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materia nº 1479/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1479 / 2026
Date 2026-01-16
Ementa"Dispõe sobre denominação de logradouros públicos nos bairros Vale do Paraíso, e Vale do Paraíso - Expansão, e dá outras providências."
native_id2237

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Aguardando sanção governamental A proposição foi encaminhada para sanção através do Ofício nº 002/2026, em 04/02/2026. Protocolo legislativo nº 073/2026 na Plataforma 1 Doc.
2026-02-02 Encaminhado para a sanção A proposição foi carimbada, datada e assinada pelo presidente e será encaminhada para sanção.
2026-02-02 Proposição aprovada O PL 1479/2026 foi aprovado por unanimidade.
2026-02-02 Projeto em discussão O PL 1479/2026 foi colocado em discussão.
2026-02-02 Proposição apresentada em Plenário O PL 1479/2026 foi apresentado em plenário.
2026-02-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia O PL 1479/2026 foi incluso na pauta da reunião ordinária do dia 02/02/2026 para apresentação, discussão e votação.
2026-02-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia O PL 1479/2026 tem parecer favorável da CLJ e está aguardando a inclusão na pauta para apreciação.
2026-02-02 Parecer favorável da comissão A Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer favorável ao PL 1479/2026.
2026-01-16 Proposição distribuída às comissões O Projeto de Lei nº1479/2025 foi entregue para a Comissão de Legislação e Justiça para emissão de parecer.
2026-01-16 Protocolado O Projeto de Lei nº 1479/2025 foi protocolado na secretaria da Câmara Municipal.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.572/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº: (be 19 12026
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOUROS PÚBLICOS NOS BAIRROS
VALE DO PARAÍSO E, VALE DO PARAÍSO -
EXPANSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Avenida Minas Gerais” a Rua localizada no Bairro Vale do
Paraíso, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto
inicial 19º22'35.4ºS 42º3310.8"'W e, ponto final 19º2307.9"S 42º33'20.7"W,
confrontante com as quadras 21, 28, 29, 30 a 34 e 43.
Art. 2º Fica denominada “Rua Brasília” a avenida situada no Bairro Vale do Paraíso,
no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º22'41.7"S 42º3'22.6"W e, ponto final 19º22'48.9"S 42º33'07.5"W, confrontante com
as quadras 28, 32, 33, 36, 38, 39 e 40.
Art. 3º Fica denominada “Rua Califórnia” a avenida situada no Bairro Vale do Paraíso,
no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º23'05.4"S 42º33'24.0"W e, ponto final 19º23'09.5"S 42º33'30.9"W, confrontante com
as quadras 18, 19 e 20.
Art. 4º Fica denominada “Rua Campinas” a avenida situada no Bairro Vale do Paraíso,
no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º22'51.5"S 42º33'24.0"W e, ponto final 19º22'54.8"S 42º3319.2"W, confrontante com
as quadras 17, 28 e 29.
Art. 5º Fica denominada “Rua Canadá” a avenida situada no Bairro Vale do Paraíso,
no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS ú
CNPJ: 38,515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
19º23'02.7"S 42º33'23.8"W e, ponto final 19º23'08.0"S 42º33'24.0"W, confrontante com
as quadras 18, 20 e 30.
Art. 6º Fica denominada “Rua Cuiabá” a avenida situada no Bairro Vale do Paraíso,
no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º22'39.8"S 42º3313.6"W e, ponto final 19º22'38.3"S 42º3317.1"W, confrontante com
as quadras 31, 32, 35 e 36.
Art. 7º Fica denominada “Rua Diamantina” a avenida situada no Bairro Vale do
Paraíso, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto
inicial 19º23'09.4ºS 42º33'30.9"W e, ponto final 19º2311.7"S 42º33'25.7'W,
confrontante com as quadras 21 e 22.
Art. 8º Fica denominada “Rua Divinópolis” a avenida situada no Bairro Vale do
Paraíso, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto
inicial 19º2310.7"S 42º33'23.6'W e, ponto final 19º2313.4"S 42º33'28.4"W,
confrontante com as quadras 21, 22 e 23.
Art. 9º Fica denominada “Rua Governador Valadares” a avenida situada no Bairro
Vale do Paraíso, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas:
ponto inicial 19º22'47.0"S 42º3311.5"W e, ponto final 19º22'42.7"S 42º33'09.4"W,
confrontante com as quadras 36 e 38.
Art. 10º Fica denominada “Rua Guanhães” a avenida situada no Bairro Vale do
Paraíso, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto
inicial 19º22'48.4ºS 42º3314.7"W e, ponto final 19º22'50.7"S 42º3307.9"W,
confrontante com as quadras 40 e 41.
