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materia nº 1303/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1303 / 2023
Date 2023-05-02
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA IPTU PREMIADO 2023, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A REALIZAR SORTEIO DE PRÊMIOS PARA CONTRIBUINTES QUE ESTEJAM EM DIA COM O IPTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-19 Sancionada
2023-05-15 Proposição aprovada U
2023-05-15 Parecer favorável da comissão
2023-05-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-05-02 Apresentado
2023-04-27 Protocolado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG Santan
E a CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
PREFEITURA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 1303 12023
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA IPTU
PREMIADO 2023, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A
REALIZAR SORTEIO DE PRÊMIOS PARA
CONTRIBUINTES QUE ESTEJAM EM DIA COM O IPTU,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O povo do Município de Santana do Paraíso - MG, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Santana do Paraíso- MG, o programa “IPTU
PREMIADO”, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover campanha de estímulo a
arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano — IPTU, através de
sorteio de prêmios a serem concedidos aos contribuintes que pagarem os referidos impostos
até a data do vencimento.
$1º. Fica o poder executivo municipal a abrir crédito orçamentário especial ou suplementar em
caso necessário.
82º. Para fins de cumprimento da disposição do caput, fica o Poder Executivo autorizado a
utilizar recursos próprios para a aquisição dos prêmios que serão sorteados, bem como receber
doações do setor privado ou de outros órgãos públicos.
Art. 2º. O sorteio de que trata esta Lei ocorrerá anualmente, em data, local e condições que
serão regulamentadas previamente pelo Poder Executivo através de Decreto.
Art. 3º. Os participantes aptos a participarem dos sorteios serão identificados com base nas
informações e dados do(s) imóvel(is) constante(s) no Cadastro Imobiliário do Departamento de
Tributos.
Art. 4º. O contribuinte sorteado deverá estar quite com o IPTU referente ao(s) seu(s) imóvel(is),
até 01 (um) dia corrido antes do sorteio, sob pena de ser automaticamente desclassificado,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
PREFEITURA MUNICIPAL
ocasião em que será efetuado novo sorteio, até que seja contemplado um contribuinte que
atenda as condições previstas nesta Lei e no Regulamento.
Art. 5º. Fica excluído do sorteio:
| — aquele que, por disposição legal, estiver isento do Imposto Predial e Territorial Urbano;
IH — os proprietários ou possuidores de imóveis cuja cobrança de IPTU estiver com pendência
judicial ou administrativa relativas aos exercícios anteriores, exceto aqueles que comprovarem
o seu recolhimento dentro do prazo de até 01 (um) dia corrido antes da data do sorteio.
Art. 6º. Para fins de acompanhamento e coordenação de todos os procedimentos atinentes ao
sorteio de que trata esta Lei, deverá ser instituída uma comissão especial composta por
servidores municipais, a serem nomeados por meio de Portaria.
Art. 7º. O Prefeito Municipal fixará, por Decreto, a regulamentação necessária à execução desta
Lei.
Art. 8º. O valor dos prêmios a serem sorteados no presente exercício não poderá ultrapassar
o montante previsto de R$98.570,67 (noventa e oito mil e quinhentos e setenta reais e sessenta
e sete centavos), conforme Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro (Anexo |).
Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Santana do Paraíso, 24 de abril de 2023.
BR AMPOS MORATO
Prefeito do Município de Santana do Paraíso (MG)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta h
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG RPA DRR AA LES
cá CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159 Eai a
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº [02/2023
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
PROGRAMA IPTU PREMIADO 2023, QUE
AUTORIZA O EXECUTIVO A REALIZAR
SORTEIO DE PRÊMIOS PARA
CONTRIBUINTES QUE ESTEJAM EM DIA
com O IPTU, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
llmo. Sres.
Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Santana do Paraíso.
Submeto apreciação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei,
que dispõe sobre a criação do programa IPTU premiado, que autoriza o executivo a realizar
sorteio de prêmios para contribuintes que estejam em dia com o IPTU, e dá outras
providências.
