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materia nº 1476/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1476 / 2026
Date 2026-01-16
Ementa"Dispõe sobre denominação de logradouros públicos no bairro Residencial Paraíso, e dá outras providências."
native_id2234

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Aguardando sanção governamental A proposição foi encaminhada para sanção através do Ofício nº 002/2026, em 04/02/2026. Protocolo legislativo nº 073/2026 na Plataforma 1 Doc.
2026-02-02 Encaminhado para a sanção A proposição foi carimbada, datada e assinada pelo presidente e será encaminhada para sanção.
2026-02-02 Proposição aprovada U O PL 1476/2026 foi aprovado por unanimidade.
2026-02-02 Projeto em discussão O PL 1476/2026 foi colocado em discussão.
2026-02-02 Proposição apresentada em Plenário O PL 1476/2026 foi apresentado em plenário.
2026-02-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia O PL 1476/2026 tem parecer favorável e está aguardando a inclusão na pauta para apreciação.
2026-02-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia O PL 1476/2026 tem parecer favorável e está aguardando a inclusão na pauta para apreciação.
2026-02-02 Parecer favorável da comissão A Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer favorável ao PL 1476/2026.
2026-01-16 Proposição distribuída às comissões O Projeto de Lei nº1474/2026 foi entregue para a Comissão de Legislação e Justiça para emissão de parecer.
2026-01-16 Protocolado O Projeto de Lei nº 1474/2026 foi protocolado na secretaria da Câmara Municipal.

Documents (1)

