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materia nº 1461/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1461 / 2025
Date 2025-10-22
Ementa"Dispõe sobre denominação de logradouros públicos no bairro Águas Claras."
native_id2185

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Aguardando sanção governamental A proposição foi encaminhada para sanção através do Ofício nº 065/2025. Protocolo nº 036/2025 na Plataforma 1 Doc. Aguarda sanção.
2025-11-03 Encaminhado para a sanção A proposição foi carimbada, datada e assinada pelo presidente e será encaminhada para sanção.
2025-11-03 Proposição aprovada U O PL 1461/2025 foi aprovado por unanimidade.
2025-11-03 Projeto em discussão O PL 1461/82025 foi colocado em discussão.
2025-11-03 Proposição apresentada em Plenário O PL 1461/2025 foi apresentado em plenário.
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia O PL 1461/2025 foi incluso na pauta da reunião do dia 03/11/2025 para apresentação, discussão e votação.
2025-11-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia O PL 1461/2025 recebeu parecer favorável da CLJ e está apto para ser incluso na pauta para discussão e votação.
2025-11-03 Parecer favorável da comissão A CLJ emitiu parecer favorável ao PL 1461/2025.
2025-10-22 Proposição distribuída às comissões O PL 1461/2025 foi entregue para a CLJ para emissão de parecer.
2025-10-22 Protocolado O Projeto de Lei nº 1461/2025 foi protocolado na secretaria da CMSP.

Documents (1)

