de PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Art. 8º Fica adicionado nas alíneas “b” e “c” do Anexo II, da Lei Municipal nº 981, de
09 de julho de 2020, e passa a vigorar com as seguintes alterações, nos campos
específicos abaixo indicados:
(...)
b) Tabela de Quantitativo de Cargos (Criação):
Cargos Quantitativo
DIRETORIA DE GESTÃO DO SUAS 1 Cria Cargo
Gerência do CRAS Território I 1 Cria Cargo
Gerência do CRAS Território IL ú! Cria Cargo
Gerência do SCFV 1 Cria Cargo
Gerência do CREAS 1 Cria Cargo
Gerência de Programas e Benefícios 1 Cria Cargo
c) Cargos que necessitam escolaridade ou outra condição especial de nomeação ou
provimento:
Cargos Condições especiais para nomeação
DIRETORIA DE GESTÃO DO | Profissional de nível superior, preferencialmente com formação em uma
SUAS das áreas previstas na NOB-RH/SUAS (como Serviço Social, Estatística,
Ciências Sociais, Administração ou áreas afins), com conhecimentos em
análise de dados, sistemas de informação e Gestão do SUAS e
planejamento em políticas públicas.
Gerência do CRAS Território I Profissional de nível superior, preferencialmente com formação em uma
das áreas previstas na NOB- RH/SUAS (como Serviço Social, Estatística,
Ciências Sociais, Administração ou áreas afins)
Gerência do CRAS Território II Profissional de nível superior, preferencialmente com formação em uma
das áreas previstas na NOB-RH/SUAS (como Serviço Social, Estatística,
Ciências Sociais, Administração ou áreas afins)
Gerência do SCFV Profissional de nível superior, preferencialmente com formação em uma
das áreas previstas na NOB-RH/SUAS (como Serviço Social, Estatística,
Ciências Sociais, Administração ou áreas afins)
Gerência do CREAS Profissional de nível superior, preferencialmente com formação em uma
das áreas previstas na NOB-RH/SUAS (como Serviço Social, Estatística,
Ciências Sociais, Administração ou áreas afins)
Gerência de Programas e | Profissional de nível superior, preferencialmente com formação em uma
Benefícios das áreas previstas na NOB-RH/SUAS (como Serviço Social, Estatística,
Ciências Sociais, Administração ou áreas afins)
Art. 10. Ficam integralmente mantidas as demais disposições contidas na Lei Municipal
nº 981, de 09 de julho de 2020.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Eq
E ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Pra Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG
CEP: 35.179-000 = TEL:(31) 3251.7500
Santana do Paraíso, 26 de setembro de 2025.
BRUNOICA S MORATO
Prefeito Municipal
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
par Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
e Y PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Ih | jd 12025
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Nobres Edis,
Com a costumeira deferência e respeito, submetemos à elevada apreciação dessa honrada
Casa Legislativa a presente proposição que visa reestruturar a organização
administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Santana
do Paraíso/MG, bem como providenciar outras medidas pertinentes.
A Política de Assistência Social, alicerçada nos princípios do SUAS, é um pilar insubstituível
na construção de uma sociedade mais justa e equitativa. No entanto, sua complexidade e a
constante evolução das demandas sociais e das normativas federais e estaduais
exigem que a estrutura administrativa municipal seja dinâmica, flexível e, acima de
tudo, eficiente. A Lei Municipal nº 981, de 09 de julho de 2020, que atualmente delineia a
estrutura da SMAS, embora tenha sido um marco importante, necessita de atualizações para
se adequar às exigências atuais e futuras, garantindo que Santana do Paraíso esteja na
vanguarda da assistência social.
Este Projeto de Lei não se limita a meras alterações burocráticas; ele propõe uma revisão
estratégica que visa a otimização dos recursos humanos e materiais, a especialização dos
atendimentos, a qualificação dos profissionais e a promoção de uma gestão mais
transparente e alinhada às melhores práticas. O cerne desta reestruturação reside na firme
convicção de que uma organização administrativa robusta e clara é condição primária para
que os direitos sociais previstos em nossa Constituição sejam plenamente efetivados.
A atualização proposta visa, sobretudo, fortalecer os pontos nevrálgicos da política de
assistência social em nosso município, garantindo que os serviços cheguem de forma mais
eficiente e qualificada a quem mais precisa.