texto original #

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A
y PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
efe Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº: 4d) +6 12026
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOUROS PÚBLICOS NO BAIRRO
RESIDENCIAL PARAÍSO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Rua Águas Marinhas” a Rua localizada no Bairro
Residencial Paraíso, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas
geográficas: ponto inicial 19º23'02.8"S 42º33'41.0"W e, ponto final 19º2316.6"S
42º33'55.2"W, confrontante com a quadra 23 a 26, 27, 27A,28a 31,43 e 44.
Art. 2º Fica denominada “Rua Ametista” a avenida situada no Bairro Residencial
Paraíso, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto
inicial 19º23'07.2ºS 42º3347.4"W e, ponto final 19º23'06.6"S 42º33'59.4"W,
confrontante com as quadras 35 a 37.
Art. 3º Fica denominada “Rua Bauxita” a avenida situada no Bairro Residencial
Paraíso, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto
inicial 19º2311.5"S 42º3402.6"W e, ponto final 19º2313.1"S 42º34'01.1"W,
confrontante com a quadra 40 e área institucional.
Art. 4º Fica denominada “Rua Berilo” a avenida situada no Bairro Residencial Paraíso,
no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º23'07.0"S 42º33'53.5"W e, ponto final 19º2311.6"S 42º33'56.5"W, confrontante com
as quadras 33 a 35 e 37 a 39.
Art. 5º Fica denominada “Rua Brilhante” a rua situada no Bairro Residencial Paraíso,
no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
E ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.572/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
pro Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
19º23'09.7"S 42º33'48.8"W e, ponto final 19º23'09.8"S 42º33'43.7"W, confrontante com
as quadras 26 e 28.
Art. 6º Fica denominada “Rua Diamante” a rua situada no Bairro Residencial Paraíso,
no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º2312.1ºS 42º33'45.8"W e, ponto final 19º2311.5"S 42º34'02.4"W, confrontante com
as quadras 28, 29, 32, 33, 39, 40 e 42.
Art. 7º Fica denominada “Rua Esmeralda” a rua situada no Bairro Residencial Paraíso,
no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º23'04.5"S 42º33'41.4"W e, ponto final 19º23'06.4"S 42º33'59.4"W, confrontante com
as quadras 23, 24, 25 e 27.
Art. 8º Fica denominada “Rua Jaspe” a rua situada no Bairro Residencial Paraíso, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º23'09.8"S 42º33'49.0"W e, ponto final 19º23'09.8"S 42º34'00.0"W, confrontante com
as quadras 33, 34, 38, 39, 41 e 42.
Art. 9º Fica denominada “Rua Ônix” a rua situada no Bairro Residencial Paraíso, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º23'06.4"S 42º33'59.4"W e, ponto final 19º2311.5"S 42º34'00.2"W, confrontante com
as quadras 36 a 39, 41 e 42.
Art. 10 Fica denominada “Rua Ouro” a rua situada no Bairro Residencial Paraíso, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º23'07.4"S 42º33'41.6"W e, ponto final 19º23'07.2"S 42º33'47.0"W, confrontante com
as quadras 25 e 26.
Art. 11 Fica denominada “Rua Pérola” a rua situada no Bairro Residencial Paraíso, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º23'02.8"S 42º33'41.2"W e, ponto final 19º23'05.1"S 42º33'54.0"W, confrontante com
as quadras 23 e 24.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
Art. 12 Fica denominada “Rua Rubi” a rua situada no Bairro Residencial Paraíso, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º2315.3"S 42º33'48.8"W e, ponto final 19º2315.1"S 42º33'55.4"W, confrontante com
as quadras 30 e 31.
Art. 13 Fica denominada “Rua Topázio” a rua situada no Bairro Residencial Paraíso,
no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º23'02.8"S 42º33'41.2"W e, ponto final 19º23'05.1"S 42º33'54.0"W, confrontante com
as quadras 24 a 26, 28, 33 a 36.
Art. 14 Fica denominada “Rua Turmalina” a rua situada no Bairro Residencial Paraíso,
no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º23'08.6"S 42º33'48.4"W e, ponto final 19º23'08.2"S 42º33'60.0"W, confrontante com
as quadras 34, 35, 37 e 38.
Art. 15 Fica denominada “Rua Turquesa” a rua situada no Bairro Residencial Paraíso,
no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º2313.7"S 42º33'47.3"W e, ponto final 19º23/13.3"S 42º33'55.6"W, confrontante com
as quadras 29, 30 e 32.
Art. 16 A Prefeitura Municipal, por meio do setor competente, deverá providenciar o
emplacamento dos logradouros ora denominados, com placas indicativas que
contenham as novas nomenclaturas estabelecidas por esta Lei.
Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Santana do Paraíso, 15 de janeiro de 2026.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
| ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº: (4 76 12026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santana do
Paraíso/MG, Nobres Edis,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar oficialmente diversos
logradouros públicos localizados em bairros já consolidados do Município de Santana do
Paraíso/MG.
Embora as referidas vias já sejam amplamente conhecidas e identificadas
pela população por meio de denominações populares e consolidadas no uso cotidiano,
verificou-se a inexistência de legislação formal que institua oficialmente tais nomes no
ordenamento municipal.
A regularização proposta visa corrigir essa lacuna legal, promovendo a
adequada formalização das denominações e garantindo maior segurança jurídica e
administrativa, especialmente no que se refere à organização territorial, ao planejamento
urbano e ao serviço de correspondência postal.
Ressalta-se que, logo no primeiro ano de gestão, em 2021, a Administração
Municipal iniciou tratativas junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT, com
o intuito de formalizar o cepeamento das ruas do Município. À época, a solicitação foi
inicialmente indeferida sob o argumento de que o número de habitantes era inferior a 40
mil.
Entretanto, com a divulgação dos dados do Censo Demográfico de 2022,
realizado pelo IBGE, constatou-se que Santana do Paraíso passou a contar com 44.800
habitantes, preenchendo, assim, o requisito populacional necessário à continuidade do
processo.
Diante disso, as tratativas foram retomadas, culminando em reunião
realizada no dia 13 de agosto de 2025 com representantes dos Correios. Nessa
oportunidade, restou acordado que, para viabilizar a implementação do sistema de CEP
individualizado, o Município deveria encaminhar lista contendo o nome oficial das ruas,
bairro, localização, número e respectiva lei de denominação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
Em levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Obras, identificou-
se a existência de 515 (quinhentos e quinze) logradouros públicos catalogados, dos quais
330 (trezentos e trinta) já possuem legislação específica que os denomina. Contudo,
verificou-se que 185 (cento e oitenta e cinco) logradouros, embora possuam nomes
amplamente conhecidos pela comunidade, não possuem lei formal que os reconheça
oficialmente.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei representa medida de
organização administrativa, valorização urbana e atendimento à política de ordenamento
territorial, além de ser etapa essencial para a conclusão do processo de cepeamento do
Município de Santana do Paraíso, beneficiando diretamente os cidadãos, empresas e
serviços públicos e privados que dependem de endereçamento postal preciso e regular.
Diante do exposto, e considerando os fatos expostos acima, solicito o apoio
dos nobres colegas desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Assim, certos de contarmos com a sensibilidade e o reconhecimento dos
ilustres parlamentares desta Casa Legislativa, solicitamos o apoio para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Santana do Paraíso, 15 de janeiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Sr. César Roberto de Deus (Neném Fuscão)
DD. Presidente da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG
5
Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
Estado de Minas Gerais
PROCURADORIA GERAL
Ofício nº: 010/2026
Destinatário: Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG
Remetente: Procuradoria Geral de Santana do Paraíso/MG
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Santana do Paraíso/MG, 16 de janeiro de 2026.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores,
Com os devidos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência e dos
Dignos Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal,
encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS
PÚBLICOS NO BAIRRO RESIDENCIAL PARAÍSO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Na certeza de contar com a colaboração dessa Egrégia Câmara, solicito dos
Nobres Vereadores que discutam e aprovem a respectiva proposta da forma
em que foi elaborada.
Sendo para o momento, renovo protestos de elevada e estima consideração.
FELIPE P. DECARVALHO
AssessornJurídico
Exmo. Sr. Vereador ã
César Roberto de Deus SJ Rn
Presidente da Câmara Municipal PRO 2026
Santana do Paraíso-MG lb ol

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