br-locleg corpus explorer

← Santana do Paraíso (MG)

materia nº 1460/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1460 / 2025
Date 2025-10-22
Ementa"Dispõe sobre denominação de logradouros públicos no bairro Centro, e dá outras providências."
native_id2184

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Aguardando sanção governamental O PL 1460/2025 foi encaminhado para sanção através do Oficio nº 036/2025. Protocolo nº 036 na plataforma 1 Doc. Aguarda sanção.
2025-11-03 Encaminhado para a sanção A proposição foi carimbada, datada e assinada pelo presidente e será encaminhada para sanção.
2025-11-03 Proposição aprovada U O PL 1460/2025 foi aprovado por unanimidade.
2025-11-03 Projeto em discussão O PL 1460/2025 foi colocado em discussão.
2025-11-03 Proposição apresentada em Plenário O PL 1460/2025 foi apresentado em plenário.
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia O PL 1460/2025 foi incluso na pauta da reunião ordinária do dia 03/11/2025 para apresentação, discussão e votação.
2025-11-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia O PL 1460/2025 tem parecer favorável da CLJ e está apto para entrar em discussão e votação.
2025-11-03 Parecer favorável da comissão A Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer favorável ao PL 1460/2025.
2025-10-22 Proposição distribuída às comissões O Projeto de Lei nº 1460/2025 foi encaminhado para CLJ para emissão de parecer.
2025-10-22 Protocolado O Projeto de Lei nº 1460/2025 foi protocolado na secretaria da CMSP.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 - TEL:(31) 3251.7500
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº: ST 4 O) 12025
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOUROS PÚBLICOS NO BAIRRO
CENTRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Rua Alameda Ana Leonídia” a Rua localizada no Bairro
Centro, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto
inicial 19º2202.8'S, 42º3259.2'W e, ponto final 19º2200.5"S, 42º3258.2'W,
confrontante com a quadra 22;
Art. 2º Fica denominada “Avenida Bonfim” a avenida situada no Bairro Centro, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º2152.4"S, 42º3256.0"W e, ponto final 19º2149.1"S, 42º3248.9"W, confrontante com
as quadras 08, 12, 14, 15, 18e 19;
Art. 3º Fica denominada “Avenida Brasil” a avenida situada no Bairro Centro, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º2154.3"S, 42º3255.7"W e, ponto final 19º2159.2"S, 42º3242.7"W, confrontante com
as quadras 03, 04, 06, 09, 10, 16, 19, 20, 21 e 38;
Art. 4º Fica denominada “Avenida Doutor Getúlio Vargas” a avenida situada no
Bairro Centro, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas:
ponto inicial 19º2141.3"S, 42º3259.6"W e, ponto final 19º2159.5"S, 42º3302.8"W,
confrontante com as quadras 17, 21, 22, 26, 27 e 38;
Art. 5º Fica denominada “Estrada da Cachoeira” a rua situada no Bairro Centro, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º2142.1"S, 42º3259.5"W e, ponto final 19º2137.3"S, 42º3617.6"W, confrontante com
a quadra 26 (centro);
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG Mata do ERaldo
CEP: 35.179-000 —- TEL:(31) 3251.7500 E
Art. 6º Fica denominada “Rua Praça Matriz” a rua situada no Bairro Centro, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º2153.3"S, 42º3259.1"W e, ponto final 19º2154.7"S, 42º3256.2"W, confrontante com
a quadra 38;
Art. 7º Fica denominada “Rua 1º de Maio” a rua situada no Bairro Centro, no Município
de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19º2158.4"S,
42º3253.9"W e, ponto final 19º2154.6"S, 42º3248.6"W, confrontante com as quadras
06, 15, 16, 19e 20;
Art. 8º Fica denominada “Rua 07 de Setembro” a rua situada no Bairro Centro, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º2157.2"S, 42º3249.6"W e, ponto final 19º2159.1"S, 42º3252.3"W, confrontante com
as quadras 10 e 16;
Art. 9º Fica denominada “Rua 15 de Novembro” a rua situada no Bairro Centro, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º2208.9"S 42º3305.0"W e, ponto final 19º2204.5"S 42º3309.6"W, confrontante com
as quadras 28 e 39;
Art. 10 Fica denominada “Rua Afonso Pena” a rua situada no Bairro Centro, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º2155.9"S, 42º3250.8"W e, ponto final 19º2151.4"S, 42º3252.9"W, confrontante com
as quadras 15 e 19;
Art. 11 Fica denominada “Rua Alberina Pessoa” a rua situada no Bairro Centro, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º2209.3"S, 42º3301.8"W e, ponto final 19º2202.4"S, 42º3301.1"W, confrontante com
