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Ra PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
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PROJETO DE LEI Nº H49, 2025.
“Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Santana do Paraíso/MG para o
exercício financeiro de 2026 (LOA 2026) e dá
outras providências.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso, por seus
representantes aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte
Lei:
Art.1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do
Município para o exercício financeiro de 2026, nos termos do art. 165 da
Constituição Federal, da Lei 4.320/64 e da Lei de Responsabilidade
Fiscal, compreendendo:
| — O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município,
seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal
Direta;
|! — O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
entidades e órgãos da Administração Direta a ele vinculados.
Art. 2º - O orçamento do Município de Santana do Paraíso,
estima a receita em R$ 252.383.391,00 (Duzentos e cinquenta e dois
milhões, trezentos e oitenta e três mil, trezentos e noventa e um reais) e
fixa a despesa em igual valor.
Art. 3º - As receitas serão realizadas mediante arrecadação
dos tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital,
previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta
Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS POR FONTE
RECEITAS CORRENTES
IMPOSTOS. TAXAS E CONTRIBUIÇÕES 39.019.269,29
(6
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RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 9.440.791,23
RECEITA PATRIMONIAL 10.442.855,32
RECEITA DE SERVIÇOS 1.610.670,07
TRANFERÊNCIAS CORRENTES 190.119.902,57
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.686.228,86
SUBTOTAL 253,319.717,34
DEDUÇÃO DA RECEITA
RESTITUIÇÕES -38.015,97
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO
-22.508.156,39
FUNDEB
OUTRAS DEDUÇÕES DA RECEITA -65.167,19
COMPENSAÇÕES -20.739,27
RETIFICAÇÕES -37.097,52
SUBTOTAL -22.669.176,34 |
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 6.709.500,00
ALIENAÇÃO DE BENS 2.000,00
TRANFERÊNCIA DE CAPITAL
15.021.350,00
SUBTOTAL
21.732.850,00
TOTAL GERAL
252.383.391,00
Art. 4º - A despesa total fixada do Município de Santana do
Paraíso/MG será observada a programação constante de anexo a esta
Lei, apresentando, por órgão e funções, o seguinte detalhamento:
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01- LEGISLATIVA 6.450.000,00
04- ADMINISTRAÇÃO 38.936.000,00
06- SEGURANÇA PÚBLICA 754.500,00
08- ASSISTÊNCIA SOCIAL 16.288.700,00
09- PREVIDENCIA SOCIAL 26.000,00
10- SAUDE 65.370.046,00
11- TRABALHO 20.000,00
12- EDUCAÇÃO 55.618.000,00
13- CULTURA 3.600.700,00
15- URBANISMO 38.909.853,00
16- HABITAÇÃO 5.200.000,00
17- SANEAMENTO 1.862.000,00
18- GESTÃO AMBIENTAL 2.267.000,00
20- AGRICULTURA 360.000,00
23- COMERCIO E SERVICOS 260.000,00
24- COMUNICAÇÕES 240.000,00
o
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Pia
25- ENERGIA 7.540.000,00
26- TRANSPORTE 956.000,00
27- DESPORTO E LAZER 858.000,00
28- ENCARGOS ESPECIAIS 6.816.592,00
99- RESERVA 50.000,00
TOTAL 252.383.391,00
DESPESAS POR UNIDADE E
ÓRGÃOS DE GOVERNO
CÂMARA MUNICIPAL 6.450.000,00
GABINETE DO PREFEITO 1.513.000,00
PROCURADORIA GERAL 5.458.000,00
SEC GOV PLAN DESENV ECON. TUR.
E CULTURA.
10.507.700,00
SEC. MUN. DE FAZENDA 13.979.092,00
CONTROLADORIA GERAL 335.000,00
SEC. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E 56.476.000,00
LAZ
SEC. MUN. DE SAUDE 65.370.046,00
SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL. 16.288.700,00
SEC. MUN. DE OBRAS, SERV
URBANOS E MEIO AMBIENTE.
66.564.853,00
SEC. MUN. DE ADMINSTRAÇÃO
9.441.000,00
TOTAL
252.383.391,00
DESPESAS POR CATEGORIA E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 92.684.600,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 2.450.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 112.944.300,00
SUBTOTAL 208.078.900,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS 39.887.899,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 4.366.592,00
SUBTOTAL 44.254.491,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA 50.000,00
SUBTOTAL 50.000,00
TOTAL 252.383.391,00
Art. 5º - Fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares nas dotações que se fizerem insuficiente durante a
+
prai PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
Qi
execução orçamentária de 2026, destinado à cobertura de despesas
ordinárias e/ou vinculadas até o limite de 30% (trinta por cento) do total
do orçamento do Município, para o Poder Executivo e para o Poder
Legislativo mediante anulação total ou parcial de dotações
orçamentárias.
Art. 6º - Fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares nas dotações que se fizerem insuficiente durante a
execução orçamentária de 2026, destinado à cobertura de despesas
ordinárias e/ou vinculadas até o limite de 30% (trinta por cento) do total
do orçamento do município utilizando como fonte de recurso o excesso
de arrecadação na forma da legislação vigente.
Art. 7º - Fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares nas dotações que se fizerem insuficiente durante a
execução orçamentária de 2026, destinado à cobertura de despesas
ordinárias e/ou vinculadas até o limite de 30% (trinta por cento) do total
do orçamento do município utilizando como fonte o superávit financeiro
apurado no exercício anterior.
Art. 8º - Fica o Executivo autorizado a:
| - Contratar operações de crédito nos limites e condições
estabelecidos em consonância com as Resoluções do Senado Federal nº
40, de 20 de dezembro de 2001 e suas alterações e nº 43, e na legislação
federal pertinente, especialmente na Lei Complementar 101, de 04 de
maio de 2000.
