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materia nº 1472/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1472 / 2025
Date 2025-11-19
Ementa" Dispõe sobre denominação de prédio Público".
native_id2207

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Aguardando sanção governamental — A proposição foi encaminhada para sanção através do Ofício nº 068/2025, de 02/12/2025. Protocolo Legislativo nº 068/2025 na Plataforma 1 doc, em 03/12/2025.
2025-12-01 Encaminhado para a sanção — A proposição foi carimbada, datada e assinada pelo presidente e será encaminhada para sanção.
2025-12-01 Proposição aprovada U O Projeto de Lei nº 1472/2025 foi aprovado por unanimidade.
2025-12-01 Projeto em discussão — O Projeto de Lei nº 1472/2025 foi colocado em discussão.
2025-12-01 Proposição apresentada em Plenário — O Projeto de Lei nº 1472/2025 foi apresentado em plenário.
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — O Projeto de Lei nº 1472/2025 foi incluso na pauta da reunião ordinária do dia 01/12/2025 para apresentação, discussão e votação.
2025-12-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — O PL 1472/2025 tem parecer favorável e aguarda a inclusão na pauta da reunião ordinária para discussão e votação.
2025-12-01 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Legislação e Justiça exarou parecer favorável ao PL 1472/2025.
2025-11-19 Proposição distribuída às comissões — O Projeto de Lei Nº 1472/2025 foi entregue à Comissão de Legislação e Justiça para emissão de parecer.
2025-11-19 Protocolado — O Projeto de Lei nº 1472/2025 foi protocolado na secretaria da CMSP.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Er
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
gg (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
O DEAR https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 14 7 d ro2s.
“Dispõe sobre denominação de Prédio Público”
O povo do município de Santana do Paraíso-MG; por seus representantes na Câmara
Municipal, aprova;
Art.1º- O Centro Municipal de Educação Infantil-CEMEI, em construção, situado na Rua João
Alves Nogueira, bairro Ipaba do Paraíso, s/n, passará a ter a seguinte denominação: CENTRO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “LAERTE EDUARDO SANTOS SOUZA.”
Art.2º- A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o
emplacamento do prédio público, ora denominado.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em
contrário.
Santana do Paraíso, 19 de novembro de 2025.
Rodrigo Barbosa dos Santos Marciano
(Rodrigo índio)
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
sas
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
pa https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
Laerte Eduardo Santos Souza (2014-2021), nasceu no dia 1º de junho de
2014, trazendo luz e alegria à vida de seus pais, Nilson Aparecido Santos e Rutiele Ponciano
de Souza. Embora sua jornada neste plano tenha sido breve, sua presença foi profundamente
sentida e sua memória permanece como um testemunho de fé e resiliência. Laerte era
morador da comunidade de Ipaba do Paraíso (Ipabinha) na cidade de Santana do Paraíso,
onde rapidamente se tornou uma criança querida.
Laerte tinha como marca registrada, sua alegria contagiante e possuía o
dom de fazer amigos com facilidade, sendo amado por todos que tiveram a sorte de conviver
com ele. A vida de Laerte foi marcada por uma batalha extraordinária, enfrentando um
desafio de saúde monumental, ele demonstrou uma fé genuína e uma força de espírito que
serviu de inspiração para todos ao seu redor. Sua luta diária pela vida, era encarada com
coragem e tranquilidade, inspirando a comunidade e sua família a manterem a esperança e
fé inabaláveis.
Infelizmente na data de 11 de março de 2021, Laerte nos deixou, aos 6 anos
de idade, em decorrência de uma cardiomiopatia que se manifestou como uma rejeição após
um transplante de medula óssea. Embora o luto pela sua partida seja imenso, a lembrança
de Laerte não é apenas de dor, mas de uma vida vivida com intensidade, amor e uma fé que
transcendeu sua pouca idade. Laerte deixou como legado sua alegria e fé contagiantes, sua
luta se tornou exemplo para todos que o conheciam, estando eternizado nos corações de
seus amigos e familiares, especialmente de Nilson e Rutiele. Ele é lembrado não pelo tempo
que esteve aqui, mas pela intensidade e luz que trouxe a cada momento.
Como forma de homenagear a memória de Laerte Eduardo é que conto com o
apoio dos nobres vereadores desta Casa.
Santana do Paraíso, 19 de novembro de 2025.
Rodrigo Barbosa dos Santos Marciano
(Rodrigo índio)
Vereador

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