as quadras 23, 24 e 25;
Art. 12 Fica denominada “Rua Albertino Drumond” a rua situada no Bairro Centro,
no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º2201.2"S, 42º3252.4"W e, ponto final 19º2202.2"S, 42º3242.8"W, confrontante com
as quadras 04, 07 e 10;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
Santana do Paraíso
TENSO TENDO AA GU
Art. 13 Fica denominada “Rua Antônio Felix Damasceno” a rua situada no Bairro
Centro, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto
inicial 19º2205.1"S, 42º3304.5'W e, ponto final 19º2203.9"S, 42º3308.7"W,
confrontante com as quadras 27 e 28;
Art. 14 Fica denominada “Rua Campo Belo” a rua situada no Bairro Centro, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º2138.4"S, 42º3255.3"W e, ponto final 19º2148.8"S, 42º3248.7"W, confrontante com
as quadras 014, 07, 13, 14 e 35;
Art. 15 Fica denominada “Rua Dona Amélia” a rua situada no Bairro Centro, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º2207.0"S, 42º3304.4"W e, ponto final 19º2207.9"S, 42º3259.0"W, confrontante com
as quadras 25, 37 e Paço Municipal;
Art. 16 Fica denominada “Rua Dona Canuta” a rua situada no Bairro Centro, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º2148.6"S, 42º3250.9"W e, ponto final 19º2153.5"S, 42º3226.0"W, confrontante com
as quadras 01, 02, 05, 08 e 12;
Art. 17 Fica denominada “Rua Efigênio Benedito da Paixão” a rua situada no Bairro
Centro, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto
inicial 19º2155.3º"S, 42º3249.8"W e, ponto final 19º2151.2"ºS, 42º3252.3'W,
confrontante com as quadras 08, 09 e 15;
Art. 18 Fica denominada “Rua Gentil Pessoa” a rua situada no Bairro Centro, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º2204.8"S, 42º3304.1"W e, ponto final 19º2205.9"S, 42º3258.3"W, confrontante com
as quadras 23, 24, 25 e 37;
Art. 19 Fica denominada “Rua José Luciano” a rua situada no Bairro Centro, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso —- MG Contar di esco
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500 DESDE
19º2151.4"S, 42º3245.8"W e, ponto final 19º2152.0"S, 42º3242.1"W, confrontante com
as quadras 02, 03, 05 e 06;
Art. 20 Fica denominada “Rua José Olímpio Pereira” a rua situada no Bairro Centro,
no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º2151.3"S, 42º3246.1"W e, ponto final 19º2152.9"S, 42º3251.0"W, confrontante com
as quadras 08 e 09;
Art. 21 Fica denominada “Rua Manoel Carlos” a rua situada no Bairro Centro, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º2159.2"S, 42º3242.9"W e, ponto final 19º2151.8"S, 42º3242.1"W, confrontante com
as quadras 03 e 13 (bairro São José);
Art. 22 Fica denominada “Rua Mesquita” a rua situada no Bairro Centro, no Município
de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19º2153.6"S,
42º3256.8"W e, ponto final 19º2150.3"S, 42º3255.2"W, confrontante com as quadras
18,19€ 21;
Art. 23 Fica denominada “Rua Nelson Pereira da Silva” a rua situada no Bairro
Centro, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto
inicial 19º2202.1"S, 42º3301.1"W e, ponto final 19º2155.9"S, 42º3256.5"W,
confrontante com as quadras 22A e 22;
Art. 24 Fica denominada “Rua Sagrados Corações” a rua situada no Bairro Centro,
no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º2201.3"S, 42º3303.5"W e, ponto final 19º2207.0"S, 42º3245.8"W, confrontante com
as quadras 22, 23, 24 e 37;
Art. 25 Fica denominada “Rua Santa Margarida” a rua situada no Bairro Centro, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º2159.0"S, 42º3244.2"W e, ponto final 19º2149.1"S, 42º3243.2"W, confrontante com
as quadras 02, 03, 05 e 06;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
Art. 26 Fica denominada “Rua São José” a rua situada no Bairro Centro, no Município
de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19º2159.6"S,
42º3302.8"W e, ponto final 19º2210.3"S, 42º3304.7"W, confrontante com as quadras
22,24,25,27 e 28;
Art. 27 Fica denominada “Rua São Vicente” a rua situada no Bairro Centro, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º2155.7"S, 42º3256.4"W e, ponto final 19º2205.3"S, 42º3250.6"W, confrontante com
as quadras 07, 10, 16, 20,22 e 33;
Art. 28 A Prefeitura Municipal, por meio do setor competente, deverá providenciar o
emplacamento dos logradouros ora denominados, com placas indicativas que
contenham as novas nomenclaturas estabelecidas por esta Lei.