Propomos a reorganização dos CRAS nos Territórios | e II, pois são unidades essenciais
para a porta de entrada da assistência social. Ao detalhar as responsabilidades de
coordenação do CadÚnico, garantia da qualidade das informações para acesso a programas
e benefícios socioassistenciais, articulação intersetorial (com as Secretarias de Educação e
Saúde para acompanhamento do Bolsa Família), orientação e supervisão de equipes, e
monitoramento de metas, busca-se assegurar que os Centros de Referência de Assistência
y dei PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
E Ê ESTADO DE MINAS GERAIS
Pera
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
Social atuem com maior foco e eficácia na identificação e atendimento das vulnerabilidades
locais. A clareza nas atribuições é fundamental para a execução de uma política social
consistente e responsiva.
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos desempenha um papel estratégico
na prevenção de situações de risco social, promovendo a integração e o bem-estar de
crianças, adolescentes, idosos e suas famílias. Com a presente proposição elevaremos o
patamar de atuação, focando no planejamento e coordenação de atividades socioeducativas
que fomentem o desenvolvimento de habilidades, a formação de laços comunitários e o
protagonismo dos usuários. Este olhar na prevenção é um pilar para a redução das
vulnerabilidades futuras.
É cediço que o fortalecimento do CREAS (Centro de Referência Especializado de
Assistência Social) é uma resposta direta à crescente necessidade de um atendimento
especializado para indivíduos e famílias que vivenciam situações de violação de direitos,
sendo ainda essencial para a proteção social especial de média complexidade.
Confiamos que as medidas propostas contribuirão significativamente para o
aperfeiçoamento da Política Municipal de Assistência Social, resultando em uma gestão
ainda mais eficiente, transparente e capaz de responder aos desafios sociais de Santana do
Paraíso. A reestruturação permitirá um atendimento mais humanizado, especializado e de
maior alcance à nossa população, fortalecendo a rede de proteção social.
Diante do exposto, contamos com o apoio e a aprovação de todos os nobres Vereadores,
em caráter de urgência, nos termos do art. 30 da Lei Orgânica Municipal, para que este
Projeto de Lei se torne realidade.
Santana do Paraíso, 26 de setembro de 2025.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal
EA
o PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
FUNDAMENTOS
Considerando que os atos de criação ou aumento de despesa deverão estar sempre
acompanhados de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, na forma de que tratam
os arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101 de 2000;
Considerando que o aumento de despesa necessita ter adequação orçamentário-financeira
com a Lei Orçamentária e com as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO;
Considerando que poderá ser irregular, não autorizada e lesiva ao patrimônio público a
geração de despesa que não atenda às condições da LRF, acarretando maiores
responsabilidades para o ordenador de despesas, apresenta:
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objeto “Reestrutura a Organização Administrativa da Secretaria Municipal de
Assistência Social do Município de Santana do Paraíso.”
Receita Total Ano Valor Previsto % Impacto Sobre a Receita
Prevista Prevista
R$ 224.500.000,00 2025 R$ 74.355,95 0,0331%
R$ 208.718.560,02 2026 R$ 457.154,00 0,2190%
R$ 220.198.081,42 2027 R$ 480.011,71 0,2180%
A Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que os atos de criação ou aumento das
despesas deverão ser assistidos de estimativa do impacto orçamentário financeiro,
entretanto, conforme quadros demonstrativos pode-se concluir que o projeto de lei trará
um aumento da despesa no montante de R$ 74.355,95, que representa 0,0331% no
orçamento para o exercício 2025, R$ 457.154,00, percentual de 0,2190% para o
exercício de 2026, e R$ 480.011,71, percentual de 0,2180% para exercício 2027.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Plano Plurianual As despesas do presente impacto têm previsão do
(X) Adequada Plano Plurianual -PPA.
(.) Inadequada
Lei de Diretrizes Orçamentarias As despesas do presente impacto têm previsão na
(X) Adequada Lei de Diretrizes Orçamentarias Anual.
(.) Inadequada
Lei Orçamentaria Anual As despesas do presente impacto têm previsão na
(X) Adequada Lei Orçamentaria Anual, podendo realizar reforço
() Inadequada dos valores, conforme definido na LOA.
Diretor de Contabilidade AFONSO ERRA Des SANTO Tigas
Afonso Ferreira dos Santos FERREIRA e arro
e e )
DOS | Siseria outmsavo
IRA DOS SANTOS 13938045604
SANTOS:1 3938 Razão E so o ator dest dcumemo
Localização:
045604 — Foipor nona vunao 202510
Enenã
qem PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Objeto de despesa: concede.
