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materia nº 1465/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1465 / 2025
Date 2025-11-07
Ementa"Dispõe sobre concessão de cestas natalinas aos servidores do Poder Legislativo."
native_id2200

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Aguardando sanção governamental — A proposição foi encaminhada para sanção através do Ofício nº 067/2025, de 18/11/2025. Protocolo legislativo nº 047/2025 na plataforma 1 Doc.
2025-11-17 Encaminhado para a sanção — A proposição recebeu carimbo de aprovação, foi datada e assinada pelo presidente e será encaminhada para sanção.
2025-11-17 Proposição aprovada C O Projeto de Lei nº1464/2025 foi aprovado por 09x0, ou seja, à unanimidade dos presentes. O vereador Sr. Wander Batista da Silva não estava presente.
2025-11-17 Proposição aprovada B O Projeto de Lei nº1464/2025 foi aprovado por 09x0, ou seja, à unanimidade dos presentes. O vereador Sr. Wander Batista da Silva não estava presente.
2025-11-17 Projeto em discussão — O PL 1465/2025 foi colocado em discussão.
2025-11-17 Proposição apresentada em Plenário — O PL 1465/2025 foi apresentado em plenário.
2025-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — O PL 1465/2025 foi incluso na pauta da reunião ordinária do dia 17/11/2025, para discussão e votação.
2025-11-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — O PL 1465/2025 tem parecer favorável da CLJ e está aguardando a inclusão na pauta para apreciação dos edis.
2025-11-17 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Legislação e Justiça exarou parecer favorável ao PL 1465/2025.
2025-11-07 Proposição distribuída às comissões — O PL 1465/2025 foi encaminhado para Comissão de Legislação e Justiça para emissão de parecer.
2025-11-07 Protocolado — O Projeto de Lei nº 1465/2025 foi protocolado na secretaria da CMSP.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
O cm nlhars Esem estairo RO
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
ss gd (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
pregas https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº)2/(4/2.025.
“Dispõe sobre concessão de Cestas Natalinas aos Servidores do Poder Legislativo.”
O povo de Santana do Paraíso através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou a
seguinte Lei.
Art.1º- Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a adquirir 35 (trinta e cinco) cestas
natalinas, que serão concedidas aos servidores públicos, efetivos, comissionados e contratados,
pertencentes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Santana do Paraíso-MG.
Parágrafo único: Farão jus ao recebimento das cestas, os servidores públicos ativos no mês de
dezembro do corrente ano.
Parágrafo único: O valor mediano estimado no Processo de Compra nº 103/2025, para a
aquisição das cestas natalinas é de R$ 16.835,00 (dezesseis mil oitocentos e trinta e cinco reais).
Art.2º- O setor responsável pelas compras públicas, deverá tomar as providências necessárias,
para o cumprimento desta obrigação, na forma da Lei.
Art.3º- As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento
vigente, sendo dotação 01.031.0001.2001.3.3.90.32.00-Ficha 010
Art.4º- Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 07 de novembro de 2025.
Mesa Diretora:
E
César Roberto de Deus Alessandro Fábio da Silva
Presidente Vice-Presidente
Tales Caetano Alves Pereira
Secretário
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y EE: CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
aparar https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
JUSTIFICATICA
A presente proposição tem como intuito, homenagear os servidores do
Poder Legislativo, pelos excelentes serviços prestados à Câmara Municipal, no presente
exercício, concedendo-os, cestas natalinas, como forma de valorização.
O Projeto de Lei atende requisitos da consulta do TCEMG, Nº 911.586,
de Relatoria do Conselheiro Cláudio Couto Terrão, em que concluiu, pela legalidade da
concessão de cestas de natal aos servidores, desde que atendidos os Princípios Constitucionais
da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e razoabilidade, além da exigência de
previsão legal e de prévia dotação orçamentária.
O valor mediano, foi calculado sobre as cotações em anexo no Processo
de Compra nº 103/2025, considerando um conjunto de seis preços.
Como forma de valorizar os servidores públicos do Poder Legislativo é
que convidamos aos nobres vereadores desta Casa, a aprovarem o Projeto de Lei apresentado.
Santana do Paraíso, 07 de novembro de 2025.
Mesa Diretora:
Lo
César Roberto de Deus Alessandro Fábio da Silva
Presidente Vice-Presidente
9
Tales Caetano Alves Pereira
Secretário

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