Art. 29 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Santana do Paraíso, 20 de outubro de 2025:
BRUND CA S MORATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.572/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraiso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº: 144 (O 12025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santana do
Paraíso/MG, Nobres Edis,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar oficialmente diversos
logradouros públicos localizados em bairros já consolidados do Município de Santana do
Paraíso/MG.
Embora as referidas vias já sejam amplamente conhecidas e identificadas
pela população por meio de denominações populares e consolidadas no uso cotidiano,
verificou-se a inexistência de legislação formal que institua oficialmente tais nomes no
ordenamento municipal.
A regularização proposta visa corrigir essa lacuna legal, promovendo a
adequada formalização das denominações e garantindo maior segurança jurídica e
administrativa, especialmente no que se refere à organização territorial, ao planejamento
urbano e ao serviço de correspondência postal.
Ressalta-se que, logo no primeiro ano de gestão, em 2021, a Administração
Municipal iniciou tratativas junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT, com
o intuito de formalizar o cepeamento das ruas do Município. À época, a solicitação foi
inicialmente indeferida sob o argumento de que o número de habitantes era inferior a 40
mil.
Entretanto, com a divulgação dos dados do Censo Demográfico de 2022,
realizado pelo IBGE, constatou-se que Santana do Paraíso passou a contar com 44.800
habitantes, preenchendo, assim, o requisito populacional necessário à continuidade do
processo.
Diante disso, as tratativas foram retomadas, culminando em reunião
realizada no dia 13 de agosto de 2025 com representantes dos Correios. Nessa
oportunidade, restou acordado que, para viabilizar a implementação do sistema de CEP
individualizado, o Município deveria encaminhar lista contendo o nome oficial das ruas,
bairro, localização, número e respectiva lei de denominação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG Menta tio Po aas
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500 RR
Em levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Obras, identificou-
se a existência de 515 (quinhentos e quinze) logradouros públicos catalogados, dos quais
330 (trezentos e trinta) já possuem legislação específica que os denomina. Contudo,
verificou-se que 185 (cento e oitenta e cinco) logradouros, embora possuam nomes
amplamente conhecidos pela comunidade, não possuem lei formal que os reconheça
oficialmente.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei representa medida de
organização administrativa, valorização urbana e atendimento à política de ordenamento
territorial, além de ser etapa essencial para a conclusão do processo de cepeamento do
Município de Santana do Paraíso, beneficiando diretamente os cidadãos, empresas e
serviços públicos e privados que dependem de endereçamento postal preciso e regular.
Diante do exposto, e considerando os fatos expostos acima, solicito o apoio
dos nobres colegas desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Assim, certos de contarmos com a sensibilidade e o reconhecimento dos
ilustres parlamentares desta Casa Legislativa, solicitamos o apoio para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Santana do Paraíso, 20 de outubro de 2025.
BRUNO CAMPÓS MORATO
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Sr. César Roberto de Deus (Neném Fuscão)
DD. Presidente da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG

open original →