Com a finalidade precípua de majorar a arrecadação em patamar
satisfatório para integral atendimento das necessidades básicas dos serviços postos a
disposição da sociedade, e ainda, no desenvolvimento por soluções alternativas que não
venham onerar o contribuinte, mas que incentivem à educação fiscal no Município, a
administração municipal vem propor a instituição do programa “IPTU Premiado 2023”.
O programa “IPTU Premiado 2023” tem por objetivo promover o
incentivo ao pagamento em dia do aludido imposto, e estimular o aumento da receita pública
municipal, mediante distribuição de prêmios, por meio de sorteio entre os contribuintes que
comprovarem pontualidade no pagamento do tributo.
O gerenciamento do Programa se dará através da Comissão
Organizadora a ser nomeada e da Secretaria Municipal de Fazenda — Departamento de
Tributos, observando todos os princípios da Administração Pública.
Com a instituição do referido programa estima-se um aumento
significativo na arrecadação do IPTU e muito embora a ideia do aumento da arrecadação sej
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
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CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
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paço CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159 S
PREFRITURA MUNICIPAL
necessária, insta salientar que o aspecto positivo da premiação para os contribuintes que
honram seus compromissos junto ao fisco municipal deve ser incentivado, a fim de que
mantenham o pagamento de suas obrigações em dia.
Assim, ante todo o exposto, e tendo em vista a relevância da matéria
veiculada na presente proposição, bem como o significativo custo benefício para arrecadação
do Município, solicito aos Ilustres Vereadores a apreciação e sua aprovação em regime de
urgência.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta
consideração.
BRUNP CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal
ER PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
ço
ANEXO 1
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO, PARA
CAMPANHA IPTU PREMIADO, ATENDENDO AO DISPOSTO NO ARTIGO
14 DA LEI FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 101/2000.
PREMISSAS UTILIZADAS -
Evolução da receita
1.971.413,38 -
0,00 98.570,67
FONTE: Setor Tributário Municipal.
Objetiva o Poder Executivo, custear premiação para campanha do
IPTU PREMIADO 2023, conforme lançamento de previsão de arrecadação para o
exercício de 2023.
Estima-se que haverá um superávit na arrecadação, com claros
reflexos positivos na receita estimada, levando a uma arrecadação maior do que
a prevista, ocorrendo no exercício em curso. Foi estimado um impacto de 2,82%
na arrecadação total do IPTU projetado para 2023, relativo a 5% da Receita
arrecadada em 2022 em razão desse projeto, perfeitamente compensada com
reflexos positivos para a arrecadação, sendo que contribuintes que buscarão se
valer do respectivo projeto de lei para saldarem seus compromissos com a
fazenda pública municipal.
Finalmente, quanto às metas constantes do plano plurianual, estas
também não restarão afetadas pela medida, já que garantidas pela arrecadação
à maior que a mesma inegavelmente proporcionará, além dos benefícios
decorrentes da redução do montante | çado em Dívida Ativa e inadimplência.
Prefeitura Munici
Afonso Ferreira flos Santos
Diretoria de Contabilidade
Brung/ Campos Morato
Prefei unicipal
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CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
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CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159 Caitara do Paraiso
Ofício nº: 053/2023
Destinatário: Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG
Remetente: Procuradoria Geral de Santana do Paraíso/MG
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Santana do Paraíso/MG, 26 de abril de 2023.
llmo.Sr. Presidente da Câmara de Vereadores,
Com os devidos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos
Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, encaminhar o seguinte Projeto
de Lei:
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA IPTU
PREMIADO 2023, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A
REALIZAR SORTEIO DE PRÊMIOS PARA
CONTRIBUINTES QUE ESTEJAM EM DIA COM O IPTU,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sendo para o momento, renovo | estos de elevada e estima consideração.
PRETOSIADAS
CRETARA
Ilmo. Sr. Vereador
Alber Dias
Presidente da Câmara Municipal
Santana do Paraíso-MG

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