Art. 11 Fica denominada “Rua Itabuna” a avenida situada no Bairro Vale do Paraíso,
no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º22'48.0"S 42º33'09.3"W e, ponto final 19º22'44.4"S 42º33'07.6"W, confrontante com
as quadras 38 e 39.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38,515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
paço Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
Art. 12 Fica denominada “Rua Jequitibá” a avenida situada no Bairro Vale do Paraíso,
no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º22'49.5"S 42º33'20.7"W e, ponto final 19º22'59.8"S 42º33'32.8"W, confrontante com
as quadras 05 a 08, 10 a 12.
Art. 13 Fica denominada “Rua Manaus” a avenida situada no Bairro Vale do Paraiso,
no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º22'50.6"S 42º3315.5"W e, ponto final 19º22'52.0"S 42º3311.9"W, confrontante com
as quadras 41 e 42.
Art. 14 Fica denominada “Rua Petrolina” a avenida situada no Bairro Vale do Paraíso,
no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º22'58.0"S 42º33/18.3"W e, ponto final 19º22'59.2"S 42º3316.7"W, confrontante com
as quadras 34 e 42.
Art. 15 Fica denominada “Rua Recife” a avenida situada no Bairro Vale do Paraíso,
no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º22'36.2"S 42º33'08.3"W e, ponto final 19º22'57.1"S 42º3318.7"W, confrontante com
as quadras 31, 33, 35, 36 e 40 a 42.
Art. 16 Fica denominada “Rua Salvador” a avenida situada no Bairro Vale do Paraíso,
no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º22'40.3"S 42º33'07.8"W e, ponto final 19º23'11.5"S 42º33'29.8"W, confrontante com
as quadras 21, 22,30,34a 36, 38a 42 e 43.
Art. 17 Fica denominada “Rua Aracajú” a Rua localizada no Bairro Vale do Paraiso -
Expansão, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto
inicial 19º22'34.2"S 42º3313.0'W e, ponto final 19º23/04.4"S 42º3341.0"W,
confrontante com as quadras 17, 17A, 18, 19 e 28 a 30.
Art. 18 Fica denominada “Rua Aroeira” a avenida situada no Bairro Vale do Paraíso -
Expansão, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto
inicial 19º2302.1"S 42º3327.7'W e, ponto final 19º2304.7"S 42º3331.7'W,
confrontante com as quadras 01 e 02.
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
y É ESTADO DE MINAS GERAIS
parar
Art. 19 Fica denominada “Rua Ipê” a avenida situada no Bairro Vale do Paraíso -
Expansão, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto
inicial 19º22'48.3ºS 42º33'34.7"W e, ponto final 19º22'52.0"S 42º33344'W,
confrontante com as quadras 20 e 21.
Art. 20 Fica denominada “Rua Juazeiro” a avenida situada no Bairro Vale do Paraíso
- Expansão, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto
inicial 19º22'52.7"S 42º33'36.7"W e, ponto final 19º22/48.5"S 42º33'36.8"W,
confrontante com as quadras 164, 18, 19 e 20.
Art. 20 Fica denominada “Rua Limoeiro” a avenida situada no Bairro Vale do Paraíso
- Expansão, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto
inicial 19º22'52.8"S 42º33'36.5"W e, ponto final 19º22'50.1"S 42º33'31.2"W,
confrontante com as quadras 16A e 17 a 21.
Art. 21 Fica denominada “Rua Madeira” a avenida situada no Bairro Vale do Paraíso
- Expansão, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto
inicial 19º22'51.4"S 42º33'24.1ºW e, ponto final 19º22'57.5"S 42º33'33.8"W,
confrontante com as quadras 10 a 15.
Art. 22 Fica denominada “Rua Mangueiras” a avenida situada no Bairro Vale do
Paraíso - Expansão, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas
geográficas: ponto inicial 19º23'02.0"S 42º33'28.0"W e, ponto final 19º22'52.4"S
42º33'34.7"W, confrontante com as quadras 02, 03, 05, 06, 10, 11, 13, 14 e 17.
Art. 23 Fica denominada “Rua Pinheiros” a avenida situada no Bairro Vale do Paraíso
- Expansão, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto
inicial 19º22'50.0"S 42º33'31.1"W e, ponto final 19º2300.7"S 42º33'22.9'W,
confrontante com as quadras 01, 03, 04, 06, 07, 11, 12, 14,15, 174,17 e 21.
Art. 24 Fica denominada “Rua Umburana” a avenida situada no Bairro Vale do
Paraíso - Expansão, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso —- MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Y É ESTADO DE MINAS GERAIS
RO a ia
geográficas: ponto inicial 19º22'48.4"S 42º33'36.9'W e, ponto final 19º22!54.5"S
42º33'24.2"W, confrontante com as quadras 20, 21 e área rural.
