PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº: (4 T+ |2026
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOUROS PÚBLICOS NO BAIRRO SÃO
JOSÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Avenida 05” a Rua localizada no Bairro São José, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º2208.1"S 42º3228.7"W e, ponto final 19º2216.1"S 42º32'33.6"W, confrontante com
as quadras 01, 05, 46, 47 e 48.
Art. 2º Fica denominada “Rua Eliseu” a avenida situada no Bairro São José, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º22'05.9"S 42º32'53.0"W e, ponto final 19º22'08.1"S 42º32'54.3"W, confrontante com
a quadra 25.
Art. 3º A Prefeitura Municipal, por meio do setor competente, deverá providenciar o
emplacamento dos logradouros ora denominados, com placas indicativas que
contenham as novas nomenclaturas estabelecidas por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Santana do Paraíso, 15 de janeiro de 2026.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
É ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP): 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº: (4 1 12026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santana do
Paraíso/MG, Nobres Edis,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar oficialmente diversos
logradouros públicos localizados em bairros já consolidados do Município de Santana do
Paraíso/MG.
Embora as referidas vias já sejam amplamente conhecidas e identificadas
pela população por meio de denominações populares e consolidadas no uso cotidiano,
verificou-se a inexistência de legislação formal que institua oficialmente tais nomes no
ordenamento municipal.
A regularização proposta visa corrigir essa lacuna legal, promovendo a
adequada formalização das denominações e garantindo maior segurança jurídica e
administrativa, especialmente no que se refere à organização territorial, ao planejamento
urbano e ao serviço de correspondência postal.
Ressalta-se que, logo no primeiro ano de gestão, em 2021, a Administração
Municipal iniciou tratativas junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT, com
o intuito de formalizar o cepeamento das ruas do Município. À época, a solicitação foi
inicialmente indeferida sob o argumento de que o número de habitantes era inferior a 40
mil.
Entretanto, com a divulgação dos dados do Censo Demográfico de 2022,
realizado pelo IBGE, constatou-se que Santana do Paraíso passou a contar com 44.800
habitantes, preenchendo, assim, o requisito populacional necessário à continuidade do
processo.
Diante disso, as tratativas foram retomadas, culminando em reunião
realizada no dia 13 de agosto de 2025 com representantes dos Correios. Nessa
oportunidade, restou acordado que, para viabilizar a implementação do sistema de CEP
individualizado, o Município deveria encaminhar lista contendo o nome oficial das ruas,
bairro, localização, número e respectiva lei de denominação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
Em levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Obras, identificou-
se a existência de 515 (quinhentos e quinze) logradouros públicos catalogados, dos quais
330 (trezentos e trinta) já possuem legislação específica que os denomina. Contudo,
verificou-se que 185 (cento e oitenta e cinco) logradouros, embora possuam nomes
amplamente conhecidos pela comunidade, não possuem lei formal que os reconheça
oficialmente.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei representa medida de
organização administrativa, valorização urbana e atendimento à política de ordenamento
territorial, além de ser etapa essencial para a conclusão do processo de cepeamento do
Município de Santana do Paraíso, beneficiando diretamente os cidadãos, empresas e
serviços públicos e privados que dependem de endereçamento postal preciso e regular.
Diante do exposto, e considerando os fatos expostos acima, solicito o apoio
dos nobres colegas desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Assim, certos de contarmos com a sensibilidade e o reconhecimento dos
ilustres parlamentares desta Casa Legislativa, solicitamos o apoio para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Santana do Paraíso, 15 de janeiro de 2026.
BRUNO CA MORATO
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Sr. César Roberto de Deus (Neném Fuscão)
DD. Presidente da Câmara Municipal de Santana do Paraiso/MG
a
Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso
fe | Estado de Minas Gerais
PROCURADORIA GERAL
Ofício nº: 005/2026
Destinatário: Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG
Remetente: Procuradoria Geral de Santana do Paraíso/MG
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Santana do Paraíso/MG, 16 de janeiro de 2026.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores,
Com os devidos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência e dos
Dignos Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal,
encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS
PÚBLICOS NO BAIRRO SÃO JOSÉ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Na certeza de contar com a colaboração dessa Egrégia Câmara, solicito dos
Nobres Vereadores que discutam e aprovem a respectiva proposta da forma
em que foi elaborada.
Sendo para o momento, renovo prote: elevada e estima consideração.
FELIPE P. DUTRA ARVALHO
Assessor
Exmo. Sr. Vereador
César Roberto de Deus
Presidente da Câmara Municipal & Feb;
Santana do Paraíso-MG prorots (479)
A
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