br-locleg corpus explorer

← Santana do Paraíso (MG)

materia nº 1469/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1469 / 2025
Date 2025-11-26
Ementa"Institui o evento Paraíso ciclístico no calendário Oficial de Eventos do município de Santana do Paraíso-MG."
native_id2204

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Aguardando sanção governamental — A proposição foi encaminhada para sanção através do Ofício nº 068/2025, de 02/12/2025. Protocolo Legislativo nº 068/2025 na Plataforma 1 doc, em 03/12/2025.
2025-12-01 Encaminhado para a sanção — A proposição foi carimbada, datada e assinada pelo presidente e será encaminhada para sanção.
2025-12-01 Proposição aprovada C O Projeto de Lei nº 1469/2025 foi aprovado por unanimidade.
2025-12-01 Proposição aprovada B O Projeto de Lei nº 1468/2025 foi aprovado por unanimidade.
2025-12-01 Projeto em discussão — O Projeto de Lei nº 1469/2025 foi colocado em discussão.
2025-12-01 Apresentado — O Projeto de Lei nº 1469/2025 foi apresentado em plenário.
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — O Projeto de Lei nº 1468/2025 foi incluso na pauta da reunião ordinária do dia 01/12/2025 para apresentação, discussão e votação.
2025-12-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — O PL 1468/2025 tem parecer favorável e aguarda a inclusão na pauta da reunião ordinária para discussão e votação.
2025-12-01 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Legislação e Justiça exarou parecer favorável ao PL 1469/2025.
2025-11-26 Proposição distribuída às comissões — O Projeto de Lei Nº 1469/2025 foi entregue à Comissão de Legislação e Justiça para emissão de parecer.
2025-11-26 Protocolado — O Projeto de Lei nº 1469/2025 foi protocolado na secretaria da CMSP.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
s0a,51 — Centro - 35179-000 - MG
y
Y ANS
Ay
RR SAD
a
E de ps a
Ra Rua Alberina Pe
PROJETO DE LEI Nº (469 /202S
“Institui o evento Passeio Ciclístico no calendário oficial de
eventos do município de Santana do Paraíso-MG.”
Art.1º- Fica instituído no calendário oficial de eventos do município de Santana
do Paraíso, o evento anual denominado Passeio Ciclístico, a se realizar
sempre aos domingos das festividades do aniversário da cidade.
Parágrafo Único. O Passeio Ciclístico tem como finalidade conscientizar a
população sobre a importância do ciclismo para a saúde e o meio ambiente,
bem como incentivar a prática esportiva através de atividade ciclística pelas
ruas e praças da cidade.
Art.2º- Durante a respectiva semana da data comemorativa instituída por esta
Lei, nos dias que a antecederem, os Poderes Executivo e Legislativo Municipal
unirão esforços no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade
civil, através de campanhas de divulgação, que estimulem o aumento do uso
da bicicleta em benefício do trânsito, em face da mobilidade urbana, do meio
ambiente e da saúde pública.
Art.3º- O planejamento, a regulamentação, a nomenclatura e a execução do
evento ficarão a cargo do Poder Executivo Municipal, podendo contar com
apoio da sociedade civil.
Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado digitalmente
ub ARNALDO DA MOTTA.
g Data: 24/11/2025 17:43:15-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Arnaldo da Motta | PL
Vereador
JUSTIFICATIVA
O ciclismo é um esporte saudável e muito prazeroso praticado por crianças,
jovens e adultos e é considerado pelos médicos e entidades de saúde como uma
atividade rítmica e cíclica, ideal para desenvolvimento dos sistemas de energia
aeróbico e anaeróbico, favorecendo a saúde de quem pratica.
Os benefícios do ciclismo são diversos, já que ele é uma atividade física
essencial para a saúde geral do corpo. Além disso, alguns dos benefícios do
ciclismo para a saúde incluem tonificação muscular, melhoria da saúde
cardiovascular e uma melhor circulação sanguínea. Tais benefícios são a razão
por trás da popularidade consistente do ciclismo por muitos anos. A bicicleta é
uma das formas mais simples de trabalhar como uma prática moderada da
atividade física que é necessária para o corpo humano.
Além dos benefícios para a saúde física, existem benefícios para a saúde social
e mental que fazem do ciclismo uma atividade inigualável. Andar de bicicleta é
também um modo ambientalmente amigável de transporte. O objetivo deste
projeto de lei é criar um evento ciclístico no calendário oficial de eventos do
município como um evento recreativo destinado a toda a família, com o objetivo
de difundir o uso da bicicleta na prática de exercício físico, como meio alternativo
de transporte, e no labor das atividades de lazer.
Além de promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de
esportes como instrumentos de qualidade de vida, buscando possíveis soluções
para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, como a ciclovia recém-
inaugurada em nossa cidade, que liga os bairros Centro e adjacências ao bairro
Industrial, trazendo assim melhorias para o trânsito;
Portanto, a utilidade e a viabilidade deste projeto são facilmente constatáveis, ao
que solicito o apoio dos nobres Parlamentares para a sua aprovação.
Documento assinado digitalmente
ub ARNALDO DA MOTTA.
verifique em https://validar.iti.gov.br
Arnaldo da Motta | PL
Vereador

open original →