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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
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Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
ss gd (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
pregas https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº)2/(4/2.025.
“Dispõe sobre concessão de Cestas Natalinas aos Servidores do Poder Legislativo.”
O povo de Santana do Paraíso através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou a
seguinte Lei.
Art.1º- Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a adquirir 35 (trinta e cinco) cestas
natalinas, que serão concedidas aos servidores públicos, efetivos, comissionados e contratados,
pertencentes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Santana do Paraíso-MG.
Parágrafo único: Farão jus ao recebimento das cestas, os servidores públicos ativos no mês de
dezembro do corrente ano.
Parágrafo único: O valor mediano estimado no Processo de Compra nº 103/2025, para a
aquisição das cestas natalinas é de R$ 16.835,00 (dezesseis mil oitocentos e trinta e cinco reais).
Art.2º- O setor responsável pelas compras públicas, deverá tomar as providências necessárias,
para o cumprimento desta obrigação, na forma da Lei.
Art.3º- As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento
vigente, sendo dotação 01.031.0001.2001.3.3.90.32.00-Ficha 010
Art.4º- Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 07 de novembro de 2025.
Mesa Diretora:
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César Roberto de Deus Alessandro Fábio da Silva
Presidente Vice-Presidente
Tales Caetano Alves Pereira
Secretário
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y EE: CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
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JUSTIFICATICA
A presente proposição tem como intuito, homenagear os servidores do
Poder Legislativo, pelos excelentes serviços prestados à Câmara Municipal, no presente
exercício, concedendo-os, cestas natalinas, como forma de valorização.
O Projeto de Lei atende requisitos da consulta do TCEMG, Nº 911.586,
de Relatoria do Conselheiro Cláudio Couto Terrão, em que concluiu, pela legalidade da
concessão de cestas de natal aos servidores, desde que atendidos os Princípios Constitucionais
da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e razoabilidade, além da exigência de
previsão legal e de prévia dotação orçamentária.
O valor mediano, foi calculado sobre as cotações em anexo no Processo
de Compra nº 103/2025, considerando um conjunto de seis preços.
Como forma de valorizar os servidores públicos do Poder Legislativo é
que convidamos aos nobres vereadores desta Casa, a aprovarem o Projeto de Lei apresentado.
Santana do Paraíso, 07 de novembro de 2025.
Mesa Diretora:
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César Roberto de Deus Alessandro Fábio da Silva
Presidente Vice-Presidente
9
Tales Caetano Alves Pereira
Secretário
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