Art. 25 Fica denominada “Rua Ângico” a avenida situada no Bairro Vale do Paraíso -
Expansão, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto
inicial 19º22'54.5"S 42º33'24.2"W e, ponto final 19º23'02.2"S 42º33'32.3'W,
confrontante com as quadras 02 a 08 e 17.
Art. 26 Fica denominada “Rua Corumbá” a avenida situada no Bairro Vale do Paraíso
- Expansão, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto
inicial 19º22'57.7"S 42º3333.9º'W e, ponto final 19º2308.9"S 42º33'30.1"W,
confrontante com as quadras 01, 02, 05, 09 e 10.
Art. 27 A Prefeitura Municipal, por meio do setor competente, deverá providenciar o
emplacamento dos logradouros ora denominados, com placas indicativas que
contenham as novas nomenclaturas estabelecidas por esta Lei.
Art. 28 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Santana do Paraíso, 15 de janeiro de 202
BRUNO OS MORATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraiso — MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº: 14 +9 12026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santana do
Paraíso/MG, Nobres Edis,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar oficialmente diversos
logradouros públicos localizados em bairros já consolidados do Município de Santana do
Paraíso/MG.
Embora as referidas vias já sejam amplamente conhecidas e identificadas
pela população por meio de denominações populares e consolidadas no uso cotidiano,
verificou-se a inexistência de legislação formal que institua oficialmente tais nomes no
ordenamento municipal.
A regularização proposta visa corrigir essa lacuna legal, promovendo a
adequada formalização das denominações e garantindo maior segurança jurídica e
administrativa, especialmente no que se refere à organização territorial, ao planejamento
urbano e ao serviço de correspondência postal.
Ressalta-se que, logo no primeiro ano de gestão, em 2021, a Administração
Municipal iniciou tratativas junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT, com
o intuito de formalizar o cepeamento das ruas do Município. À época, a solicitação foi
inicialmente indeferida sob o argumento de que o número de habitantes era inferior a 40
mil.
Entretanto, com a divulgação dos dados do Censo Demográfico de 2022,
realizado pelo IBGE, constatou-se que Santana do Paraíso passou a contar com 44.800
habitantes, preenchendo, assim, o requisito populacional necessário à continuidade do
processo.
Diante disso, as tratativas foram retomadas, culminando em reunião
realizada no dia 13 de agosto de 2025 com representantes dos Correios. Nessa
oportunidade, restou acordado que, para viabilizar a implementação do sistema de CEP
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Emis PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
individualizado, o Município deveria encaminhar lista contendo o nome oficial das ruas,
bairro, localização, número e respectiva lei de denominação.
Em levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Obras, identificou-
se a existência de 515 (quinhentos e quinze) logradouros públicos catalogados, dos quais
330 (trezentos e trinta) já possuem legislação específica que os denomina. Contudo,
verificou-se que 185 (cento e oitenta e cinco) logradouros, embora possuam nomes
amplamente conhecidos pela comunidade, não possuem lei formal que os reconheça
oficialmente.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei representa medida de
organização administrativa, valorização urbana e atendimento à política de ordenamento
territorial, além de ser etapa essencial para a conclusão do processo de cepeamento do
Município de Santana do Paraíso, beneficiando diretamente os cidadãos, empresas e
serviços públicos e privados que dependem de endereçamento postal preciso e regular.
Diante do exposto, e considerando os fatos expostos acima, solicito o apoio
dos nobres colegas desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Assim, certos de contarmos com a sensibilidade e o reconhecimento dos
ilustres parlamentares desta Casa Legislativa, solicitamos o apoio para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Santana do Paraíso, 15 de janeiro de 2026.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Sr. César Roberto de Deus (Neném Fuscão)
DD. Presidente da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG
7
Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
Estado de Minas Gerais
PROCURADORIA GERAL
Ofício nº: 007/2026
Destinatário: Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG
Remetente: Procuradoria Geral de Santana do Paraíso/MG
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Santana do Paraíso/MG, 16 de janeiro de 2026.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores,
Com os devidos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência e dos
Dignos Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal,
encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS
PÚBLICOS NO BAIRRO VALE DO PARAÍSO E, VALE DO
PARAÍSO - EXPANSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Na certeza de contar com a colaboração dessa Egrégia Câmara, solicito dos
Nobres Vereadores que discutam e aprovem a respectiva proposta da forma
em que foi elaborada.
Sendo para o momento, renovo protest
e elevada e estima consideração.
FELIPE P. DU CARVALHO
Assessor
Exmo. Sr. Vereador 9215.
César Roberto de Deus E: Ebno
Presidente da Câmara Municipal y “6 ioÍ 12026
Santana do Paraíso-MG

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