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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
PROJETO DE LEI NY652025
Revisa e Adequa os anexos a Lei Municipal
nº 1.250 de 18 de Junho de 2025, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) de
Santana do Paraiso/MG para o exercício de
2026.
A Câmara Municipal de Santana do Paraiso, do Estado de
Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica atualizada a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) para o exercício financeiro de 2026, estabelecendo as metas e
prioridades da administração pública municipal, incluindo a estrutura
fiscal e as orientações para a elaboração e execução do orçamento
municipal em conformidade com o disposto na Constituição Federal, na
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF), e na Lei Orgânica do Município.
Art. 2º - À atualização da LDO para o exercício financeiro de
2026 tem por objetivos:
Il. Assegurar a transparência e o equilíbrio fiscal na execução
do orçamento, por meio da definição clara das metas fiscais e da
limitação das despesas públicas.
Il. Garantir a compatibilidade entre as políticas públicas do
Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme
previsto na Constituição Federal.
ll. Estabelecer diretrizes para o cumprimento das metas
fiscais e a avaliação de riscos fiscais, incluindo mecanismos de
contingenciamento de despesas, quando necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
IV. Atualizar as prioridades setoriais e programas de governo
a serem executados no próximo exercício, observando a
eficiência na alocação dos recursos.
Art. 3º- Ficam alterados os Anexos da Lei Municipal que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 que
passa a ter a redação descrita em anexo.
Parágrafo Único: Os demais anexos constantes na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO), permanecem inalterados.
Art. 4º - Os instrumentos de transparência da gestão fiscal,
bem como os relatórios de execução orçamentária e gestão fiscal,
deverão ser amplamente divulgados, conforme determina a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º- Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos normativos
próprios necessários à regulamentação e implementação das disposições desta Lei.
Art.6º-Fica revogada a legislação em contrário, especialmente
as disposições que conflitem com as atualizações introduzidas por esta
Lei.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraiso- MG, 21 de outubro de 2025.
Bruno Ca Morato
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
PROJETO DE LEI Nº./4,532025
Revisa e Adequa os anexos a Lei Municipal
nº 1.250 de 18 de Junho de 2025, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) de
Santana do Paraiso/MG para o exercício de
2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É com a grata satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas
Excelências, com a finalidade de remeter, em apenso, buscando sua análise e devida
Aprovação. Projeto de Lei que altera os anexos das Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2026 do Município de Santana do Paraiso- MG.
Esclarecemos que o referido projeto só visa adequar a LDO ao que
consta no projeto de Lei Orçamentária para o Exercício de 2026 e ao Projeto de Plano
Plurianual para 2026/2029 encaminhado concomitantemente a esta Egrégia Casa
Legislativa para que não tenha distorções quando do envio do SICOM — Sistema
Informatizado de Acompanhamento das Contas Municipais e para que tenha
compatibilidade entre as peças orçamentárias conforme previsão na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Dessa forma, esperamos que o pronunciamento dessa egrégia Câmara
seja favorável ao referido Projeto de Lei.
Santana do Paraiso-
, 24 de outubro de 2025
Brunk Carípos Morato
Prefeito Municipal
Ao Senhor
Md. Presidente da Câmara de Vereadores
E integrantes do Poder Legislativo de Santana do Paraiso
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