Declaro para fins de adequação ao disposto no inciso Il da Lei Complementar nº 101/00,
que tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro, no âmbito do Poder Executivo
Municipal de Santana do Paraíso/MG. Declaro que as despesas relativas ao projeto, que
“Reestrutura a Organização Administrativa da Secretaria Municipal de Assistência
Social do Município de Santana do Paraíso” tem adequação orçamentária e financeira
com a lei orçamentária anual, compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias vigentes.
Santana do Paraíso (MG), 02 de outubro de 2025
Bruno Gampos Morato
Prefeito Municipal de Santana do Paraíso (MG)
ESTUDO IMPACTO REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA ASSISTÊNCIA SOCIAL
SALÁRIO
QUANTIDADE UNITÁRIO
CARGO ACRESCIMO POR CARGO
Diretoria de Gestão do Sus 1 6.745,65
Gerência CRAS TI z 4.005,30
Gerência CREAS 1 4.005,30
Gerência de Programas e Benefícios 1 4.005,30) E
Gerência CRAS TIL 1 4.005,30)
Gerência SCFV al 4.005,30)
COMPOSIÇÃO DO IMPACTO 26.772,15 TOTAL SALÁRIO
CARGO QUANTIDADE AFRESCIMO SALÁRIO MÊS MÊS
Diretoria de Gestão do Sus 1 x 6.745,65] 6.745,65
Gerência CRAS TI 1 X 4.005,30 4.005,30)
Gerência CREAS 1 x 4.005,30 4.005,30
Gerência de Programas e Benefícios 1 x 4.005,30 4.005,30
Gerência CRAS TII 1 X 4.005,30 4.005,30
Gerência SCFVÍ 1 X 4.005,30 4.005,30]
TOTAL SALÁRIO MENSAL 26.772,15]
SALÁRIO ANUAL
SALÁRIO/ANO 26.772,15 X 13,33 356.872,76
ENCARGOS SOCIAIS 356.872,76 x 22 78.512,01
TOTAL DE IMPACTO ANUAL 435.384,77
IMPACTO PARA 2025
Salário/2025 (a partir de 11/2025) 36.282,06 x à 72.564,13
13º Salário 1.791,82 1.791,82
Soma salário 38.073,89 E 74.355,95
—
Salário/2026 435.384,77
Considerando 5% recomposição salarial 435.384,77 x 5 21.769,24
Total impacto 2026 457.154,00
— + == E éad
Salário/2027 457.154,00
Considerando 5% recomposição salarial 457.154,00 x 5 a 22.857,70
Total impacto 2027 l 480.011,71
Afonso Ferreira dos Santos
Diretoria de Contabilidade
AFONSO
FERREIRA DOS é
SANTOS:1393804
5604
Assinado digiatmanta per AFONSO FERREIRA.
OU=REB 0-CPF 3 OU=(EM BRANCO) OU=
presencial, CN=AFONSO FERREIRA DOS.
SANTOS isg3804s004
Razão Eu sou o ausor desio documento
Localização
Dai. 2025.1002 17 47 11-0300"
Fout PDF Readar Versão 2023 30
Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
Estado de Minas Gerais
porn PROCURADORIA GERAL
Ofício nº: 139/2025
Destinatário: Câmara Municipal de Santana do Paraiso/MG
Remetente: Procuradoria Geral de Santana do Paraíso/MG
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Santana do Paraíso/MG, 03 de outubro de 2025.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores,
Com os devidos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência e dos
Dignos Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, encaminhar o
seguinte Projeto de Lei:
“REESTRUTURA A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO/MG, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Na certeza de contar com a colaboração dessa Egrégia Câmara, solicito dos
Nobres Vereadores que discutam e aprovem a respectiva proposta da forma em
que foi elaborada.
Sendo para o momento, renovo protestos de elevada e estima consideração.
FELIPE ANDRADE DE Assinado de forma digital por
FELIPE ANDRADE DE a PR
OLIVEIRA:075741116 oLivetrAo7574111693 dera
Dados: 2025.10.03 15:38:01 q
93 -03:00'
FELIPE ANDRADE DE OLIVEIRA
Procurador Geral
IPRbiNO
BONTOCOLADO.
Exmo. Sr. Vereador 3101 20AS
César Roberto de Deus TA
Presidente da Câmara Municipal h
Santana do Paraíso-MG
a nc

open original →