Il “Utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de
passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e
demais créditos adicionais.
Ill - conceder garantias, ao realizar operações de crédito, mediante
vinculação de parcelas de recursos advindos de transferências
constitucionais ou de outras fontes de recursos próprios do Tesouro
Municipal.
dese
Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
Qaret—
IV- incluir categoria econômica, modalidade de aplicação, elementos
de despesas e fontes de recursos nas ações constantes na lei
orçamentária anual, destinado a cobertura de despesas ordinárias e/ou
vinculadas, cuja previsão inicial não se contemplou.
Art. 9º - Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o
Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem
repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
Parágrafo único - Não estabelecida à programação determinada
no “caput”, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para
atender ao disposto, do inciso Ill do 82º do art. 29 A da Constituição
Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos), até vigésimo
dia de cada mês.
Art. 10 - Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo,
os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei nº.
4.320/64 e a Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2026.
Santana do Paraiso —- MG, aos 29 de Setembro de 2025
BrunoiCaméos Morato
Prefeito Municipal
a
E
Ns PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
io
Mensagem ao Projeto de Lei do Orçamento de 2026
Sr. Presidente,
Demais vereadores:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de
Vossa Excelência, e de seus ilustres pares, projeto de Lei a respeito da
elaboração da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2026, em
cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 2º, da Constituição
Federal, Lei Complementar 101/2000 e nas normas da Lei Federal
4.320, de 17 de março de 1964.
O referido projeto dispõe e estima a Receita e fixa a Despesa
do Município para o exercício financeiro de 2026, compreendendo o
orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e
fundos.
Na elaboração da presente Proposta levou-se em
consideração o cenário econômico e financeiro projetado para o País no
próximo exercício e sua repercussão no âmbito regional e local, bem
como os resultados já alcançados com as medidas implementadas pela
Administração, que já se na otimização do gasto público e em uma
maior e mais qualificada prestação de serviços públicos ao cidadão.
Com efeito, as perspectivas atuais da economia brasileira
sinalizam um cenário ainda mais restritivo para o próximo ano. As
projeções mais recentes do Banco Central indicam uma situação limite
da meta inflacionaria. Tal conjuntura, certamente afetará negativamente
alguns dos principais itens das receitas próprias da municipalidade.
Em contraponto ás adversidades econômicas apontadas, a
Administração Municipal persistirá no esforço de modernizar e qualificar
a gestão fiscal, reduzir a inadimplência e potencializar outras fontes de
receitas disponíveis, estimando as receitas que o Município espera
arrecadar durante o ano, assim como irá fixar os gastos a serem
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
pre
realizados com tais recursos, por secretaria e em diversas modalidades
e formas.
A Administração Municipal buscou traduzir ainda, as
aspirações e as necessidades de nossa comunidade.
Com o objetivo de equilibrar as contas públicas, na elaboração
da LOA 2026 foram utilizados os seguintes critérios:
e Estruturação dos programas e ações em conformidade com o
PPA, permitindo melhor compreensão do orçamento, a partir da
identificação do gasto público;
* Reestruturação orçamentária com adequação das funções, sub-
funções, programas, ações, elementos de despesa e destinações
de recursos;
e Prioridade à manutenção dos serviços à comunidade e aos
investimentos que ampliem e melhorem sua qualidade de vida.
Ressalta-se que caso ocorra necessidade de alterações na
proposta orçamentaria, que as mesmas sejam realizadas nos demais
instrumentos de planejamento, conforme preceitos do Art. 5º da Lei
Complementar 101 Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, submetemos a presente Proposta
Orçamentaria á apreciação dessa Casa Legislativa, deve ser ressaltado
o continuado e crescente esforço que se vem realizando, a cada
exercício, para aprimorar as peças técnicas e legais de planejamento,
em especial dos orçamentos anuais, para monitoramento e avaliação
objetiva das políticas públicas e ações governamentais.
Das Despesas Vinculadas
Para apreciação e acompanhamento desta Câmara, a seguir, é
demonstrada a previsão de gastos obrigatórios, os quais têm limites mínimos e
máximos, determinados pela Constituição Federal de 1988.
Manutenção do Ensino - MDE
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Previsão 2026
R$ 155.820.215,12
38.955.053,78
R$ 43.679.000,00
(e
Discriminação
Receita Base de Cálculo
Aplicação Mínima
Previsão no Orçamento
25,00 %
28,03%
Gastos Com Saúde - ASPS
Discriminação Previsão 2026 %
Receita Base de Cálculo R$ 149.820.215,12
Aplicação Mínima R$ 22.473.032,27 15,00 %
Previsão no Orçamento R$ 37.345.700,00 24,93%
Gastos Com Pessoal — LC 101/2000
Discriminação E Previsão 2026 | %
Receita Base de Cálculo 224.845.541,00
Aplicação Máxima 134.907.324,60
Previsão no Orçamento 88.914.600,00
Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - FUNDEB
60,00 %
39,54%
Discriminação Previsão 2026
Receita Base de Cálculo 28.374.000,00
Aplicação Mínima 19.861.800,00 70,00 %
Previsão no Orçamento 26.005.000,00] 91,65% |
Diante dos demonstrativos acima, os Membros desta Câmara podem perceber
que a proposta orçamentária para 2026 tem garantido os meios para o cumprimento
dos dispositivos constitucionais quanto à execução das despesas e arrecadação das
receitas.
Certo de ter cumprido fielmente a legislação aplicável a matéria,
solicito dos Nobres Vereadores que discutam e aprovem a respectiva
proposta da forma em que foi elaborada.
Santana do Paraíso-M
de Setembro de 2025
Prefeito Municipal