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[4 st CÂMARA A MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
na Pessoa, 51 -— Centro - 35179-000 - MG
“81 3251. e - (31) 32 51. 6ass
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 534 /2.026
“Dispõe sobre ampliação do número de cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e
autoriza realização de contrato administrativo para os cargos vagos de Agente
Administrativo, nos termos do art. 37, IX da CF/88 e Lei Municipal 028/93.”
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso, através de seus representantes legais, aprova a
seguinte Resolução:
Art.1º- O número de cargos de Auxiliar de Serviços Gerais criado pela Resolução nº 121/2002,
com as posteriores alterações, passa de 05 (cinco) para 06 (seis) cargos, permanecendo
inalteradas as qualificações, atribuições e níveis de vencimento.
Art.2º- Fica o Chefe do Poder Legislativo, autorizado a contratar em caráter temporário e
excepcional, pelo prazo de 06 (seis) meses, renovável por igual período, mediante justificativa,
02 (dois) servidores para exercerem as atribuições de Agente Administrativo, cargo instituído
pela Resolução nº 061/95 e posteriores alterações.
Art.3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 10 de janeiro de 2026.
Santana do Paraíso, 05 de janeiro de 2026.
Mesa Diretora:
Le
César Roberto de Deus Alessandro Fábio da Silva
Presidente Vice-Presidente
Tales Caetano Alves Pereira
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
sense Dom dE SERRANA O FARAIOU
[as Rg Rua À — Centro - 35179-000 - MG
Mi! oi -(31) 3251-6338
prerego— ntonadoporeiso.mg.ieg.br
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Resolução apresentado, visa criar no quadro de pessoal do
Poder Legislativo, um (1) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, considerando a Portaria nº
051/2025, do Presidente da Câmara Municipal, dispondo sobre a Readaptação Funcional de
Servidor Público, nos termos art.26 da Lei Municipal nº 230/2002- Estatuto do servidor Público
Municipal, mediante apresentação de perícia médica oficial, evitando assim, sobrecarga de
trabalho para os demais servidores.
A proposição também solicita autorização legislativa, para que a Câmara
Municipal possa realizar contratos temporários em caráter excepcional, com dois (2) servidores
para a função de Agente Administrativo, até realização de concurso público, para provimento
efetivo dos cargos, conforme determinado pela Portaria 041/2025.
Visando dar continuidade aos serviços essenciais de caráter continuo da
Câmara Municipal, é que contamos com o apoio dos nobres vereadores desta Casa.
Santana do Paraíso, 05 de janeiro de 2026.
Mesa Diretora:
[25.080
César Roberto de Deus Alessandro Fábio da Silva
Presidente Vice-Presidente
Tales Caetano Alves Pereira
Secretário
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