| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 422 / 2025 |
| Date | 2025-10-17 |
| Ementa | Indicação_422_2025 |
| native_id | 2174 |
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Se E Sg A Já N JO ju Des PrRoOTOC Es CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO SEE Y Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG as ud (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338 a DE SS A https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br INDICAÇÃO Nº 422/2025 Ao Excelentíssimo Senhor Bruno Campos Morato Prefeito Municipal de Santana do Paraíso/MG Senhor Prefeito, Ementa: Indica à gestão municipal a criação de mecanismo legal que conceda isenção de IPTU e da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos aos contribuintes que possuam em seu núcleo familiar pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e/ou outra deficiência, desde que comprovem renda per capita familiar inferior a dois salários mínimos. O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do Art. 133 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, por meio desta, indicar à gestão municipal, por intermédio do Setor Tributário, a adoção de medidas administrativas e legislativas necessárias à isenção do pagamento do IPTU e da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos para famílias que se enquadrem nas condições descrita abaixo. Ementa: Indica à gestão municipal a criação de mecanismo legal que conceda isenção de IPTU e da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos aos contribuintes que possuam em seu núcleo familiar pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e/ou outra deficiência, desde que comprovem renda per capita familiar inferior de dois salários mínimos. Justificativa: A presente indicação tem como objetivo promover justiça social e inclusão, reconhecendo a situação de vulnerabilidade econômica e social enfrentada por famílias que convivem com pessoas com deficiência ou diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Essas famílias, em sua maioria, enfrentam custos adicionais significativos com terapias, medicamentos, acompanhamento especializado e deslocamentos, o que impacta diretamente o orçamento doméstico. A isenção tributária proposta representa uma forma de amparo social e de valorização da dignidade humana, em consonância com os princípios previstos na Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Além disso, a medida estaria alinhada com os objetivos de desenvolvimento social e equidade perseguidos pela administração pública, servindo como instrumento de redução das desigualdades e de fortalecimento das políticas de inclusão no município. a jo 25 ? Nas NÃ s 55, | CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO sã a Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG sy (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338 —parmereç— https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br Diante do exposto, solicita-se a análise e viabilidade da presente proposta, com vistas à implementação de uma política tributária mais justa e solidária, voltada às famílias que mais necessitam do apoio do poder público. Santana do Paraíso, 17 de outubro de 2025. Atenciosamente, D7/. Vereador y Da) Aa Tales Caetano Alves Pereira