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PROJETO DE LEI Nº (462025
“Altera a Lei Municipal nº 704, de 11 de março de 2014, ampliando o
agendamento telefônico e remoto as pessoas portadoras da síndrome
da fibromialgia e determina outras providências.”
Municipal aprova:
Art.1º- A Lei Municipal nº 704 de 11 de março de 2014, fica acrescido Osartigos art.1º.
A, 2º-A e 8 único ao artigo 3º com as seguintes redações:
cadastrado.
Art.2º-A- Para efeito desta Lei, são beneficiários do agendamento remoto:
I- Idosos;
!- Pessoas com deficiência;
casos de reabilitação.
Art.2º -O artigo 4º da Lei 704/2014, passará a ter a seguinte redação:
Art. 4º- O agendamento de consultas via telefone, WhatsApp, site institucional e
aplicativos poderão ser realizados por representante legal, cuidador ou familiar,
POD 12929
SECRETARIA
Câmara Municipal de Santana do
ParaisoiMG
522] CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
COLS] Rus Alberina Pessos Si Ser ao AO
Rus Alberina P
E | essos, 31 -Centro - 35179-090 - MG
ca (31)3251.6341 - (31) 3251-6338
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a
mediante declaração simples, sendo necessário a apresentação do documento de
identificação do paciente no momento do atendimento.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalteradas as
demais disposições.
Santana do Paraíso, 13 de outubro de 2025.
Gustavo Silvério Vidal
Vereador
| a
O presente projeto de lei, objetiva atualizar a Lei Municipal 704/2014,
que prevê a possibilidade de agendamento de consultas por telefone, as pessoas idosas
e portadoras de deficiência, incluindo a possibilidade de marcação de consultas por
WhatsAPP, Site Eletrônico, Aplicativos, acompanhando a evolução tecnológica da
comunicação, tratando-se, Portanto, de uma Lei vigente desde 2014.
de participação na sociedade
Considerando o desenvolvimento tecnológico das comunicações o
crescimento da população de Santana do Paraíso e a necessidade de se desenvolver
Políticas Públicas voltadas aos idosos, pessoas com deficiência e portadores da
Síndrome de Fibromialgia, que afeta 3% da população brasileira segundo dados
Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), é que conto com o apoio dos nobres
vereadores desta Casa.
Santana do Paraíso, 13 de outubro de 2025.
Savio Silvério Vidal
Vereador
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