texto original #

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j PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
parar Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº: À “IG [12025
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOUROS PÚBLICOS NO BAIRRO
ÁGUAS CLARAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Rua Acácia” a Rua localizada no Bairro Águas Claras, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º2613.6'S, 42º3112.4"W e, ponto final 19º2611.7"S, 42º3110.3"W, confrontante com
as quadras 13 e 14;
Art. 2º Fica denominada “Rua Antúrio” a rua situada no Bairro Águas Claras, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º2610.3"S, 42º3111.8"W e, ponto final 19º2613.2"S, 42º3106.9"W, confrontante com
as quadras 12 a 15e, Área de Preservação Permanente;
Art. 3º Fica denominada “Rua Avenca” a rua situada no Bairro Águas Claras, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º2615.6"S, 42º3111.4"W e, ponto final 19º2610.2"S, 42º3106.3"W, confrontante com
as quadras 15 e 14;
Art. 4º Fica denominada “Rua Bromélia” a rua situada no Bairro Águas Claras, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º2611.1"S, 42º3115.1"W e, ponto final 19º2605.2"S, 42º3110.4"W, confrontante com
as quadras 12 e 1A;
Art. 5º Fica denominada “Rua Cachoupa” a rua situada no Bairro Águas Claras, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º2605.4"S, 42º3117.0"W e, ponto final 19º2602.1"S, 42º3114.8"W, confrontante com
as quadras 04, 08, 05 e 06;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
Art. 6º Fica denominada “Rua Cravo” a rua situada no Bairro Águas Claras, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º2612.2"S, 42º3113.8"W e, ponto final 19º2610.3"S, 42º3111.8"W, confrontante com
as quadras 13 e 14;
Art. 7º Fica denominada “Rua Crisandália” a rua situada no Bairro Águas Claras, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º2558.9"S 42º3120.3"W e, ponto final 19º2603.7"S, 42º3112.1"W, confrontante com
as quadras 02, 03, 04 e 05;
Art. 8º Fica denominada “Rua Hortência” a rua situada no Bairro Águas Claras, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º2613.2"S, 42º3106.9"W e, ponto final 19º2617.1"S, 42º3110.0"W, confrontante com
as quadras 15, 16 e Campo de Futebol;
Art. 9º Fica denominada “Rua Jasmin” a rua situada no Bairro Águas Claras, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º2607.1"S, 42º3114.3"W e, ponto final 19º2600.8"S, 42º3110.1"W, confrontante com
as quadras 03, 05, 06, 09 e 10;
Art. 10 Fica denominada “Rua Lírio” a rua situada no Bairro Águas Claras, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º2603.6"S, 42º3120.4"W e, ponto final 19º2608.1"S, 42º3112.4"W, confrontante com
as quadras 08, 11 e Área de Preservação Permanente;
Art. 11 Fica denominada “Rua Margarida” a rua situada no Bairro Águas Claras, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º2617.4"S, 42º3110.6"W e, ponto final 19º2614.9"S, 42º3109.5"W, confrontante com
as quadras 16 e Área Pública;
Art. 12 Fica denominada “Rua Palma” a rua situada no Bairro Águas Claras, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º2559.1"S, 42º3115.8"W e, ponto final 19º2600.9"S, 42º3116.6"W, confrontante com
as quadras 02 e 03;
y PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
Art. 13 Fica denominada “Rua Rosa” a rua situada no Bairro Águas Claras, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º2603.5"S, 42º3111.7"W e, ponto final 19º2610.4"S, 42º3108.7"W, confrontante com
as quadras 06, 07, 10 e 11;
Art. 14 Fica denominada “Rua Trevo” a rua situada no Bairro Águas Claras, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º2614.6"S, 42º3110.1"W e, ponto final 19º2616.4"S 42º3103.3"W, confrontante com
as quadras 15 e 16;
Art. 15 Fica denominada “Rua Tulipa” a rua situada no Bairro Águas Claras, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º2601.3"S, 42º3120.3"W e, ponto final 19º2610.8"S, 42º3104.8"W, confrontante com
as quadras 04, 07, 08 e 11;
Art. 16 Fica denominada “Rua Violeta” a rua situada no Bairro Águas Claras, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º2556.5"S, 42º3120.2"W e, ponto final 19º2559.1"S, 42º3115.8"W, confrontante com
as quadras 01 e 02;
Art. 17 A Prefeitura Municipal, por meio do setor competente, deverá providenciar o
emplacamento dos logradouros ora denominados, com placas indicativas que
contenham as novas nomenclaturas estabelecidas por esta Lei.
Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Santana do Paraíso, 20 de outubro de 2025-
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
E ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP): 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
nn DE Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº: 14G | 12025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santana do
Paraíso/MG, Nobres Edis,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar oficialmente diversos
logradouros públicos localizados em bairros já consolidados do Município de Santana do
Paraíso/MG.
Embora as referidas vias já sejam amplamente conhecidas e identificadas
pela população por meio de denominações populares e consolidadas no uso cotidiano,
verificou-se a inexistência de legislação formal que institua oficialmente tais nomes no
ordenamento municipal.
A regularização proposta visa corrigir essa lacuna legal, promovendo a
adequada formalização das denominações e garantindo maior segurança jurídica e
administrativa, especialmente no que se refere à organização territorial, ao planejamento
urbano e ao serviço de correspondência postal.
Ressalta-se que, logo no primeiro ano de gestão, em 2021, a Administração
Municipal iniciou tratativas junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT, com
o intuito de formalizar o cepeamento das ruas do Município. À época, a solicitação foi
inicialmente indeferida sob o argumento de que o número de habitantes era inferior a 40
mil.
Entretanto, com a divulgação dos dados do Censo Demográfico de 2022,
realizado pelo IBGE, constatou-se que Santana do Paraíso passou a contar com 44.800
habitantes, preenchendo, assim, o requisito populacional necessário à continuidade do
processo.
Diante disso, as tratativas foram retomadas, culminando em reunião
realizada no dia 13 de agosto de 2025 com representantes dos Correios. Nessa
oportunidade, restou acordado que, para viabilizar a implementação do sistema de CEP
individualizado, o Município deveria encaminhar lista contendo o nome oficial das ruas,
bairro, localização, número e respectiva lei de denominação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
ES DUDE a Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG py poa US
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500 VESNÍVO TENDO AMD SA
Em levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Obras, identificou-
se a existência de 515 (quinhentos e quinze) logradouros públicos catalogados, dos quais
330 (trezentos e trinta) já possuem legislação específica que os denomina. Contudo,
verificou-se que 185 (cento e oitenta e cinco) logradouros, embora possuam nomes
amplamente conhecidos pela comunidade, não possuem lei formal que os reconheça
oficialmente.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei representa medida de
organização administrativa, valorização urbana e atendimento à política de ordenamento
territorial, além de ser etapa essencial para a conclusão do processo de cepeamento do
Município de Santana do Paraíso, beneficiando diretamente os cidadãos, empresas e
serviços públicos e privados que dependem de endereçamento postal preciso e regular.
Diante do exposto, e considerando os fatos expostos acima, solicito o apoio
dos nobres colegas desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Assim, certos de contarmos com a sensibilidade e o reconhecimento dos
ilustres parlamentares desta Casa Legislativa, solicitamos o apoio para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Santana do Paraíso, 20 de outubro de 2025.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefei unicipal
Ao Excelentíssimo Sr. César Roberto de Deus (Neném Fuscão)
DD. Presidente da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG

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