PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 - TEL:(31) 3251.7500
PROJETO DE LEI N.º: LUA 12025
“CONCEDE ABONO ESPECIAL DE NATAL AOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO/MG PARA O
EXERCÍCIO 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
(e
O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por intermédio dos seus
Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Abono Especial de Natal no valor de R$ 350,00
(trezentos e cinquenta reais), a ser creditado através da folha de pagamento de dezembro
de 2025, em parcela única, até o dia 20 de dezembro de 2025, aos servidores municipais de
provimento efetivo, contratado ou comissionado em atividade da Administração Direta.
81º Farão jus ao abono especial de natal que trata o caput do artigo os
servidores ativos no mês de dezembro do corrente ano.
82º Os servidores que possuírem mais de um vínculo receberão um único
abono.
Art. 2º A importância paga a título de Abono Especial de Natal não se
incorporará aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e não será considerada para
cálculo de qualquer vantagem pecuniária, vedada ainda qualquer quantia a título de
desconto.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações
próprias do orçamento municipal em vigor, suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Santana do Paraíso (MG), 04 vembro de 2025.
Bruno Camp orato
Prefeito Municipal
Arco PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
FUNDAMENTOS
Considerando que os atos de criação ou aumento de despesa deverão estar sempre
acompanhados de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, na forma de que tratam os
arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101 de 2000;
Considerando que o aumento de despesa necessita ter adequação orçamentário-financeira
com a Lei Orçamentária e com as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO;
Considerando que poderá ser irregular, não autorizada e lesiva ao patrimônio público a
geração de despesa que não atenda às condições da LRF, acarretando maiores
responsabilidades para o ordenador de despesas, apresenta:
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objeto “Concede Abono Especial de Natal para o Exercício 2025 aos Servidores
Públicos do Município de Santana do Paraíso.”
1.306 Servidores:
Receita Total Ano Valor Previsto % Impacto Sobre a Receita
Prevista Prevista
R$ 230.800.000,00 2025 R$ 457.100,00 0,1981%
R$ 237.000.000,00 2026 R$ 457.100,00 0,1929%
R$ 244.000.000,00 2027 R$ 457.100,00 0,1873%
A Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que os atos de criação ou aumento das
despesas deverão ser assistidos de estimativa do impacto orçamentário financeiro,
entretanto, conforme quadros demonstrativos pode-se concluir que o projeto de lei trará
um aumento da despesa no montante de R$ 457.100,00, percentual de 0,1981% para o
exercício atual (2025).
Considerando o mesmo valor do Abono de natal ofertado em 2025, para os exercícios
de 2026 e 2027, o impacto será de R$ 457.100,00, percentuais de 0,1929% e 0,1873%,
respectivamente.
Observação: Abono Especial concedido a 1.306 servidores, sendo valor unitário de R$
350,00, perfazendo um total de R$ 457.100,00 (quatrocentos e cinquenta e sete mil e
cem reais.)
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Plano Plurianual As despesas do presente impacto têm previsão do |
(X) Adequada Plano Plurianual -PPA.
(.) Inadequada
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
Lei de Diretrizes Orçamentarias
(X) Adequada
(.) Inadequada
As despesas do presente impacto têm previsão na
Lei de Diretrizes Orçamentarias Anual.
Lei Orçamentaria Anual
(X) Adequada
| () Inadequada
As despesas do presente impacto têm previsão na
Lei Orçamentaria Anual, podendo realizar reforço
dos valores, conforme definido na LOA.
A
Diretor de Contabilidade
Afonso Ferreira dos Santos
pri
co PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Objeto de despesa: concede.
Declaro para fins de adequação ao disposto no inciso Il da Lei Complementar nº 101/00, que
tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro, no âmbito do Poder Executivo Municipal
de Santana do Paraíso/MG. Declaro que as despesas relativas ao projeto, “concede Abono
de Natal aos servidores municipais de Santana do Paraíso,” tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias vigentes.
Santana do Paraíso (MG), 29 de outubro de 2025
Bruto Campos Morato
Prefeito Municipal de Santana do Paraíso (MG)
Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
Estado de Minas Gerais
PROCURADORIA GERAL
Ofício nº: 150/2025
Destinatário: Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG
Remetente: Procuradoria Geral de Santana do Paraíso/MG
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Santana do Paraíso/MG, 05 de novembro de 2025.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores,
Com os devidos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência e dos
Dignos Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal,
encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
“CONCEDE ABONO ESPECIAL DE NATAL AOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO/MG PARA O
EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Considerando a relevância da matéria e a necessidade de adequação imediata da
legislação municipal, de forma a assegurar a correta arrecadação do ISS e evitar
possíveis perdas de receita para o Município, requer-se que o presente Projeto de Lei
tramite em caráter de urgência, nos termos do Art. 30 da Lei Orgânica Municipal de
Santana do Paraíso.
Na certeza de contar com a atenção e colaboração dessa Egrégia Câmara, apresento
FADE DE OLIVEIRA
cúrador Geral
Exmo. Sr. Vereador
César Roberto de Deus )
Presidente da Câmara Municip4y
Santana do Paraíso-MG